TJPA - 0870644-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:58
Decorrido prazo de ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0870644-06.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Nome: CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA Endereço: Rodovia BR-316 Km 17, S/N, Bela Vista, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1700, Apto 203, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 DESPACHO Aguarde-se a decisão sobre o pedido de efeito suspensivo requerido nos EMBARGOS À EXECUÇÃO (Processo nº 0804519-22.2022.8.14.0301) na UPJ.
Belém do Pará, data registrada no sistema Juiz de Direito 302 -
26/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:19
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:37
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 04:04
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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09/03/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0870644-06.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Nome: CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA Endereço: Rodovia BR-316 Km 17, S/N, Bela Vista, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: ERYSVALDO OLIVEIRA BARROS Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1700, Apto 203, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-105 DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém, 11/02/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/03/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:01
Conclusos para despacho
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11/02/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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