TJPA - 0007638-64.2016.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO.
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16/09/2025 13:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/09/2025 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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03/09/2025 00:01
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para Coordenadoria de Precatórios
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10/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório ID 27179322, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém/PA, 28/5/2025.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:23
Juntada de Ofício
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20/05/2025 00:08
Publicado Ofício requisitório em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0007638-64.2016.8.14.0000 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA TRIBUNAL PLENO AUTORIDADE: MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA e outros AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ, GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DESPACHO Em atendimento a certidão constante no Id. 26576922, retorne os autos à Secretaria Judiciária para proceder a retificação do Oficio Requisitório referente ao endereçamento para o Procurador Geral do Estado.
Belém, 6 de maio de 2025 Desa.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
16/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:36
Juntada de Ofício
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09/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:30
Desentranhado o documento
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08/05/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício
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08/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0007638-64.2016.8.14.0000 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA TRIBUNAL PLENO AUTORIDADE: MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA e outros AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ, GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): DESEMBARGADORA CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DESPACHO Em atendimento a certidão constante no Id. 26576922, retorne os autos à Secretaria Judiciária para proceder a retificação do Oficio Requisitório referente ao endereçamento para o Procurador Geral do Estado.
Belém, 6 de maio de 2025 Desa.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
07/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:10
Conclusos ao relator
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05/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA CORREA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA MARINHO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0007638-64.2016.814.0000 TRIBUNAL PLENO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA EXEQUENTES: MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA, MARIA CORREA DE OLIVEIRA, ODILEIA SARAIVA DA COSTA, NAIR FERREIRA MARINHO, SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES, ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT, MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA, NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de requerimento (Id. 24812745) formulado por MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA E OUTROS nos autos no cumprimento do acórdão nº 193.256 (Id. 81386993), a partir da homologação dos cálculos e determinação da adoção de medidas de pagamento do débito.
O cumprimento mandamental foi julgado em decisão monocrática (Id. 2355699), integrada pela monocrática que julgou prejudicados os embargos de declaração (Id. 24062017), cujas respectivas partes dispositivas transcrevo: “Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de decisão, nos termos da fundamentação para, com supedâneo no §3º do art. 535 do CPC: a) Homologar os cálculos formulados pelos exequentes (Id. 6769474) MARIA DE FÁTIMA FARIS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA, NAIR FERREIRA MARINHO, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA e ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT, a serem atualizados pelo contador do juízo; e, nos termos do inciso I do §3º do art. 535 do CPC e da Resolução nº. 29/2016 – TJ/PA, determinar a expedição de ofício requisitório de RPV ao Estado do Pará para pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor executado de R$ 40.283,32 (quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) para cada exequente, com atualização até a data do efetivo pagamento, observada a prioridade etária das exequentes; b) Homologar o valor apresentado pelo contador judicial em relação à exequente SELMA DO SOCORRO GUIMARÃES; e, observadas as disposições do inciso I do §3º do art. 535 do CPC e da Resolução nº 29/2016 – TJ/PA, determinar a expedição de precatório requisitório à Presidência do Tribunal, em favor da exequente no valor de R$ 190.963,94 (cento e noventa mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), com atualização até a data do efetivo pagamento, observadas as disposições do art. 100 da CF observada a prioridade etária da exequente; e c) Ratificar a decisão de Id. 8243726, no ponto em que homologou os cálculos judiciais em relação a MARIA CORREA OLIVEIRA.
Todavia, diante da notícia do óbito da exequente em 1/2/2017, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do advogado, haja vista a perda de eficácia da procuração assinada pelo de cujus no Id. 6763914, sendo devida a habilitação do espólio nos autos, para a consentânea substituição processual.
Defiro o pedido de pagamento dos créditos mediante depósito na conta bancária do procurador, indicada no Id. 19914865, tendo em vista os poderes especialmente conferidos nos mandados de Ids. 6763912, 6763913, 6763914, 6763965, 6763966, e 6763969.
Sem custas face à sucumbência mínima, respeitada a isenção da Fazenda Pública; e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF e 105 do STJ.
Cumpridas as diligências e prazos de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.” Isso posto, julgo prejudicados os embargos de declaração; ratifico a decisão embargada em todos os seus termos, exceto em relação ao crédito de SELMA DO SOCORRO GUIMARÃES, cuja aferição ora homologo na quantia de R$ 178.489,99 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Cumpra-se a decisão de Id. 21355699, observada a alteração citada.” Expedida certidão (Id. 24750749) contemplando: a) a exclusão da lide das impetrantes NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA e ODILEIA SARAIVA DA COSTA; b) o trânsito em julgado da decisão de Id. 24062017 que extinguiu a execução; c) a expedição de precatório requisitório em favor da exequente SELMA DO SOCORRO GUIMARÃES, nos termos da decisão homologatória de Id. 24062017; e d) a subsequente remessa dos autos à contadoria do juízo e partilha da Capital, para atualização dos cálculos das demais exequentes, conforme alínea “a” da decisão de Id. 21355699.
