TJPA - 0800812-74.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:41
Determinado o arquivamento definitivo
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21/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800812-74.2021.8.14.0109 EXEQUENTE: FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 06/08/2025, do ALVARÁ JUDICIAL expedido unicamente em seu favor, referente aos presentes autos, conforme petição de ID n. 145434946 e autorização verbal do Gabinete.
A transferência ocorrerá mediante TED, não sendo necessária a prática de nenhum outro ato.
Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, anexo(s) a este expediente, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 7 de agosto de 2025.
MAINA JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA c/c Provimento nº 006/2009 - CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/06/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800812-74.2021.8.14.0109 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [] REQUERENTE: Nome: FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA Endereço: RM NOVO HORIZONTE, 55, VILA NOVO HORIZONTE, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDO COMO MANDADO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte exequente apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em ID n. 141462630, com cálculo do débito em ID n. 141462631.
O executado compareceu espontaneamente aos autos informando que efetuou o pagamento da condenação em ID n. 141885365, conforme comprovante 141885368, antes mesmo de deflagrado o cumprimento de sentença.
Foi certificado pela secretaria a existência de subconta judicial de n. 2025016167, com o valor de R$16.629,97 (dezesseis mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) disponíveis.
Vieram os autos concluso. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte executada apresentou comprovante de pagamento em ID n. 141885368, com depósito efetuado no dia 16/04/2025, no valor de R$16.629,97 (dezesseis mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) determino a intimação da parte exequente para manifestação.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Intime-se a parte exequente, por seu advogado, via DJEN, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento efetuado pela parte executada: 1. a) Caso a parte exequente concorde com os valores pagos, deverá informar desde logo os dados bancários para expedição de alvará de transferência. 1. b) Caso a parte exequente discorde dos valores, deverá, no prazo assinalado, apresentar novo cálculo com o débito atualizado. 2) Sem prejuízo do item 1), remeta-se os autos à UNAJ de Garrafão do Norte para cálculo das custas processuais, conforme condenação em ID n.
ID 139551539.
Havendo custas, intime-se o executado para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Apresentados os dados bancários, conforme item 1. a), EXPEÇA-SE o competente alvará de liberação, intimando a parte para ciência.
Caso o exequente apresente manifestação discordando dos valores, nos termos do item 1. b), CERTIFIQUE-SE e faça os autos conclusos, juntando extrato atualizado da subconta n. 2025016167.
Garrafão do Norte -PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 038 -
29/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:46
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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25/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:15
Juntada de despacho
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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16/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2023 21:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 21:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 16:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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02/06/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 13:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA - CPF: *74.***.*33-20 (REQUERENTE) em 25/05/2023.
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02/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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14/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
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31/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 07:40
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARCELINA DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 01:57
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
23/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 04:51
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:07
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 07:03
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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20/07/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/08/2022 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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02/05/2022 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:03
Apensado ao processo 0800811-89.2021.8.14.0109
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23/03/2022 13:03
Desapensado do processo 0800811-89.2021.8.14.0109
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09/01/2022 23:50
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 16:56
Conclusos para decisão
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02/12/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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