TJPA - 0800877-87.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 17:56
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ITAÚ em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800877-87.2021.8.14.0103 Nome: JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: SETOR CINCO, RUA MONTE CARLOS, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: ITAÚ Endere�o: desconhecido DECISÃO 1-Certifique-se a tempestividade das peças recursais. 2-Em seguida, autos ao TJPA. 3-P.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito PARTES INTIMADAS -
04/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/06/2024 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
18/12/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ITAÚ em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:39
Decorrido prazo de ITAÚ em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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04/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 17:54
Decorrido prazo de ITAÚ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de ITAÚ em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:18
Decorrido prazo de ITAÚ em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:12
Decorrido prazo de ITAÚ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ITAÚ em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0800877-87.2021.8.14.0103 Nome: JOSE DOS SANTOS SILVA Endereço: SETOR CINCO, RUA MONTE CARLOS, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: ITAÚ Endereço: desconhecido DESPACHO 1- Conforme readequação de pauta de audiência deste juízo, redesigno o ato designado no ID 98752514, para o dia 13.06.2024, às 10h00min. 2- Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWFjZjc3M2QtYzM4NC00ZGIyLThlYzUtNDc4OGYyZmY0YzU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c6f47541-9832-4b85-af13-8729b3b1f185%22%7d 3- Cumpram-se os atos, nos termos da decisão de ID 98752514. 4- PIC.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. (assinado eletronicamente) ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
08/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:00
Decorrido prazo de ITAÚ em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:38
Juntada de Carta rogatória
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16/08/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:50
Decorrido prazo de BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:50
Decorrido prazo de BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 11:28
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 11:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
13/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM José dos Santos da Silva ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em face de Banco Itaú Consignado S.A.
Narrou que ao sacar seu benefício sentiu falta de valores e ao consultar o extrato fornecido pelo INSS constatou que estão sendo descontados de seu benefício valores referentes a empréstimo que não contratou.
Requer a concessão de tutela de urgência para que o requerido suspenda a cobrança referente ao contrato de empréstimo.
Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando o pedido de tutela antecipada, verifico que a parte autora não preencheu os requisitos para concessão da medida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
Com relação à probabilidade do direito, por experiência desta Magistrada, no contexto de ações dessa natureza, a afirmação de não ter realizado a contratação deve ser vista com cautela.
Isso porque no desfecho das demandas, em grande parte, a Instituição Financeira consegue comprovar a negociação, a demonstrar descontrole financeiro do autor em relação aos empréstimos que contrata ou o ajuizamento de ações em massa pelo advogado.
Assim, em sede de cognição sumária, típica dessa fase processual, não vislumbro elementos que evidenciem a probabilidade do direito, sendo necessária a dilação probatória para comprovar o alegado.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 98 § 1º do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova, por ser o requerido quem detêm os documentos necessários para elucidação dos fatos.
Conforme preceitua o art. 334 §4º, I do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2022, às 11h30min.
ADVIRTO, a parte autora e ao requerido, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que a ausência injustificada a audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Advirto o requerido que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição.
Havendo desinteresse por parte da requerida na audiência de conciliação, deverá informar ao juízo, com prazo máximo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de audiência, manifestando desinteresse na audiência de conciliação, o prazo para apresentar contestação começará a contar da data do protocolo da manifestação de desinteresse.
Cite-se/intime-se o requerido via sistema, caso possua procuradoria cadastrada no PJE, caso negativo, pela via postal.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 11 de janeiro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
22/03/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 11:30 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
22/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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