Diante do requerimento formulado no Id. 24812745, em que as exequentes renunciam à atualização dos créditos e postulam a expedição das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) identificadas na decisão de Id. 21355699, defiro o pedido, para determinar: a) a expedição de ofício requisitório de RPV ao Estado do Pará em favor das executadas: MARIA DE FÁTIMA FARIS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA, NAIR FERREIRA MARINHO, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA e ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT para, com fundamento no inciso I do §3º do art. 535 do CPC e na Resolução nº. 29/2016 – TJ/PA, determinar o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor executado de R$ 40.283,32 (quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) para cada exequente, dispensada a atualização monetária; b) o pagamento dos créditos citados mediante depósito na conta bancária do procurador, indicada no Id. 19914865, conforme decisão de Id. 21355699; e c) a remessa dos autos ao Juízo e Partilha do Fórum Cível da Comarca da Capital, tão logo ultimados os atos oficiais citados, para aguardar em secretaria o requerimento de habilitação do espólio de MARIA CORREA OLIVEIRA ao crédito remanescente, observada a adstrição do §1º do art. 513 do CPC, Por fim, proceda-se a baixa processual no Sistema PJe-2G, para efeito de cumprimento das metas e orientações do Conselho Nacional de Justiça.
Belém, 11 de abril de 2025.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
11/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:10
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA - CPF: *07.***.*84-34 (AUTORIDADE).
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08/04/2025 21:26
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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12/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA CORREA DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ODILEIA SARAIVA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA MARINHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0007638-64.2016.814.0000 TRIBUNAL PLENO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADAS: MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA, MARIA CORREA DE OLIVEIRA, ODILEIA SARAIVA DA COSTA, NAIR FERREIRA MARINHO, SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES, ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT, MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA, NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração (Id. 21077377) opostos pelo ESTADO DO PARÁ em face da decisão (Id. 21355699) que, nos autos do cumprimento do acórdão nº 193.256 (Id. 81386993), julgou parcialmente procedente a impugnação de Id. 6773116, para homologar os cálculos de Id. 16943210, ratificar a decisão de Id. 8243726, e determinar a habilitação do espólio de MARIA CORREA OLIVEIRA para fins de substituição processual; e deferir o pedido de pagamento dos demais créditos mediante depósito na conta bancária do procurador, indicada no Id. 19914865.
Em suas razões, o embargante alega omissão na decisão que homologou os cálculos da execução (Id. 16943210) sem sua oitiva em relação ao crédito apurado da exequente SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES.
Requer o acolhimento do recurso, com a concessão de prazo para a manifestação em falta.
Contrarrazões aos embargos de declaração (Id. 21850924), postulando não acolhimento dos aclaratórios com a liberação dos créditos.
Manifestação do executado (Id. 22642515), aduzindo excesso de execução nos cálculos Id. 16943210.
Manifestação dos exequentes (Id. 22781517) anuindo com as razões do executado.
Decido.
Segue transcrição integral da decisão embargada, tendo em vista a necessária rememoração do iter processual, diante da continuidade dos atos intercalados em questão: “Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão nº 193.256 (Id. 81386993) e decisão (Id. 14291685) formulado por MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA E OUTROS nos autos, nos autos do mandado de segurança, que concedeu a ordem aos impetrantes, reconhecendo seu direito a percepção da vantagem por conclusão do nível superior prevista no art.33 da Lei nº.7.442/10 até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos.
Certificado o trânsito em julgado em 28/10/2020 (Id. 6771664).
Impugnação ao cumprimento de decisão (Id. 6773116), alegando a inexigibilidade do título em relação às exequentes Maria de Fátima Farias de Souza, Maria do Socorro Xavier de Sena, Nair Ferreira Marinho, Rosimeire de Souza da Silva e Rosilene Maria da Silva Chermont; e o abatimento do excesso da execução em relação à exequente Maria Correa Oliveira, que veio a óbito em 1/2/2017, sustentando que deva a conta se limitar a janeiro/2017 e não a outubro/2020, como consta do cálculo impugnado, reconhecido o débito na ordem de R$ 19.868,51 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Manifestação dos exequentes requerendo a remessa dos autos ao Contador Judicial para a atualização correta dos cálculos e destacamento dos honorários contratuais de 20%, de acordo com os contratos advocatícios de Id. 6777358.
O contador do juízo apresentou planilha de cálculo (Id. 8119488) em relação a Maria Correa Oliveira.
Decisão (Id. 8243726) homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV em favor de Maria Correa Oliveira, integralizada pela decisão em embargos de declaração, que determinou o destacamento dos honorários contratuais em favor da embargante.
