TJPA - 0800121-55.2022.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800121-55.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO Endereço Requerente: Nome: TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA Endereço: Localidade de Porto Grande, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: RECLAMADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço Requerido: Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 andar, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO Vistos, etc ...
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte credora realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de levantamento e certidão devidamente assinada por ela.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
14/06/2023 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/06/2023 10:21
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:11
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA.
CEP: 66.063-060.
Fone: (91) 3259-6777.
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 9 de maio de 2023. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:06
Expedição de Carta.
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08/05/2023 13:29
Conhecido o recurso de TEREZINHA DE JESUS COSTA DA SILVA - CPF: *88.***.*42-49 (RECORRENTE) e provido em parte
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05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de carta
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04/05/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 09:06
Recebidos os autos
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01/06/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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