TJPA - 0807331-51.2020.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE GOMES DANTAS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:12
Declarada incompetência
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20/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:00
Juntada de identificação de ar
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31/01/2024 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 21:27
Juntada de Carta
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09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 13:45
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 03:58
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0807331-51.2020.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: JOSE GOMES DANTAS Endereço: RUA OLARIAS, KM 35, VILA SORORO, Área Rural de Marabá, MARABá - PA - CEP: 68513-899 .
REQUERIDO(A):Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SHIS, QI 5, Bloco F, CC Gilberto Salomão, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71615-560 .
DECISÃO/MANDADO Considerando o retorno dos autos do Cejusc, CITE-SE/INTIMEM-SE a(s) parte(s) requerida(s) e INTIME-SE a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) manifestarem interesse em audiência de conciliação, a ser realizada por este MM.
Juízo, que somente será designada se ambas aquiescerem.
Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação do(s) réu(s) eventualmente ainda não citado(s) será contado a partir da audiência (art. 335, I, do CPC); ii) não havendo interesse, para requererem o julgamento antecipado ou especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação do(s) réu(s) eventualmente ainda não citado(s) será contado na forma do art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC).
Apresentada a contestação, INTIME-SE a(s) parte(s) requerente(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que o silêncio das partes implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, que ocorrerá, se presentes os requisitos (art. 355, do CPC); e a ausência de contestação pelo(s) réu(s) implicará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) (art. 344, do CPC).
Para fins de produção de provas, tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Tratando-se de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320, do CPC), ou a resposta (art. 336, do CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC).
O requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Decorridos os prazos e cumpridas as providências, certifique-se sobre a manifestação de interesse de ambas as partes para realização de audiência de conciliação, fazendo conclusão para i) despacho, no caso de manifestação positiva, inserindo a etiqueta “GAB - Marcar Aud.
Devolução do CEJUSC”; ou ii) decisão, em caso de manifestação negativa de uma ou ambas, inserindo a etiqueta “GAB - Saneamento e instrução”.
Intimem-se.
Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente.
Serve a presente como intimação via Mandado, Carta com AR, Carta Precatória, Ofício, Intimação Eletrônica, DJ-e ou Procuradoria, o que for aplicável, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
Datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
05/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2023 10:41
Juntada de Ofício
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07/06/2023 12:05
Recebidos os autos no CEJUSC.
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07/06/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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26/02/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:12
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 06:58
Recebidos os autos no CEJUSC.
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29/04/2022 06:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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01/04/2022 04:22
Decorrido prazo de JOSE GOMES DANTAS em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES DANTAS em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0807331-51.2020.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: JOSE GOMES DANTAS Endereço: RUA OLARIAS, KM 35, VILA SORORO, Área Rural de Marabá, MARABá - PA - CEP: 68513-899 .
Contato Telefônico: REQUERIDO(A):Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: SHIS QI 5 Bloco F, 05, SALAS 203 A 205, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71615-560 .Contato Telefônico: DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
Cite-se no endereço indicado no evento ID nº 22355855. 2.
Nos termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a autocomposição e estabelece que se alcançada será reduzida a termo e encaminhada ao juízo para homologação, remeta-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação / mediação. 3.
Após o retorno dos autos com a audiência designada pelo CEJUSC, INTIMEM-SE as partes. 4.
Caso a audiência seja realizada na forma VIRTUAL, deverão as partes instalar o aplicativo indicado e portar, no ato, documento de identificação. 5.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 7.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 8.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: a. havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b. havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c. formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 10.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá-PA, 13 de outubro de 2021.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110411001266500000019685192 JOSE GOMES DANTAS X CONAFER FRAUDULENTO Petição 20110411001288200000019685194 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 20110411001317600000019685196 RG, CPF Documento de Identificação 20110411001345300000019685200 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 20110411001379600000019685201 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 20110411001411500000019685206 HISTÓRICO DE CRÉDITOS Documento de Comprovação 20110411001433600000019685208 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Documento de Comprovação 20110411001476300000019685213 Decisão Decisão 20111009162873100000019754814 Decisão Decisão 20111009162873100000019754814 Ofício Ofício 20111009162873100000019754814 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20111107331310500000019855182 Protocolo TJDFT carta precatória Documento de Comprovação 20111107331376600000019855183 Petição Petição 20111111354002600000019864941 OFÍCIO OFÍCIO 20111111354004600000019864942 substabelecimento Petição 20120209035924500000020390101 Decisão Decisão 20120216583810200000020403516 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21010710252202500000020977397 0717772-20.2020.8.07.0015-1610025278333-1057635-processo Documento de Comprovação 21010710252212400000020977399 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21010710483088200000020977404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21010710483088200000020977404 Petição atualizando endereço Petição 21011210510595400000021061746 -
04/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 10:12
Juntada de Carta
-
26/01/2022 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 08:54
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
16/11/2021 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 12:43
Conclusos para despacho
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07/03/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DANTAS em 27/01/2021 23:59.
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12/01/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE GOMES DANTAS em 03/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2020 12:25
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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02/12/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 07:33
Juntada de Outros documentos
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11/11/2020 07:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 06:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 06:40
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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11/11/2020 06:39
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2020 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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