TJPA - 0800667-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
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27/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:22
Decorrido prazo de CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ. PROF EIDORFE MOREIRA em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ. PROF EIDORFE MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:49
Publicado Ofício em 27/03/2025.
-
27/03/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:14
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0800667-87.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO PEREIRA BARROS Nome: JULIO PEREIRA BARROS Endereço: Avenida Senador Lemos, 500, Apto. 402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REU: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA, MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, s/n, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-450 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA distribuída ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o qual, de forma genérica, declinou da competência para apreciar o feito, em decorrência da existência de contrato administrativo de locação, tendo ocorrido a redistribuição dos autos a este Juízo, com fulcro na Resolução nº 14/2017-GP.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o feito versa sobre AÇÃO INDENIZATÓRIA no qual o autor pretende reaver valores em decorrência de prejuízos causados pelo ente público, no qual, não será necessária a análise de nenhuma cláusula contratual, e, por conseguinte, INCLUÍDO NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DAS VARAS FAZENDÁRIAS.
Constata-se que, o contrato administrativo, apesar de existente, NÃO SERVE DE FUNDAMENTAÇÃO ao pleito formulado pela parte autora, considerando que se trata de AÇÃO INDENIZATÓRIA com fundamento em supostos prejuízos causados de forma EXTRACONTRATUAL ao requerente, conforme se infere de simples leitura da exordial.
Exalce-se que, NÃO HÁ QUALQUER CLÁUSULA contratual a ser apreciada judicialmente.
Isto é, não se está a discutir descumprimento; resolução; resilição; prorrogação; penalidades ou multas contratuais eventualmente descumpridas.
Assim, sendo esta demanda eminentemente INDENIZATÓRIA, o que por si só, já atrai a COMPETÊNCIA CONCORRENTE das Varas da Fazenda, ainda que exista um contrato firmado entre autor e réu, este, certamente, não será objeto de apreciação judicial, considerando que não é o objeto da discussão.
Exalce-se que, a existência de contrato administrativo de forma genérica não é condição suficiente a atrair a competência deste Juízo, nos termos da Resolução nº 14/2017 – GP.
Isto posto, não é cabível aceitar que em decorrência de uma relação tão somente originada a partir de um contrato, toda ação de CARÁTER INDENIZATÓRIO atraia a competência deste Juízo Fazendário, o qual, frise-se, além da competência privativa ainda atua nos processos de competência concorrente.
TAL MEDIDA IMPORTARIA, SEM DÚVIDA, NO ASSOBERBAMENTO DA COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL EM PREJUÍZO DOS JURISDICIONADOS E DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
SALUTAR observar que, não se pretende qualquer modificação de competência com fulcro na Resolução nº 14/2017 – GP, haja vista ser reconhecida a competência privativa deste Juízo para apreciação, dentre outros, de ações relativas a contratos administrativos.
O que não se pode admitir, no entanto, é que, processos que tenham como CAUSA DE PEDIR caráter PLEITO INDENIZATÓRIO sejam rotineiramente redistribuídos a esta Vara, apenas por terem como plano de fundo a existência de um contrato, especialmente que, REPISE-SE, não será necessária a análise de nenhuma cláusula contratual.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, considerando que o presente feito já foi objeto de declínio pela 3ª Vara da Fazenda da Capital, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, a ser julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, para o qual determino a remessa de ofício e das peças necessárias ao E.
TJPA, nos termos do art. 951 e ss do CPC.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 2ª VFP da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:52
Suscitado Conflito de Competência
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07/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:22
Decorrido prazo de CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ. PROF EIDORFE MOREIRA em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 23:41
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO : DIREITO CIVIL (899) | Responsabilidade Civil (10431) | Indenização por Dano Material (10439) AUTOR : JOÃO PEREIRA BARROS RÉUS : 1) FUNBOSQUE - FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE (Av.
Nossa Senhora da Conceição – São João do Outeiro – Belém-PA, CEP 66840-450); 2) MUNICÍPIO DE BELÉM (Travessa 1º de Março, 424 - Campina, Belém - PA, 66015-052) DESPACHO-MANDADO Citem-se a FUNBOSQUE - FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE e o MUNICÍPIO DE BELÉM, ambos via Procuradoria-Geral, para apresentarem contestações, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentadas as contestações ou decorrido o prazo, intime-se o autor para que se manifeste 15 (quinze) dias, querendo, se forem alegadas as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil.
Este Despacho servirá como mandado.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
15/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:13
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE BELÉM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (REU)
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08/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 04:13
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 27/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:36
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 04:16
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800667-87.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO PEREIRA BARROS REU: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA e outros, Nome: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Conceição, s/n, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-450 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, s/n, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o feito é relativo a contrato de locação celebrado entre particular e o Município de Belém, motivo pelo qual concluo que este Juízo não é o competente para o feito.
Assim dispõe a Resolução nº 14/2017 – GP: Art. 3°. À 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar privativamente, as ações relativas; I - A Licitações; II - A Contratos Administrativos; III-À Ordem Urbanística; IV- À Intervenção do Estado no Domínio Econômico; Em se tratando, pois, de demanda que possui estreita vinculação com licitações e contratos, a redistribuição dos autos para o Juízo competente é medida que se impõe.
Isto posto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e, com fundamento no artigo 6º da Resolução n. 14, determino a redistribuição dos presentes autos para a 1ª ou 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
24/03/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2022 12:44
Conclusos para decisão
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06/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ. PROF EIDORFE MOREIRA em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/06/2022 23:59.
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17/05/2022 08:14
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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17/05/2022 08:13
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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15/05/2022 01:15
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:50
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:37
Decorrido prazo de CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ. PROF EIDORFE MOREIRA em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 03:55
Decorrido prazo de CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ. PROF EIDORFE MOREIRA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:55
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA BARROS em 19/04/2022 23:59.
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08/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2022 00:44
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0800667-87.2022.8.14.0301 AUTOR: JULIO PEREIRA BARROS REU: CENTRO REF ED AMBIENT ESCOLA BOSQ.
PROF EIDORFE MOREIRA, MUNICÍPIO DE BELÉM D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por JONAS AKILA MORIOKA em face do FUNBOSQUE - FUNDAÇÃO ESCOLA BOSQUE e MUNICÍPIO DE BELÉM DECIDO.
Analisando os autos, verifico a condição do Município de Belém como ré, o que atrai, necessariamente, a competência das Varas da Fazenda Pública, consoante o art; 1º da Resolução nº14/2017 do E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Dessa maneira, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e, por via de consequência, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Especializadas competentes.
Proceda-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de março de 2022.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:58
Declarada incompetência
-
24/01/2022 10:07
Conclusos para decisão
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24/01/2022 10:06
Juntada de Certidão
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23/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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