TJPA - 0820441-06.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
17/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Baixa ou Devolução de Processo
-
17/08/2023 09:03
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MARILHA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:01
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
0820441-06.2022.8.14.0301 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: MARILHA DE FATIMA DA SILVA SANTOS AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA No julgamento do recurso de agravo interno em cumprimento provisório de sentença, processo nº 0801999-22.2022.8.14.0000, ocorrido na 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 29 de março de 2023, restou definida a competência do 1º grau, com efeito ex nunc, para processar e julgar os cumprimentos de sentença oriundos de ações coletivas originárias do 2º grau.
Diante dessa definição, determino a remessa/retorno dos presentes autos às varas de origem.
Proceda-se a devida baixa no acervo deste magistrado. À secretaria para as providências.
Belém, Belém, 11 de abril de 2023.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura Relator -
13/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:10
Declarada incompetência
-
05/12/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 07:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/12/2022 07:23
Classe Processual alterada de AVOCATÓRIA (238) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/12/2022 15:37
Declarada incompetência
-
18/07/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800611-84.2022.8.14.0000
Municipio de Salvaterra
Layanne Paiva Ferreira
Advogado: Nelson Pereira Medrado
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2022 10:31
Processo nº 0051260-76.2010.8.14.0301
Carlos Augusto Cunha Trindade
Banco do Brasil SA
Advogado: Natalin de Melo Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2019 12:41
Processo nº 0051260-76.2010.8.14.0301
Carlos Augusto Cunha Trindade
Advogado: Natalin de Melo Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2011 08:58
Processo nº 0806412-58.2016.8.14.0301
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Wilson Gomes e Silva
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59
Processo nº 0806412-58.2016.8.14.0301
Wilson Gomes e Silva
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Juliana Brandao de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2017 10:42