TJPA - 0800896-26.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:41
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
26/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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18/04/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
-
28/12/2024 04:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800896-26.2022.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMECINO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SHIS QI 5 Bloco F, sala 203, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71615-560 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Uma vez ineficaz a medida executiva de bloqueio online de bens, defiro o pedido retro, para expedição de ofício ao INSS, para fins de retenção dos valores exequendos para conta vinculada a estes autos.
Uma vez confirmada a retenção, intime-se a Executada para embargos no prazo de quinze dias.
Silente a executada, expeça-se o alvará e façam-me conclusos para extinção da execução.
Conceição do Araguaia, Pará, 14 de novembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
14/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800896-26.2022.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALMECINO PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIME-ME o Requerente para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 30 de outubro de 2024.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
30/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ALMECINO PEREIRA DA CRUZ em 05/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:45
Decorrido prazo de ALMECINO PEREIRA DA CRUZ em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 04:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:49
Decorrido prazo de ALMECINO PEREIRA DA CRUZ em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ALMECINO PEREIRA DA CRUZ em 28/04/2023 23:59.
-
18/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:24
Juntada de Relatório
-
19/04/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2023 04:54
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:02
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
14/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 20:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:04
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
06/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2022 01:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 00:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 22:05
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
22/07/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2022 08:26
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 08:26
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
05/07/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 02:12
Decorrido prazo de ALMECINO PEREIRA DA CRUZ em 11/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 01:09
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0800896-26.2022.8.14.0017 Nome: ALMECINO PEREIRA DA CRUZ Endereço: RD PA Bradesco, s/n, Km 16, 0, menina moça, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 24/06/2022 11:30 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 24/06/2022 11:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 24 de março de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
24/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 11:23
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
24/03/2022 09:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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