TJPA - 0806240-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:13
Juntada de Certidão de custas
-
27/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 11:52
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
03/07/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:17
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
29/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
26/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:26
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:10
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
04/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
28/11/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
22/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:46
Juntada de identificação de ar
-
08/10/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 11:32
Juntada de Carta
-
19/06/2024 16:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
07/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/02/2024 00:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0806240-09.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 26 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 12:11
Entrega de Documento
-
26/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0806240-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para indicar bens à penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Belém/PA, 11 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 01:11
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0806240-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para indicar bens à penhora e planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 13 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:30
Juntada de Carta
-
27/07/2023 16:24
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
21/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE AR Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 18 de maio de 2023 DAVI MACIEL MARTINS -
18/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 01:55
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0806240-09.2022.8.14.0301 DESPACHO Diante do lapso temporal, considerando que não houve a juntada do cumprimento da decisão de id. 78710540.
Renove-se a intimação da executa, conforme decisão proferida em id. 78710540.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém/PA, 3 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 01:36
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 16:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/10/2022 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
17/10/2022 01:15
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
16/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2022 05:27
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:53
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 04:46
Decorrido prazo de ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:02
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 01:30
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0806240-09.2022.8.14.0301 Autor: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Requerido: ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, Nº 9000, RESIDENCIAL C.
BELO, BLOCO 05, APTO 102, COQUEIRO, CEP: 66823-010, BELÉM-PA DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por FAMAZ – FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA em face de ELIZANGELA DO SOCORRO SOUZA RODRIGUES, com o objetivo de promover a cobrança de R$ 2.392,28 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas através do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Considerando as medidas de combate à pandemia da COVID-19, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITE-SE o(a) requerido(a), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE Belém, 29 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 7 de março de 2022.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
07/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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