Manifestação da Contadoria do Juízo (Id. 12485689) requisitando esclarecimentos para efeitos de cálculos da exequente Selma do Socorro Guimarães (Id. 12485689).
Decisão de Id. 13816767, determinando a remessa dos autos para elaboração dos cálculos a partir da manifestação das partes (Ids. 13154288/12826859).
Cálculo judicial (Id. 16943210) com atualização dos créditos das exequentes Maria Correa Oliveira em R$ 27.763,93 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos); e liquidação do crédito de Selma do Socorro Guimarães, na ordem de R$ 190.963,94 (cento e noventa mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) - ambos atualizados para novembro/2023.
Decisão determinando o cumprimento da decisão exequenda em relação ao implemento da gratificação a favor de Selma do Socorro Guimarães (Id. 17824131).
Requerimento das exequentes Maria Correa Oliveira e Selma do Socorro Guimarães (Id. 19914865) informando o cumprimento da decisão de Id. 17824131, pelo executado; requerendo a homologação dos cálculos de Id. 16943210; declinando do pedido de abandamento de honorários contratuais; e requerendo a expedição de RPV e precatórios, mediante depósito na conta bancária do procurador habilitado nos autos.
Informação do executado acerca do cumprimento da decisão de Id. 17824131 (Id. 20139029).
Decido.
São os termos dispositivos da decisão exequenda: “Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do IGEPREV, extinguindo do feito sem resolução do mérito em relação a ele, com fundamento no art.485, VI do CPC c/c art.6º,§5 º da Lei 12.016/2009, em consequência, excluo as impetrantes Norma Regina Setubal Moreira e Odileia Saraiva da Costa, por já se encontrarem aposentadas.
Rejeito a prejudicial de decadência e no mérito CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para garantir às impetrantes MARIA DE FÁTIMA FARIS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA, MARIA CORREA DE OLIVEIRA, NAIR FERREIRA MARINHO, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA, ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT e SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARÃES, a percepção da vantagem por conclusão de nível superior prevista no art.33 da Lei nº.7.442/10, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos da fundamentação.” O executado sustenta a inexequibilidade do título por haver dado cumprimento à obrigação de fazer oriunda do writ.
Todavia, remanescem os créditos das parcelas de gratificação de nível superior retroativas à data de impetração do mandado de segurança (junho/2016), não contempladas nas fichas financeiras juntadas no Id. 6773117, pelo que se denota a exequibilidade do título judicial, devendo ser rejeitada a impugnação neste capítulo.
Sustenta, ainda, o excesso de execução relativo a Maria Correa Oliveira, postulada na ordem de R$ 40.283,32 (quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), tendo a conta judicial liquidado a dívida em R$19.144,20 (dezenove mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos).
Portanto, impõe-se o provimento da impugnação neste particular.
Diante das informações prestadas pelas partes, reputo satisfeitas as pendências executivas relacionadas às exequentes Maria Correa Oliveira e Selma do Socorro Guimarães.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de decisão, nos termos da fundamentação para, com supedâneo no §3º do art. 535 do CPC: a) Homologar os cálculos formulados pelos exequentes (Id. 6769474) MARIA DE FÁTIMA FARIS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA, NAIR FERREIRA MARINHO, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA e ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT, a serem atualizados pelo contador do juízo; e, nos termos do inciso I do §3º do art. 535 do CPC e da Resolução nº. 29/2016 – TJ/PA, determinar a expedição de ofício requisitório de RPV ao Estado do Pará para pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor executado de R$ 40.283,32 (quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) para cada exequente, com atualização até a data do efetivo pagamento, observada a prioridade etária das exequentes; b) Homologar o valor apresentado pelo contador judicial em relação à exequente SELMA DO SOCORRO GUIMARÃES; e, observadas as disposições do inciso I do §3º do art. 535 do CPC e da Resolução nº 29/2016 – TJ/PA, determinar a expedição de precatório requisitório à Presidência do Tribunal, em favor da exequente no valor de R$ 190.963,94 (cento e noventa mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), com atualização até a data do efetivo pagamento, observadas as disposições do art. 100 da CF observada a prioridade etária da exequente; e c) Ratificar a decisão de Id. 8243726, no ponto em que homologou os cálculos judiciais em relação a MARIA CORREA OLIVEIRA.
Todavia, diante da notícia do óbito da exequente em 1/2/2017, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do advogado, haja vista a perda de eficácia da procuração assinada pelo de cujus no Id. 6763914, sendo devida a habilitação do espólio nos autos, para a consentânea substituição processual.
Defiro o pedido de pagamento dos créditos mediante depósito na conta bancária do procurador, indicada no Id. 19914865, tendo em vista os poderes especialmente conferidos nos mandados de Ids. 6763912, 6763913, 6763914, 6763965, 6763966, e 6763969.
