TJPA - 0801104-86.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/03/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE JESUS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de Alenquer Telefone/ WhatsApp (93) 984111345 – E-mail: [email protected] Travessa Santo Antônio, s/n, Centro, Alenquer-PA – CEP 68200-000 PROCESSO: 0801104-86.2021.8.14.0003 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) POLO ATIVO: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA Endereço: RUA JOSE RAFAEL VALENTE, S/N, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL, SAO CRISTOVAO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 POLO PASSIVO: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O DR.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR, MMº.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER, ESTADO DO PARÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Vara Única de Alenquer se processam os autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268), processo n.º 0801104-86.2021.8.14.0003 em que é ACUSADO: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS, que fica por este Edital o ACUSADO: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS, INTIMADO, para que tome ciência da SENTENÇA DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Alenquer, Estado do Pará, aos 27 de fevereiro de 2024.
Eu, WENDELL DA SILVA ARAUJO, subscrevi.
Alenquer-Pa, 27 de fevereiro de 2024.
WENDELL DA SILVA ARAUJO -
27/02/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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16/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801104-86.2021.8.14.0003 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REPRESENTADO(A): Nome: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS Endereço: COMUNIDADE DE CURICACA, S/N, RAMAL DO CUAMBA, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA deferida à representante/vítima acima identificada.
Esse juízo concedeu as medidas protetivas de urgência.
Intimada para apresentar endereço do representado, a vítima manteve-se inerte, não tendo apresentado o endereço atualizado, conforme solicitado em despacho.
Vieram-me os autos conclusos.
Logo, evitando digressões jurídicas desnecessárias, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA / AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS NA DECISÃO ANTERIOR.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Após o decurso do prazo recursal, ARQUIVE-SE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
10/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 12:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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10/02/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:36
Desentranhado o documento
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05/02/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 09:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE JESUS DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 17:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/12/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 01:54
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801104-86.2021.8.14.0003 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Medidas Protetivas] REPRESENTANTE/VÍTIMA: MARIA TEREZA DE JESUS DA SILVA (Endereço: COMUNIDADE DE CURICACA, S/N, RAMAL DO CUAMBA, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) REPRESENTADO: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS (Endereço: COMUNIDADE DE CURICACA, S/N, RAMAL DO CUAMBA, ZONA RURAL, PROX. À CASA DO VADUCA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO 1.
Considerando que o representado não fora encontrado para ser devidamente citado, intime-se a vítima/representante para que informe, em 15 (quinze) dias, se ainda possui interesse na manutenção das medidas protetivas impostas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso positivo, que informe, no mesmo prazo estabelecido acima, o endereço atualizado do requerido/representado ou local onde possa ser encontrado; 2.
Com o novo endereço apresentado, proceda-se à nova citação do requerido; 3.
Caso não possua o endereço atualizado ou local onde o representado possa ser encontrado, vista ao Ministério Público para manifestação no que entender de direito; 4.
Em não havendo interesse no prosseguimento do feito, conclusos para sentença; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
09/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:30
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE JESUS DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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24/10/2022 23:31
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 23:19
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 02:17
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801104-86.2021.8.14.0003 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Medidas Protetivas] REPRESENTANTE/VÍTIMA: MARIA TEREZA DE JESUS DA SILVA (Endereço: COMUNIDADE DE CURICACA, S/N, RAMAL DO CUAMBA, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, FONE: 93 99149-0344) REPRESENTADO: ALUIZIO NUNES DOS SANTOS (Endereço: COMUNIDADE DE CURICACA, S/N, RAMAL DO CUAMBA, ZONA RURAL, PROX. À CASA DO VADUCA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO 1.
Cumpra-se o despacho de ID nº 48495187 na sua integralidade, ou, caso já se tenha efetuado, junte-se a certidão de cumprimento da intimação da vítima acerca do despacho retro; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
24/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
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28/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 17:41
Conclusos para despacho
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09/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE JESUS DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:18
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2021 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2021 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2021 17:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2021 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 14:35
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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22/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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