TJPA - 0800602-41.2021.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2022 00:48
Decorrido prazo de KLEVERTON ANTUNES FIRMINO GOMES em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:48
Decorrido prazo de GILSON DE BRITO OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:48
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON MELO DA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:48
Decorrido prazo de ELIELSON CORREA PEREIRA em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL JOSE BARBOSA MOREIRA em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:48
Decorrido prazo de JHEMERSON COSTA SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de RILTON RIBEIRO DA COSTA em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ADLER PINHEIRO BRAGA em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHAVES LOBO em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de BENEDITO JANDISON MORAES ALMEIDA em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO GONCALVES MEIRELES em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ MATIAS CARDOSO em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de FELIPE CORREA AIRES em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de AJACKSON BARBOSA TAVARES em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de JOELSON SOUZA SANTOS em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE NOGUEIRA MARINHO em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA COSTA SILVA JUNIOR em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANKS MORAIS BARROS em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:47
Decorrido prazo de BRUNO IBIAPINA TEIXEIRA em 18/03/2022 23:59.
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09/03/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 08:46
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) para INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041)
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07/03/2022 11:45
Juntada de Petição de parecer
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04/03/2022 05:53
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800602-41.2021.8.14.0200 DECISÃO INTERLOCUTORIA Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia configurar a prática de crime militar.
Proceda-se a reclassificação do feito para Procedimento Investigatório Criminal, ou outra classificação equivalente, tendo em vista que está classificado como Ação Penal Militar, mas não oferecimento de denúncia, mas sim pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Militar (ID 42376140).
Os autos foram encaminhados a esta Justiça Militar estadual.
O Ministério Público Militar requereu o arquivamento do procedimento por não haver elementos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia.
O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaço, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar.
Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 397, do Código de Processo Penal Militar, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de sua reabertura, caso surjam novas provas quanto á materialidade e indícios de autoria de crime militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Belém, PA.
Lucas do Carmo de Jesus Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
01/03/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2021 09:54
Conclusos para decisão
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15/12/2021 09:54
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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