TJPA - 0000045-96.2010.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 08:55
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 04:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 04:32
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
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28/03/2022 01:38
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0000045-65.2010.8.14.0063 Autos de: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Requerente: VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS Requerido(a): INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se os autos de ação previdenciária, proposta VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS, em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Realizada a intimação pessoal do Promovente para que informasse se possuía interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, pois caso assim não o fizesse, dar-se-ia causa a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC (doc.
ID 36765095), o Autor não apresentara qualquer manifestação, conforme certidão de ID 52132026.
Portanto, já tendo passado mais de 05 (cinco) meses desde sua intimação, sem que o Promovente adotasse qualquer providência para o impulsionamento do feito, a extinção do processo é medida que se impõe.
Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O fato é que, quando houver desídia por parte do Promovente, pode-se efetuar a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Configurada, consequentemente, a inércia da parte requerente por não atender a intimação judicial a fim de viabilizar o prosseguimento do processo, afigura-se imperiosa a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/15. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, com espeque no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o Autor em custas e honorários que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, restando suspensa sua exigibilidade pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se os interessados, mediante publicação no DJe do TJPA.
A presente decisão servirá como mandado/ofício.
Vigia de Nazaré/PA, data da assinatura eletrônica.
Antônio Francisco Gil Barbosa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e do Termo Judiciário de Colares – Estado do Pará -
24/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/03/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 03:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2021 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 10:38
Juntada de Decisão
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18/02/2021 12:14
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:11
Processo migrado do Sistema Libra
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18/02/2021 12:10
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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18/02/2021 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/01/2021 12:04
REMESSA INTERNA
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08/01/2021 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/12/2020 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/12/2020 10:33
Mero expediente - Mero expediente
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20/05/2020 15:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/05/2020 21:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/05/2020 21:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/05/2020 21:47
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/02/2020 10:10
CONCLUSOS
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31/01/2020 09:55
CONCLUSOS
-
31/01/2020 09:55
CONCLUSOS
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24/01/2020 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/01/2020 10:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2285-25
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22/01/2020 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/01/2020 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/01/2020 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/01/2020 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/01/2020 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/01/2020 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/01/2020 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6359-62
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22/01/2020 09:49
Remessa - OF.Nº020/2020/NUPREV/PF/PGF/AGU/PA.BELÉM/PA.
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22/01/2020 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/01/2020 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/01/2020 15:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2285-25
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10/01/2020 15:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/01/2020 15:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/01/2020 15:45
Remessa
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21/05/2019 08:41
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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21/05/2019 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2019 08:32
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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29/01/2018 12:37
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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29/01/2018 11:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO ALVES FIGUEIRA (5409318), que representa a parte VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS (7327183) no processo 00000456520108140063.
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09/11/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/11/2017 11:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/11/2017 11:30
Determinação - Determinação
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25/08/2017 13:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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15/03/2017 10:09
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
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03/03/2017 10:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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03/03/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/01/2017 13:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/08/2015 14:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/03/2015 10:00
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
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06/05/2014 18:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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06/05/2014 18:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/05/2014 18:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/05/2014 18:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/05/2014 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2014 16:21
Mero expediente - Mero expediente
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24/04/2014 13:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO - CERTIDÃO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas, que decorreu o prazo de 60 (sessenta) dias e não houve CONTESTAÇÃO. O referido é verdade e dou fé. Vigia, 24.04.14. Edinaldo Gomes dos Santos Di
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19/02/2014 08:03
AGUARDANDO PRAZO
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31/01/2014 13:41
AGUARDANDO PRAZO
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31/01/2014 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/01/2014 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/01/2014 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/01/2014 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/01/2014 12:14
Remessa
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31/01/2014 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/01/2014 13:10
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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17/01/2014 13:10
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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17/01/2014 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/08/2013 11:37
OUTROS
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29/08/2013 13:24
ENCAMINHAMENTO - ENCAMINHAMENTO
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29/08/2013 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2013 13:28
PROVIDENCIAR CITACAO
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21/02/2013 22:06
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00000456520108140063.
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21/02/2013 22:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BRUNO SILVA NUNES DE MORAES (4593730) do processo 00000456520108140063.
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22/07/2010 09:17
AGUARD.REM.J.DEPRECANTE - Aguardando resposta da Carta precatória.
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22/07/2010 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/06/2010 11:19
A SECRETARIA - expedido carta precatória ao INSS em 01.06.2010.. Recebido por: FERNANDO OLINTO DA SILVA RAIOL - SECRETARIA DA VARA UNICA DE VIGIA.
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01/06/2010 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/03/2010 09:36
A SECRETARIA - Recebido por: FERNANDO OLINTO DA SILVA RAIOL - SECRETARIA DA VARA UNICA DE VIGIA.
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26/02/2010 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/02/2010 09:35
Despacho
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22/02/2010 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/02/2010 13:45
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: EDINALDO GOMES DOS SANTOS - VARA UNICA DE VIGIA (1º OFICIO).
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18/02/2010 10:45
AUTUAÇÃO
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26/01/2010 09:08
AUTUAÇÃO
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18/01/2010 10:48
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 63001 - VARA UNICA DE VIGIA . Usuario: 106117702
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2010
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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