TJPA - 0012187-15.2015.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2022 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/05/2022 09:26
Baixa Definitiva
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13/04/2022 00:12
Decorrido prazo de CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:03
Publicado Ementa em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2022 10:12
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2022 00:00
Intimação
ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL PROCESSO N.º ApCrim 0012187-15.2015.8.14.0401 ORIGEM: COMARCA DE BELÉM – PA APELANTE: CALISTO DE MELO MARTINS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA ADVOGADOS: ANETE DENISE PEREIRA MARTINS, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO E EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA: UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO EMENTA: APELAÇÃO.
CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DO FATO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROVAS PRODUZIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO SÃO SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO.
PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL.
NEGADO.
VETORIAL NEGATIVADA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FALTA DE RECUPERAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA.
FUNDAMENTO UTILIZADO PELO JUÍZO A QUO NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE.
VETORIAL MANTIDA EM RAZÃO DO ELEVADO VALOR DO PREJUÍZO CAUSADO A VÍTIMA.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA À UNANIMIDADE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 3ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____ dias do mês de _____ de 2022.
Este julgamento foi presidido pela Exma.
Sra.
Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. -
24/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:32
Conhecido o recurso de CALISTO DE MELO MARTINS - CPF: *51.***.*74-00 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2022 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:22
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2021 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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15/04/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:48
Juntada de Certidão
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28/01/2021 20:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2021 19:17
Juntada de Outros documentos
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28/01/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2021 18:18
Processo migrado do Sistema Libra
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17/12/2020 19:25
REMESSA INTERNA
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17/12/2020 12:40
Remessa
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17/12/2020 12:28
Remessa - Remessa
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17/12/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2020 12:28
Remessa - Movimento de arquivamento null
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17/12/2020 12:27
PROCESSOS A DIGITALIZAR
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11/12/2020 12:47
A SECRETARIA
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11/10/2019 14:15
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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14/05/2019 09:16
OUTROS
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19/11/2018 08:07
OUTROS
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06/11/2018 14:42
PESQUISA
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25/07/2018 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/07/2018 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/07/2018 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS COM PARECER DA 14ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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29/06/2018 08:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer, autos em 02 volumes principais, com mídia as fls. 144 e 168
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28/06/2018 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/06/2018 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/06/2018 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/06/2018 09:48
Mero expediente - Mero expediente
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27/06/2018 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2018 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/06/2018 15:15
A SECRETARIA - 2 vol com 264 fls
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25/06/2018 15:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/06/2018 13:49
Remessa - 2 vols.
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21/06/2018 13:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: RAIMUNDO HO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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