TJPA - 0800159-44.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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27/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:00
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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01/07/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:13
Audiência de instrução realizada conduzida por NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA em/para 30/01/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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03/02/2025 19:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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03/02/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BRENDA RAISSA FONSECA FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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09/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800159-44.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA DOS SANTOS ALMEIDA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas na petição de ID 109285669.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 30/01/2025, às 11h.
A intimação da (s) testemunha (s) arrolada (s) pela parte autora ficará a cargo do advogado, nos termos do art. 455 CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como MANDADO.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
19/11/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 12:18
Mandado devolvido cancelado
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19/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:14
Audiência Instrução designada para 30/01/2025 11:00 1ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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01/11/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
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20/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800159-44.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA DOS SANTOS ALMEIDA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO Tendo em vista o princípio de cooperação entre os sujeitos do processo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 183 do CPC, apontem a finalidade e justifiquem a imprescindibilidade das provas que pretendem produzir e se for o caso, em igual prazo, indiquem no máximo 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, conforme preleciona o art. 357, § 6º, CPC.
Advirto às partes que o silêncio ou o requerimento genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.
Expeça-se o necessário.
Breves, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
16/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800159-44.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA DOS SANTOS ALMEIDA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Diante das peculiaridades das demandas previdenciárias, da necessidade de comprovação da condição de segurado especial da previdência social e demais requisitos, bem como do requerimento da produção de prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada conforme a disponibilidade da pauta.
Acautelem-se os autos em Secretaria até o agendamento da audiência.
Breves/PA, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
11/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:43
Pedido de inclusão em pauta
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29/04/2022 08:50
Conclusos para despacho
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27/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por esta ato faço remessa dos autos a parte autora para que, querendo, se manifeste sobre os termo(s) da(s) contestação(ões), no prazo legal.
Breves-PA, 20 de abril de 2022 VANESSA CATARINA BRABO NUNES Diretor de Secretaria art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 -
20/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800159-44.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA DOS SANTOS ALMEIDA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. 1- Recebo a inicial. 2- DEFIRO a gratuidade da justiça. 3- DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação pois, em que pese a disposição do art. 334, do CPC, e eventual pedido expresso da parte autora de interesse de realização da referida audiência com fito de resolução amigável do conflito, é forçoso registrar que o Representante do INSS não comparece às audiências conciliatórias nesta Comarca.
Contudo, saliento a inexistência de prejuízo na presente demanda, uma vez que as partes podem conciliar em qualquer momento durante o curso processual. 4- CITE(M)-SE o(s) Requerido(s), para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PREATÓRIA ou OFÍCIO.
Breves/PA, data registrada no sistema.
DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito -
03/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 11:22
Conclusos para decisão
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29/01/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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