TJPA - 0838385-89.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:33
Juntada de Alvará
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0838385-89.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Taques, 1686, SALA 01, Jardim Alvorada, MARINGá - PR - CEP: 87033-000 RECLAMADO: Nome: IRRAEL SOARES GONCALVES Endereço: Travessa dos Tupinambás, 236, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-850 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO. 1- Tendo em vista a certidão id. 141700658, a atestar que o executado não reside no endereço em que se deu a citação; tendo em vista, ainda, que o executado não informou ter mudado de residência, mas foi regularmente citado, aplico ao feito o art. 19, §2º da lei 9.099/95. 2- Sendo assim, considero eficaz a intimação objeto do mandado id. 139760945, realizada no local de citação do executado, e, ato contínuo, determino à secretaria do juízo que expeça alvará para saque, pelo exequente, dos valores depositados em subconta judicial, conforme dados do legitimado ao levantamento. 3- Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, em até trinta dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito (satisfação do crédito), na forma do §4º do art. 53 da lei 9.099/95, apresente cálculo de atualização do crédito exequente e se manifeste quanto ao prosseguimento da execução. 4- Intimem-se as partes. 5- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 15 de julho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
17/07/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 05:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 05:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0838385-89.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Compra e Venda] REQUERENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REQUERIDO: IRRAEL SOARES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça dando conta da não localização do PROMOVIDO (A) IRRAEL SOARES GONCALVES, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) PROMOVENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Atenção: Provimento 009/2019-CJRMB/CJCI, art. 9º, inciso III, que determina o prazo mínimo de 40 (quarenta) dias para entrega dos mandados à Central.
Belém, 4 de maio de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
04/05/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:57
Processo Reativado
-
08/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0838385-89.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Taques, 1686, SALA 01, Jardim Alvorada, MARINGá - PR - CEP: 87033-000 RECLAMADO: Nome: IRRAEL SOARES GONCALVES Endereço: Rua da Liberdade, 04, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-065 DECISÃO Certifique a Secretaria acerca de eventual pedido de atualização de endereço requerido pelo executado.
Em caso negativo, desde já, presumo válida a intimação enviada ao endereço indicado cadastrado.Deferindo, por consequência, o valor bloqueado e transferido para a subconta.
Em seguida, intime-se o exequente para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Belém, datado e assinado eletronicamente. , presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada Intime-se a parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. 1.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). 2.
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD. 3.
Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
14/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 22:02
Conclusos para decisão
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05/09/2024 22:02
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0838385-89.2020.8.14.0301 REQUERENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REQUERIDO: IRRAEL SOARES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 123355745 dando conta da não localização do RECLAMADO (A) IRRAEL SOARES GONCALVES, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 1 de setembro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
01/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 23:51
Juntada de Petição de ato ordinatório
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19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0838385-89.2020.8.14.0301 REQUERENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REQUERIDO: IRRAEL SOARES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO.
JUNTADA.
Em cumprimento ao despacho de ID 116069785, junta-se aos autos resultado parcialmente frutífero de solicitação de bloqueio via “Sisbajud” e comprovante de transferência dos valores bloqueados.
Conforme os itens 4 e 5 do mesmo despacho, intime-se, respectivamente, o executado(a) para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, e o exequente para manifestação quanto à insuficiência do bloqueio, no prazo de trinta dias.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,5 de junho de 2024.
RAPHAEL ROCHA GODOY - Analista Judiciário. -
12/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:05
Desentranhado o documento
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12/06/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2024 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se o exequente para apresentar os valores a serem bloqueados.
Belém, 22 de março de 2024.
Dra.
Ana Lynch -
15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 10:13
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 09:28
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 09:28
Juntada de identificação de ar
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03/03/2024 01:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 01:37
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0838385-89.2020.8.14.0301 REQUERENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REQUERIDO: IRRAEL SOARES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça no ID 109559301 dando conta da não localização do EXECUTADO, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 25 de fevereiro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
25/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 02:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 02:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0838385-89.2020.8.14.0301 REQUERENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REQUERIDO: IRRAEL SOARES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor do Aviso de recebimento devolvido pelos Correios ID 98698173 dando conta da não localização do endereço do executado, com a devolução do mandado de Intimação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) executado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 5 de setembro de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
05/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0838385-89.2020.8.14.0301 REQUERENTE: FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME REQUERIDO: IRRAEL SOARES GONCALVES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 88757841 dando conta da não localização do EXECUTADO (A), com a devolução do mandado de Intimação para cumprimento de sentença sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 2 de maio de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
02/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 16:09
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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23/02/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:53
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2022 12:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico que, compulsando os autos, constatei que: 1) Conforme se observa, o mandado de ID 55948264 foi juntado com atraso, tendo sido expedido, em 03/03/2021, para audiência que estava designada para acontecer, em 19/05/2021. 2) Após, a última atualização de endereço, sob os IDs 53346064 - Petição e 53957631 - Petição, não houve tempo hábil para expedição de novo mandado. 3) De fato, foi designada audiência Una para o dia 04/04/2022, às 10h30, no Termo de Audiência de ID 38209567, sem que tenha sidos registrada na pauta do sistema.
Considerando tudo que acima foi relatado, bem como a informação de impossibilidade de comparecimento do reclamante, sob o ID 56366584, encaminho os autos para redesignação de audiência, com intimação/citação das partes.
Belém, 04/04/2022 Danielle Pinho 2ªVJEC -
04/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 13:45
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/04/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 02:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:41
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 00:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID 48868366, sem que tenha sido possível a entrega do mandado de intimação por falta de localização do promovido, passo a intimar o autor para se manifestar, fornecendo mais detalhes, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Belém, 09/03/2022, Danielle Pinho, 2ªVJEC -
09/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:53
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/10/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 12:48
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/10/2021 12:46
Audiência Una realizada para 19/10/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/10/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:30
Juntada de Petição de identificação de ar
-
25/04/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:22
Audiência Una designada para 19/10/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/04/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 18:00
Audiência Una cancelada para 19/05/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2021 18:53
Audiência Una designada para 19/05/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/12/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2020 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/09/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 11:30
Juntada de Petição de identificação de ar
-
27/07/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 11:41
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/07/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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