TJPA - 0800258-90.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:55
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o Impugnado para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Nesse sentido, conforme entendimento deste Juízo e com o objetivo de assegurar precisão nos valores apurados, intime-se a parte para que apresente seus cálculos utilizando a ferramenta SOSCÁLCULOS, acessível através do link https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa.
A utilização deste sistema visa garantir maior clareza e uniformidade nos cálculos apresentados, atendendo, assim, às diretrizes processuais estabelecidas.
Conceição do Araguaia, 31 de janeiro de 2025.
MARCIO ALVES DE LIMA Servidor Geral do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB -
31/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 11:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
30/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 14:22
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
16/09/2024 03:45
Decorrido prazo de ROBSON CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:24
Processo Reativado
-
09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:17
Decorrido prazo de ROBSON CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
29/10/2023 11:52
Decorrido prazo de ROBSON CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 10:05
Decorrido prazo de ROSINEI CARLOS BEZERRA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ROSINEI CARLOS BEZERRA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 20:44
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 20:43
Audiência Una realizada para 04/04/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
12/04/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 03:23
Decorrido prazo de ROBSON CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
10/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ROBSON CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ROSINEI CARLOS BEZERRA em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:55
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2022 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
15/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:04
Audiência Una designada para 04/04/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
12/08/2022 09:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
12/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 02:24
Decorrido prazo de ROSINEI CARLOS BEZERRA em 04/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0800258-90.2022.8.14.0017 Nome: ROSINEI CARLOS BEZERRA Endereço: Av.
Intendente Norberto Lima, s/n, ao lado do Posto Mangueirão, São Luiz I, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 RECLAMADO: ROBSON CARVALHO [Evicção ou Vicio Redibitório] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 12/08/2022 09:00 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 12/08/2022 09:00 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 12 de abril de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
12/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 12/08/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
10/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ROSINEI CARLOS BEZERRA em 08/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:25
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800258-90.2022.8.14.0017 Requerente: ROSINEI CARLOS BEZERRA Requerido: ROBSON CARVALHO, brasileiro, empresário, portador da CIRG nº 29133149 SSP/SP, CPF nº *14.***.*20-50, residente na Rua Colombiana, nº 67 – Vila Mariana, Ribeirão Preto –São Paulo, CEP: 14075-280.
DECISÃO – VALE COMO MANDADO Vistos, etc.
Recebo a inicial eis que presentes os requisitos do art. 14 da Lei 9099/95.
Não incidem custas processuais nesta instância (art. 54 da Lei 9099/95), logo, deixo para analisar os benefícios da justiça gratuita em caso de eventual recurso, por inadequação do pleito nesta fase processual em que se encontra o processo.
Em face do exposto, autorizo a Secretaria deste Juízo a designar uma audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento), devendo o processo ser incluso na pauta de audiências.
Advirta-se que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, da Lei 9.099/95), respectivamente.
Intime-se o Reclamante, através de seu advogado.
Cite-se e intime-se o Reclamado, por carta com Aviso de Recebimento.
Conceição do Araguaia-PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
23/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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