Sem custas face à sucumbência mínima, respeitada a isenção da Fazenda Pública; e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF e 105 do STJ.
Cumpridas as diligências e prazos de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.” Malgrado a oposição dos aclaratórios requerendo o suprimento da omissão com a devolução do prazo para manifestação sobre os cálculos de Id. 16943210, o embargante apresentou, espontaneamente, a impugnação de Id. 22642515, aduzindo excesso de execução, com o que anuiu o polo ativo (Id. 22781517).
Nesse passo, afigura-se prejudicado o julgamento de mérito dos embargos de declaração e, diante da concordância das partes, acolho a impugnação aos cálculos, para reconhecer o excesso de execução na ordem de R$ 12.473,95 (doze mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos), na conta que apurou o crédito de R$ 190.963,94 (cento e noventa mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), e homologar a cifra de R$ 178.489,99 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), em favor da exequente SELMA DO SOCORRO GUIMARÃES.
Isso posto, julgo prejudicados os embargos de declaração; ratifico a decisão embargada em todos os seus termos, exceto em relação ao crédito de SELMA DO SOCORRO GUIMARÃES, cuja aferição ora homologo na quantia de R$ 178.489,99 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Cumpra-se a decisão de Id. 21355699, observada a alteração citada.
Belém, 20 de dezembro de 2024.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
07/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 20:07
Prejudicado o recurso
-
18/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA CORREA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ODILEIA SARAIVA DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA MARINHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:37
Decorrido prazo de NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA CORREA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ODILEIA SARAIVA DA COSTA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA MARINHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:15
Decorrido prazo de NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA os Exequentes para que, querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Pará, (ID. 21772307), nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), Processo nº 0007638-64.2016.8.14.0000.
Belém/PA, 2 de setembro de 2024 JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
02/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
20/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0007638-64.2016.814.0000 TRIBUNAL PLENO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA EXEQUENTES: MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA, MARIA CORREA DE OLIVEIRA, ODILEIA SARAIVA DA COSTA, NAIR FERREIRA MARINHO, SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES, ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT, MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA, NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão nº 193.256 (Id. 81386993) e decisão (Id. 14291685) formulado por MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA E OUTROS, nos autos do mandado de segurança, que concedeu a ordem aos impetrantes, reconhecendo seu direito a percepção da vantagem por conclusão do nível superior prevista no art.33 da Lei nº.7.442/10 até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos.
Certificado o trânsito em julgado em 28/10/2020 (Id. 6771664).
Impugnação ao cumprimento de decisão (Id. 6773116), alegando a inexigibilidade do título em relação às exequentes Maria de Fátima Farias de Souza, Maria do Socorro Xavier de Sena, Nair Ferreira marinho, Rosimerie de Souza da silva e Rosilene Maroa da Silva Chermont; E o abatimento do excesso da execução em relação à exequente Maria Correa Oliveira, que veio a óbito em 1/2/2017, sustentando que deva a conta se limitar a janeiro/2017 e não a outubro/2020, como consta do cálculo impugnado, reconhecido o débito na ordem de R$ 19.868,51 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Manifestação dos exequentes requerendo a remessa dos autos ao Contador Judicial para a atualização correta dos cálculos e destacamento dos honorários contratuais de 20%, de acordo com os contratos advocatícios de Id. 6777358.
O contador do juízo apresentou planilha de cálculo (Id. 8119488) em relação a Maria Correa Oliveira.
Decisão (Id. 8243726) homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV em favor de Maria Correa Oliveira, integralizada pela decisão em embargos de declaração, que determinou o destacamento dos honorários contratuais em favor da embargante.
Manifestação da Contadoria do Juízo (Id. 12485689) requisitando esclarecimentos para efeitos de cálculos da exequente Selma do Socorro Guimarães (Id. 12485689).
Decisão de Id. 13816767, determinando a remessa dos autos para elaboração dos cálculos a partir da manifestação das partes (Ids. 13154288/12826859).
Cálculo judicial (Id. 16943210) com atualização dos créditos das exequentes Maria Correa Oliveira em R$ 27.763,93 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos); e liquidação do crédito de Selma do Socorro Guimarães, na ordem de R$ 190.963,94 (cento e noventa mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) - ambos atualizados para novembro/2023.
Decisão determinando o cumprimento da decisão exequenda em relação ao implemento da gratificação a favor de Selma do Socorro Guimarães (Id. 17824131).
Requerimento das exequentes Maria Correa Oliveira e Selma do Socorro Guimarães (Id. 19914865) informando o cumprimento da decisão de Id. 17824131, pelo executado; requerendo a homologação dos cálculos de Id. 16943210; declinando do pedido de abandamento de honorários contratuais; e requerendo a expedição de RPV e precatórios, mediante depósito na conta bancária do procurador habilitado nos autos.
Informação do executado acerca do cumprimento da decisão de Id. 17824131 (Id. 20139029).
