TJPA - 0010322-04.2017.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:52
Juntada de outras peças
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15/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/01/2025 10:42
Baixa Definitiva
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15/01/2025 10:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/01/2025 10:35
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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15/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:36
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:36
Juntada de outras peças
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28/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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27/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:34
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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12/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:16
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 11:17
Recurso especial admitido
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02/06/2022 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 17:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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04/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 00:02
Publicado Ementa em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2022 00:00
Intimação
A APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – REFORMA DA PENA BASE E APLICAÇAO NO PATAMAR MÁXIMO AO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – PARCIAL PROVIMENTO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no ARE 666.334/MG (Rel.
Ministro GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), firmou posicionamento de que está vedada a dupla aferição da quantidade e da natureza da droga, concomitantemente, na primeira etapa da dosimetria para exasperar a pena-base e na terceira fase para modular a minorante, como ocorreu neste caso.
Assim, para José Elias, na primeira fase foi readequada de 9 anos para 7 anos de reclusão, considerando os fatos e as circunstâncias desfavoráveis, devidamente analisadas (conduta social e circunstancias para José.
E para Carlos Silva, atinente aos fatos e as circunstâncias como desfavoráveis, readequada a pena de 8 anos e 6 meses para 6 anos e 6 meses de reclusão.
Na terceira fase, considerando os fundamentos expostos pelo magistrado e ainda a qualidade e grande quantidade de entorpecente apreendido, mantenho o patamar fixado em 1/6, restando as penas definitivas fixadas, para José Elias Ribeiro de Moura 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa e para Carlos Silva dos Santos a pena definitiva de 5 (cinco) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no regime semiaberto.
SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO E ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE. 2.
Inviável a substituição da pena por restritiva de direitos, com fundamento no art. 44, I do CPB, bem como insuscetível a alteração de regime de cumprimento de pena ao aberto.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Turma de Direito Penal, na 5ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Feito presidido pela Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho. -
09/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:43
Conhecido o recurso de CARLOS SILVA DOS SANTOS (APELANTE) e provido em parte
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03/03/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 14:05
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/02/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 07:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
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11/04/2021 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2021 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2021 21:37
Processo migrado do Sistema Libra
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05/02/2021 10:57
REMESSA INTERNA
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29/01/2021 11:44
Remessa
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29/01/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2021 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/01/2021 11:31
OUTROS
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18/01/2021 10:08
A SECRETARIA - digitalizacao
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11/10/2019 14:24
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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02/09/2019 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS COM PARECER DA 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
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04/06/2019 09:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer. Autos em 01 volume principal e 01 apenso.
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03/06/2019 10:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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31/05/2019 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/05/2019 16:17
Mero expediente - Mero expediente
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31/05/2019 16:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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31/05/2019 16:15
A SECRETARIA - mp
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15/05/2019 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/05/2019 14:31
A SECRETARIA - 01 vol com 210 fls e 1 apenso
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14/05/2019 14:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/05/2019 14:01
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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13/05/2019 14:01
Remessa - PROCESSO EM 1 VOLUME. ACOMPANHA 1 APENSO.
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13/05/2019 14:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outras Peças • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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