TJPA - 0818396-34.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0818396-34.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP EXECUTADO: JANDIRA LOPES DA SILVA, JOAO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. 1) Em Juizados Especiais, constitui ônus da parte exequente a exata localização e indicação de bens do executado, assim como indicação de fonte pagadora na hipótese de se pretender penhorar os 30% do salário da parte executada, não podendo tal incumbência ser imputada ao juízo. 2) Assim, intime-se a exequente para, em até 10 (dez) dias, atualizar o débito, abatendo-se a importância já levantada, a fim de dar cumprimento ao item 2 do despacho de ID.102629038, bem como requerer o que lhe competir em igual prazo.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que o alvará foi expedido à parte exequente (doc. anexo).
Dou fé.
Pelo exposto, a fim de dar prosseguimento aos itens 2 e 3 do despacho de ID.102629038, de ordem deste juízo, promovo a intimação da parte exequente para proceder à atualização do débito em até 10 (dez) dias.
Belém, 29/11/2024.
Assinatura Digital -
29/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:01
Juntada de Acórdão
-
14/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
19/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 02:37
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:37
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0818396-34.2019.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio, porém não no valor integral do débito, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora online e, se for o caso, apresente impugnação. 2.
Sendo apresentada impugnação ou não, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3.
Não havendo impugnação, certificar o que houver e fazer conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível de Belém -
24/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 02:29
Decorrido prazo de JOAO LOPES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:29
Decorrido prazo de JANDIRA LOPES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 02:14
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:04
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
09/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0818396-34.2019.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc.. 1.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 dias, atualize a planilha de débito, a fim de viabilizar a pesquisa via SISBAJUD. 2.
Atendido o item anterior, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
04/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 03:50
Decorrido prazo de C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/04/2020 18:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/04/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2019 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2019 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 12:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 22:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 22:44
Movimento Processual Retificado
-
02/04/2019 07:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801066-49.2022.8.14.0000
Estado do para
Joao Batista Sousa Oliveira
Advogado: Fernando Francisco de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2022 14:59
Processo nº 0800082-13.2019.8.14.0019
Neuza Costa da Conceicao
Banco Votorantim
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2019 17:20
Processo nº 0828352-74.2019.8.14.0301
Marcelo de Nazare Silva Rendeiro
Jean Madson Gomes da Silva
Advogado: Luiz Guilherme da Silva Sacramento Junio...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2019 15:02
Processo nº 0045029-28.2013.8.14.0301
Banco do Brasil Sociedade Anonima
Fabrica Soberana Industria e Comercio Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2025 12:17
Processo nº 0801970-69.2022.8.14.0000
Wankes Solony de Carvalho Chaves Junior
Eula Gorayeb Santos Fonseca
Advogado: Vivianne Saraiva Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2022 12:16