Decido.
São os termos dispositivos da decisão exequenda: “Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do IGEPREV, extinguindo do feito sem resolução do mérito em relação a ele, com fundamento no art.485, VI do CPC c/c art.6º,§5 º da Lei 12.016/2009, em consequência, excluo as impetrantes Norma Regina Setubal Moreira e Odileia Saraiva da Costa, por já se encontrarem aposentadas.
Rejeito a prejudicial de decadência e no mérito CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para garantir às impetrantes MARIA DE FÁTIMA FARIS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA, MARIA CORREA DE OLIVEIRA, NAIR FERREIRA MARINHO, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA, ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT e SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARÃES, a percepção da vantagem por conclusão de nível superior prevista no art.33 da Lei nº.7.442/10, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos da fundamentação.” O executado sustenta a inexequibilidade do título por haver dado cumprimento à obrigação de fazer oriunda do writ.
Todavia, remanescem os créditos das parcelas de gratificação de nível superior retroativas à data de impetração do mandado de segurança (junho/2016), não contempladas nas fichas financeiras juntadas no Id. 6773117, pelo que se denota a exequibilidade do título judicial, devendo ser rejeitada a impugnação neste capítulo.
Sustenta, ainda, o excesso de execução relativo a Maria Correa Oliveira, postulada na ordem de R$ 40.283,32 (quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), tendo a conta judicial liquidado a dívida em R$19.144,20 (dezenove mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos).
Portanto, impõe-se o provimento da impugnação neste particular.
Diante das informações prestadas pelas partes, reputo satisfeitas as pendências executivas relacionadas às exequentes Maria Correa Oliveira e Selma do Socorro Guimarães.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de decisão, nos termos da fundamentação para, com supedâneo no §3º do art. 535 do CPC: a) Homologar os cálculos formulados pelos exequentes (Id. 6769474) MARIA DE FÁTIMA FARIS DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO XAVIER DE SENA, NAIR FERREIRA MARINHO, ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA e ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT, a serem atualizados pelo contador do juízo; e, nos termos do inciso I do §3º do art. 535 do CPC e da Resolução nº. 29/2016 – TJ/PA, determinar a expedição de ofício requisitório de RPV ao Estado do Pará para pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor executado de R$ 40.283,32 (quarenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) para cada exequente, com atualização até a data do efetivo pagamento, observada a prioridade etária das exequentes; b) Homologar o valor apresentado pelo contador judicial em relação à exequente SELMA DO SOCORRO GUIMARÃES; e, observadas as disposições do inciso I do §3º do art. 535 do CPC e da Resolução nº 29/2016 – TJ/PA, determinar a expedição de precatório requisitório à Presidência do Tribunal, em favor da exequente no valor de R$ 190.963,94 (cento e noventa mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), com atualização até a data do efetivo pagamento, observadas as disposições do art. 100 da CF observada a prioridade etária da exequente; e c) Ratificar a decisão de Id. 8243726, no ponto em que homologou os cálculos judiciais em relação a MARIA CORREA OLIVEIRA.
Todavia, diante da notícia do óbito da exequente em 1/2/2017, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do advogado, haja vista a perda de eficácia da procuração assinada pelo de cujus no Id. 6763914, sendo devida a habilitação do espólio nos autos, para a consentânea substituição processual.
Defiro o pedido de pagamento dos créditos mediante depósito na conta bancária do procurador, indicada no Id. 19914865, tendo em vista os poderes especialmente conferidos nos mandados de Ids. 6763912, 6763913, 6763914, 6763965, 6763966, e 6763969.
Sem custas face à sucumbência mínima, respeitada a isenção da Fazenda Pública; e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF e 105 do STJ.
Cumpridas as diligências e prazos de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.
Belém, 13 de agosto de 2024.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
14/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 21:38
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (AUTORIDADE)
-
10/08/2024 00:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 00:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 14:13
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:10
Conclusos ao relator
-
20/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA CORREA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ODILEIA SARAIVA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA MARINHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 15:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:44
Conclusos ao relator
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:02
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FARIAS DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ODILEIA SARAIVA DA COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA MARINHO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Decorrido prazo de NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:03
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:50
Conclusos ao relator
-
31/01/2023 11:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:02
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de NORMA REGINA SETUBAL MOREIRA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSILENE MARIA DA SILVA CHERMONT em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de SELMA DO SOCORRO COSTA GUIMARAES em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de NAIR FERREIRA MARINHO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de ODILEIA SARAIVA DA COSTA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CORREA DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DE SOUSA DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 21:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/03/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 00:03
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/02/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/10/2021 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:10
Processo migrado do sistema Libra
-
18/10/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 09:16
REMESSA INTERNA
-
01/09/2021 15:50
Remessa - 2 volumes. Gravar autos em mídia.
