TJPA - 0803337-13.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803337-13.2022.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Pagamento em Consignação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: RITA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO.
Advogado do(a) REQUERENTE: DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM - PA003555 PARTE RÉ: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2035, 2041, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REQUERIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando decisão. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas três servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no SISTEMA de CICLOS.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO90.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de decisão/julgamento, fixando etiqueta LOTE 4, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
11/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 13:06
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 02:08
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0803337-13.2022.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Pagamento em Consignação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: RITA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO CALHEIROS RODRIGUES DOMINGUES - PA10446 PARTE RÉ: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2035, 2041, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REQUERIDO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DESPACHO I – Intime-se PESSOALMENTE a parte autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO (Art. 76, I e art. 485, §1º, ambos do CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
II– Anoto que o advogado Fernando C.
Rodrigues (inscrito na OAB/PA 10.446) deverá comunicar a renúncia a parte autora, nos termos do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Intime-o por publicação.
III – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta RETORNO INTERESSE.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJRMB. -
04/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 08:17
Juntada de Certidão
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18/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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23/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:27
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 06/09/2022 10:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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05/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:03
Audiência Conciliação/Mediação designada para 06/09/2022 10:45 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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21/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0803337-13.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803337-13.2022.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: RITA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem, intimo o REQUERENTE: RITA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO para que recolha às custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 3 de março de 2022 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
03/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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