TJPA - 0800365-49.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 03:50
Publicado Edital em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:50
Expedição de Edital.
-
01/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:53
Desmembrado o feito
-
29/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:57
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
07/04/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO SANCHEZ LEAO em/para 07/04/2025 10:30, 7ª Vara Criminal de Belém.
-
07/04/2025 09:04
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 11:53
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2024 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:30 7ª Vara Criminal de Belém.
-
29/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 11:30 7ª Vara Criminal de Belém.
-
27/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:44
Expedição de Informações.
-
01/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 11:30 7ª Vara Criminal de Belém.
-
02/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0800365-49.2022.8.14.0401 DECISÃO – EDITAL DE CITAÇÃO DENUNCIADO: TAINA NEGRÃO DA SILVA, nascida em 26/04/2003, filha de Marta Cristina Pinheiro Negrão e Andre Lourenço da Silva, RG: 94256357 (PC/PA).
Visto, etc. 1 – Considerando o teor das certidões dos ID’s nº. 60775416 e 95977807, bem como da manifestação do ID nº. 68642657, determino a citação da acusada TAINA NEGRÃO DA SILVA por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que o prazo para defesa começará a fruir a partir do comparecimento pessoal da acusada ou do defensor constituído, tudo em consonância com o art. 396, da referida lei.
Servirá a presente deliberação como edital de citação, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico e afixada à porta do edifício onde funcionar este juízo, conforme parágrafo único do art. 365 do CPP. 2 – Após o decurso do prazo do edital, certifique-se, junte-se aos autos antecedentes criminais atualizada da acusada TAINA NEGRÃO DA SILVA e façam os autos conclusos. 3 – Deixo para deliberar sobre a resposta à acusação oferecida pelo réu ALESSANDRO MARLEY BARRETO MATHIAS (ID nº. 63039247) após o decurso do prazo do edital de citação da corré.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 7ª Vara Criminal (Portaria nº. 2747/2023-GP, publicada no DJ nº. 7626 de 28/06/2023) -
19/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 20:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:58
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
20/07/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 06:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0800365-49.2022.8.14.0401 DENUNCIADO: ALESSANDRO MARLEY BARRETO MATHIAS FILIAÇÃO: Maria Jacilene Monteiro Mathias IDENTIDADE: 8115041 PC/PA NASCIDO EM: 09/07/2001 CAPITULAÇÃO: art. 157, § 2º, II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal brasileiro.
ENDEREÇO: Rua Gonçalves, nº 111, Vila Santa Lucia, bairro do Guamá, Belém-PA, CEP: 66075860 ÁREA: 3ª ÁREA DENUNCIADA: TAINA NEGRÃO SILVA FILIAÇÃO: e Marta Cristina Pinheiro Negrão e Andre Lourenço da Silva IDENTIDADE: 94256357 PC/PA NASCIDA EM: 26/04/2003 CAPITULAÇÃO: art. 157, § 2º, II c/c art. 14, II, ambos do Código Penal brasileiro.
ENDEREÇO: Rua Jacareacanga, antes do km 39 da rodovia PA, Bairro Centro, são João da ponta -PA ou Al.
Capanema, próximo a um trailer de lanche, Bairro Caiçara, Castanhal/PA Visto, etc. 1 – Recebo a denúncia em seus termos, pois preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP). 1.1.
Neste sentido, ordeno a citação dos acusados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se os acusados, citados, não constituírem defensor, fica nomeado pelo juiz o defensor público ou dativo, que será intimado para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 1.2.
Servirá a presente decisão como mandado de citação.
Cumpra-se.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
04/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2022 10:42
Declarada incompetência
-
24/01/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 11:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/01/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 15:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/01/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2022 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2022 04:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/01/2022 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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