-
01/09/2021 15:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2021 11:40
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
01/09/2021 11:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/09/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2021 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/08/2021 11:18
REMESSA INTERNA
-
30/08/2021 10:56
A SECRETARIA - com 2 volumes
-
27/08/2021 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2021 12:43
Mero expediente - Mero expediente
-
27/08/2021 11:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/08/2021 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 volumes. A pedido.
-
27/08/2021 08:48
OUTROS
-
27/08/2021 08:25
A SECRETARIA - Com 2 volumes.
-
26/08/2021 13:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/08/2021 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 volume.
-
25/08/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/08/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/08/2021 10:43
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/08/2021 12:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8902-33
-
24/08/2021 12:15
Remessa
-
24/08/2021 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2021 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2021 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2021 11:56
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2021 10:55
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 2 volume com 408 folhas, retirado p/ Adv. Mario David Prado Sá, OAB: 6286. Av. Nazaré nº 532 - ed. Royal, fone 99986-7493.
-
20/08/2021 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
20/08/2021 09:37
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
19/08/2021 09:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/08/2021 09:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2021 08:24
A SECRETARIA - Processo com 2 vols.
-
18/08/2021 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 12:40
Mero expediente - Mero expediente
-
09/08/2021 13:19
CONCLUSOS
-
09/08/2021 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 2 volumes.
-
09/08/2021 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/08/2021 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/08/2021 08:45
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/08/2021 13:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1191-27
-
06/08/2021 13:25
Remessa
-
06/08/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2021 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
26/07/2021 11:41
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/07/2021 09:28
OUTROS
-
30/06/2021 14:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/06/2021 14:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
14/06/2021 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : ANDERLEY SILVA DA SILVA
-
14/06/2021 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/06/2021 09:51
Remessa - 1 volume e 326 fls
-
11/06/2021 09:50
Remessa - Mandado de Intimação para PGE+autos em 1 volumes e 326 fls.
-
11/06/2021 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2021 11:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/06/2021 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2021 11:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2021 09:57
REMESSA INTERNA
-
08/06/2021 09:03
A SECRETARIA - 01 vol
-
07/06/2021 15:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/06/2021 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/05/2021 16:43
CONCLUSOS
-
26/05/2021 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 16:40
Mero expediente - Mero expediente
-
24/05/2021 14:26
CONCLUSOS
-
24/05/2021 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 volume.
-
24/05/2021 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2021 10:04
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
24/05/2021 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/05/2021 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/05/2021 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2021 14:31
A SECRETARIA - com despacho. 01 vol
-
21/05/2021 14:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2021 13:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/05/2021 14:14
CONCLUSOS
-
06/05/2021 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2021 14:13
Mero expediente - Mero expediente
-
28/04/2021 14:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 volume
-
28/04/2021 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
28/04/2021 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
28/04/2021 11:37
AGUARDANDO JUNTADA
-
28/04/2021 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6897-13
-
26/04/2021 17:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6897-13
-
26/04/2021 17:32
Remessa
-
26/04/2021 17:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2021 17:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2021 10:54
REMESSA INTERNA
-
20/04/2021 10:12
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/04/2021 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8477-37
-
20/04/2021 09:39
Remessa - STJ
-
20/04/2021 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2021 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2021 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
06/04/2021 10:39
A SECRETARIA - 1 VOL
-
06/04/2021 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2021 10:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2021 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2021 11:12
Mero expediente - Mero expediente
-
05/04/2021 11:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2021 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2021 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2021 14:44
CONCLUSOS
-
25/01/2021 12:04
CONCLUSOS
-
18/12/2020 15:20
CONCLUSOS
-
17/12/2020 14:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 volume.
-
17/12/2020 14:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 14:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 10:50
AGUARDANDO JUNTADA
-
16/12/2020 13:07
AGUARDANDO PETICAO
-
16/12/2020 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7979-91
-
16/12/2020 12:39
Remessa
-
16/12/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7966-33
-
16/12/2020 12:37
Remessa
-
16/12/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7918-80
-
16/12/2020 12:36
Remessa
-
16/12/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7882-91
-
16/12/2020 12:35
Remessa
-
16/12/2020 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7845-08
-
16/12/2020 12:34
Remessa
-
16/12/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7772-33
-
16/12/2020 12:33
Remessa
-
16/12/2020 12:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7788-82
-
16/12/2020 12:32
Remessa
-
16/12/2020 12:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7668-54
-
16/12/2020 12:31
Remessa
-
16/12/2020 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2020 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7648-17
-
16/12/2020 12:30
Remessa
-
16/12/2020 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2020 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2020 12:08
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 1 volume com 246 folhas, retirado p/ Adv. Mario David Prado Sá, OAB: 6286. Av. Nazaré nº 532 - ed. Royal, fone 99986-7493.
