TJPA - 0800300-15.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 08:56
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2022 03:46
Decorrido prazo de MANOEL CLEONILDO DE MORAIS SANTOS em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:46
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO - PA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:46
Decorrido prazo de LORENA MAYA OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:46
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES MG em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:23
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800300-15.2022.8.14.0123 PARTE A SER CITADA: MANOEL CLEONILDO DE MORAIS SANTOS, Rua das Rosas, Quadra 18, n 02, Bairro Morumbi, Novo Repartimento-PA.
Contato (94) 99174-6569.
DESPACHO 1. 1.
Comprovado o recebimento das custas processuais ou certificada sua não incidência, cumpra-se, conforme deprecado e desde que em termos, servindo cópia deste e da precatória como mandado. 1 . 1.1 Caso existam custas pendentes de recolhimento, expeça-se o necessário ao seu recolhimento intimando-se o interessado para tal, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução. 1 2. 2.
Não havendo tempo hábil para o cumprimento da finalidade da carta precatória, oficie-se ao Juízo Deprecante para que informe se possui interesse em seu cumprimento. 3. 3.
Não havendo resposta do ofício, no prazo de 15 dias, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo. 4. 4.
Caso possua interesse, cumpra-se o ato deprecado, conforme a sua finalidade, servindo a própria carta como mandado/ofício. 5. 5.
Cumprindo ou caracterizada a impossibilidade de cumprimento do ato, devolva-se ao deprecante com as homenagens do juízo, promovendo-se a devida baixa na distribuição dos presentes autos. 6. 6.
Constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante.
Novo Repartimento/PA, 23 de março de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA - 
                                            
23/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:28
Conclusos para decisão
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23/03/2022 11:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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