-
03/12/2020 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - lote 147 e
-
18/12/2019 10:30
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
18/12/2019 10:30
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
18/12/2019 10:29
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
18/12/2019 10:29
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
18/12/2019 10:28
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
18/12/2019 10:28
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
18/12/2019 10:27
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
18/12/2019 10:27
AGUARDANDO RETORNO DO STJ
-
17/12/2019 11:28
Remessa - VOLUME UNICO
-
16/09/2019 09:47
Remessa - 1 volume. Incluir no GPE-iSTJ.
-
13/09/2019 14:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2019 09:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/09/2019 14:11
AGUARDANDO PETICAO
-
12/09/2019 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4513-14
-
12/09/2019 13:02
Remessa
-
12/09/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2019 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2019 12:56
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 1 volume com 236 folhas, retirado pelo Adv. Mario David Prado Sá, fone: 99986-7493 Av. Nazaré nº 532. Retirado p/ carga.
-
22/08/2019 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
22/08/2019 09:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 08:46
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
21/08/2019 16:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 16:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/08/2019 11:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/08/2019 09:44
OUTROS
-
09/08/2019 19:31
Remessa
-
09/08/2019 19:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2019 19:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2019 11:00
OUTROS
-
08/08/2019 18:12
Remessa
-
08/08/2019 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2019 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 10:09
OUTROS
-
08/07/2019 10:07
OUTROS
-
04/07/2019 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/07/2019 09:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/07/2019 09:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/07/2019 09:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/06/2019 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : JOSE CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
-
25/06/2019 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/06/2019 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : JOSE CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
-
25/06/2019 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/06/2019 09:03
Remessa - 1 volume com 210 páginas, juntamente com Mandado de Intimação.
-
25/06/2019 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/06/2019 09:01
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/06/2019 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/06/2019 09:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2019 11:59
OUTROS
-
24/06/2019 11:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/06/2019 13:25
Remessa - 1 volume. Gravar autos em mídia.
-
18/06/2019 09:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/06/2019 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2019 11:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/06/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2019 11:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/06/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2019 08:08
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
13/06/2019 08:08
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
12/06/2019 09:06
OUTROS
-
12/06/2019 08:55
A SECRETARIA
-
12/06/2019 08:52
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
12/06/2019 08:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2019 12:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2019 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 08:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2019 08:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2019 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2019 14:59
CONCLUSOS
-
28/05/2019 10:51
CONCLUSOS
-
28/05/2019 10:50
CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR - CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR
-
28/05/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 08:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/05/2019 08:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/05/2019 08:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/05/2019 08:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/05/2019 15:21
CONCLUSOS
-
27/05/2019 11:46
CONCLUSOS
-
27/05/2019 11:21
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 volume. Processo pautado para a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a se realizar em 29/5/2019.
-
22/05/2019 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : WILSON MAURO MARINHO VELASCO
-
22/05/2019 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : WILSON MAURO MARINHO VELASCO
-
22/05/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/05/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/05/2019 14:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2019 14:40
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2019 14:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2019 14:40
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2019 10:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/05/2019 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 10:29
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2019 10:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/05/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/05/2019 15:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2019 09:25
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
16/05/2019 10:17
OUTROS
-
16/05/2019 10:10
A SECRETARIA
-
16/05/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 10:07
Mero expediente - Mero expediente
-
20/12/2018 12:28
CONCLUSOS
-
05/10/2018 10:06
CONCLUSOS
-
04/10/2018 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2018 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2018 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 13:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/09/2018 12:43
AGUARDANDO PRAZO
-
24/09/2018 09:05
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
21/09/2018 14:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/09/2018 13:31
OUTROS
-
21/09/2018 11:23
A SECRETARIA - A secretaria. Um volume.
-
21/09/2018 11:02
CONCLUSOS
-
21/09/2018 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/09/2018 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2018 12:52
Mero expediente - Mero expediente
-
11/09/2018 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 volume.
-
11/09/2018 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2018 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2018 10:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/09/2018 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2018 10:14
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/09/2018 19:31
Remessa
-
10/09/2018 19:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2018 19:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2018 10:00
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2018 10:16
AGUARDANDO JUNTADA
-
27/08/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2018 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2018 14:29
OUTROS
-
24/08/2018 07:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/08/2018 07:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/08/2018 12:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : JOSE MARIA DA SILVA SOUZA
-
21/08/2018 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 11:53
Remessa - 1 volume com 185 páginas.
-
21/08/2018 11:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2018 11:51
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/08/2018 13:28
REMESSA INTERNA
-
13/08/2018 13:28
REMESSA INTERNA
-
13/08/2018 13:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/08/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2018 14:19
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
08/08/2018 14:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2018 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 14:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/08/2018 09:16
OUTROS
-
03/08/2018 12:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/08/2018 12:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/08/2018 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 11:28
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/07/2018 09:47
OUTROS
-
25/07/2018 09:53
Remessa
-
25/07/2018 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2018 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2018 13:13
VISTAS AO ADVOGADO - autos em 1 vol (175 folhas),sendo retirado pelo advogado MARIO DAVID PRADO SÁ,de OAB:6286 e telefone:9986-7493.
-
06/07/2018 11:47
AGUARDANDO PRAZO
-
06/07/2018 07:40
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
06/07/2018 07:40
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
05/07/2018 11:47
REMESSA INTERNA
-
05/07/2018 09:49
A SECRETARIA
-
04/07/2018 16:02
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
04/07/2018 16:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/06/2018 11:27
CONCLUSOS
-
28/06/2018 11:19
Segurança - Segurança
-
28/06/2018 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2018 12:44
CONCLUSOS
-
27/06/2018 09:43
CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR - CADASTRO DE RELATÓRIO DE JULGAMENTO DO RELATOR
-
27/06/2018 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2018 14:33
CONCLUSOS
-
26/06/2018 14:18
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 10:03
OUTROS
-
26/06/2018 09:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/06/2018 09:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/06/2018 12:42
CONCLUSOS
-
21/06/2018 11:25
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 volume. Processo pautado para a 24ª Sessão ordinária do Tribunal Pleno, a se realizar em 27/6/2018.
-
18/06/2018 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : DOMINGOS SILVIO PEREIRA RODRIGUES
-
18/06/2018 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/06/2018 09:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/06/2018 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/06/2018 09:44
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/06/2018 10:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/06/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2018 13:40
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
14/06/2018 13:13
OUTROS
-
14/06/2018 12:41
A SECRETARIA
-
14/06/2018 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2018 12:31
Mero expediente - Mero expediente
-
03/10/2017 13:44
CONCLUSOS
-
05/12/2016 12:18
CONCLUSOS
-
01/12/2016 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 volume. Com juntada de manifestação do MP.
-
01/12/2016 12:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
01/12/2016 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/12/2016 11:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/08/2016 09:10
OUTROS
-
04/08/2016 14:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/08/2016 14:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/08/2016 11:47
Remessa - C/juntada de informações e manifestação do Estado.
-
03/08/2016 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2016 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2016 17:48
Remessa
-
02/08/2016 17:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2016 17:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2016 11:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA (24330504), que representa a parte INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ (8060795) no processo 00076386420168140000.
-
02/08/2016 10:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (4063394), que representa a parte ESTADO DO PARA (4014186) no processo 00076386420168140000.
-
02/08/2016 10:56
AGUARDANDO MANDADO
-
02/08/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2016 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2016 10:16
AGUARDANDO JUNTADA
-
29/07/2016 18:42
Remessa
-
29/07/2016 18:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2016 18:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2016 10:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/07/2016 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/07/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/07/2016 10:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/07/2016 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2016 13:19
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/07/2016 11:41
OUTROS
-
26/07/2016 11:41
OUTROS
-
25/07/2016 15:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0997-38
-
25/07/2016 15:52
Remessa
-
25/07/2016 15:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2016 15:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2016 08:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/07/2016 08:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/07/2016 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/07/2016 10:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/07/2016 10:34
AGUARDANDO JUNTADA
-
19/07/2016 10:08
RETIRADA PARA XEROX - Autos em 1 volume com 98 folhas, retirado p/ xerox pelo Procurador Dr: Vagner Andrei Teixeira Lima, através do estagiário:Leonardo William Nunes Evangelista, FONE:9 8071/0280 / 3230-3498.
-
15/07/2016 11:42
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/07/2016 10:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/07/2016 10:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/07/2016 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : LUIZ ALBERTO TUJI DE CASTRO
-
11/07/2016 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : SOCORRO DE NAZARE SILVA RIBEIRO
-
11/07/2016 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/07/2016 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/07/2016 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : PAULO SERGIO M. DAMASCENO
-
11/07/2016 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/07/2016 12:26
AGUARDANDO MANDADO
-
08/07/2016 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2016 10:06
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/07/2016 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2016 10:06
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/07/2016 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2016 10:06
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/07/2016 09:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2016 09:38
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
08/07/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 09:38
Citação CITACAO
-
08/07/2016 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 09:37
Citação CITACAO
-
08/07/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 08:45
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/07/2016 15:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/07/2016 13:54
A SECRETARIA - DM indeferindo liminar.
-
07/07/2016 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2016 13:53
Liminar - Liminar
-
27/06/2016 13:29
CONCLUSOS
-
27/06/2016 12:26
Remessa
-
27/06/2016 11:41
A SECRETARIA
-
27/06/2016 11:41
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/06/2016 10:33
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/06/2016 10:33
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/06/2016 10:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: TRIBUNAL PLENO, Secretaria: SECRETARIA JUDICIÁRIA, DESEMBARGADOR RELATOR: CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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