TJPA - 0536645-14.2016.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
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18/01/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 00:57
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
1- Intimem-se os Apelados, por meio de seus procuradores, para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recurso de apelação oposto nos autos (art.1010, §1º, CPC/2015); 2- Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça; Belém, 1º de dezembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital - 
                                            
14/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:14
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LARISSA DANTAS RODRIGUES BORGES em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES NUNES em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 23:54
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2022 22:43
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2022 05:22
Decorrido prazo de LARISSA DANTAS RODRIGUES BORGES em 04/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL BORGES NUNES em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:14
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA I – RELATÓRIO RAFAEL BORGES NUNES e LARISSA DANTAS RODRIGUES BORGES, qualificado nos autos vem perante este juízo, por meio de Procurador legalmente habilitado intentar AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR em face de DISNEI RITA GONCALVES DE LEAO e DISNEI VEÍCULOS LTDA - ME, também qualificada nos autos.
Alegam as partes autoras haverem firmado contrato de cessão de direitos com as requeridas relativo ao imóvel, Torres Ekoara, n. 3103, Trav.
Enéas Pinheiro, n. 2328, pelo valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), sendo uma entrada paga aos requeridos no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais); e R$1.000.000,00 (um milhão de reais) pagos diretamente a construtora.
Aduzem que pagaram, inicialmente, a quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais), porém, por questões pessoais não quiseram mais dar continuidade ao pagamento e requereram a rescisão do contrato com as requeridas, mas está se recusa a proceder a tal rescisão e restituição do valor pago.
Relatam ainda os autores que têm direito a restituição de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pois no contrato de cessão firmado com os requeridos há uma cláusula prevendo uma multa de 10% (dez por cento) em caso de desistência.
Dessa forma, requer, em sede de tutela provisória, que a construtora seja intimada para que torne o referido imóvel indisponível até a total restituição do valor pago aos requeridos.
No mérito, requer a confirmação da tutela antecipada e a devolução do valor pago as requeridas.
Recebida a demanda, foi indeferida a tutela provisória pretendida.
No mais, foi deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora e determinada a citação da parte ré.
Realizada a audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, as requeridas informaram sobre a impossibilidade de acordo, momento em que foi instaurado o prazo legal para apresentarem contestação.
Citada, a segunda ré apresentou contestação alegando, em síntese: a ilegitimidade passiva.
Ao final requer a improcedência total da demanda.
Citada, a primeira ré apresentou contestação alegando, em síntese: o caráter irrevogável e irretratável do contrato; a impossibilidade de devolução do valor pago a título de arras; a inexistência da relação de consumo.
Ao final requer a improcedência total da demanda.
Intimada a se manifestar sobre as contestações a parte autora apresentou réplica.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a produção de provas ou sobre o julgamento antecipado do mérito.
A parte autora se manifestou requerendo o julgamento antecipado.
Por sua vez, a parte ré requereu a produção de provas.
Preparados e contados, os autos vieram-me conclusos para decisão.
Era o que se tinha de relevante a relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO Primeiramente, julgo improcedente a alegação de ilegitimidade passiva levantada em sede de contestação, uma vez que, embora a ré, DISNEI VEÍCULOS LTDA – ME, não apareça explicitamente como parte no contrato, a mesma recebeu o depósito de valores pagos pelos autores contratantes.
Portanto, é inegável que a ré, DISNEI VEÍCULOS LTDA – ME, foi parte no negócio jurídico entabulado entre as partes, vez que a conta bancária desta foi fornecida no contrato para o recebimento do pagamento, conforme aponta o comprovante de pagamento no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), ID: 44111536 – Pág. 2.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO Com efeito, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC).
Neste sentido, entendo despicienda a produção de provas testemunhal e depoimento pessoal, uma vez que os documentos constantes nos autos são necessários e suficiente para o proferimento de uma decisão resolutória de mérito.
Assim, determino o julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, I do CPC, uma vez que os contratos firmados entre as partes são elementos necessários e suficientes para a resolução do mérito e já se encontram juntados aos autos do processo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL Considerando que o nosso ordenamento jurídico possibilita ao autor requerer a rescisão contratual a qualquer momento, bem como há cláusula contratual estabelecendo esta possibilidade.
Entendo que neste ponto não há controvérsias devendo ser rescindo os contratos de promessa de compra e venda firmados entre as partes, vez que a parte autora esclarece que pretende a restituição do valor pago e comunicou tal intento formalmente, conforme se depreende do documento de ID: 44111535- Pág. 8.
DA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO Na inicial, os autores de forma clara e objetiva declaram sua desistência na continuidade do contrato e informam que procuraram as requeridas no intuito de reaver o dinheiro pago a elas.
Sabe-se que o contrato quando efetuado por agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei é válido e tem força de lei entre as partes contratantes.
Sílvio de Salvo Venosa em sua obra de Direito Civil ao tratar dos contratos esclarece que um contrato válido e eficaz deve ser cumprido pelas partes: pacta sunt servanda.
O acordo de vontades faz lei entre as partes, dicção que não pode ser tomada de forma peremptória.
De acordo com o jurista essa obrigatoriedade forma a base do direito contratual.
O ordenamento deve conferir à parte instrumentos judiciários para obrigar o contratante a cumprir o contrato ou a indenizar pelas perdas e danos.
Caso não tivesse o contrato força obrigatória estaria estabelecido o caos.
Assim, ainda que se busque por meio do Judiciário o interesse social, tal pretensão não deve contrariar, tanto quanto possível, a vontade contratual, a intenção das partes, sob pena de violar o princípio da intangibilidade contratual, este que somente pode ser excepcionado em ocasiões específicas.
O art. 422 do CC estabelece que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Este dispositivo estampa o princípio da boa-fé objetiva que é o dever das partes agirem de forma correta, eticamente aceita, antes, durante e após a celebração do contrato.
Analisando o contato de cessão de direitos firmado entre as partes, denota-se que a cláusula sexta estabelece que no caso de arrependimento ou desistência da cedente ou dos cessionários na efetivação da presente transação até o pagamento do sinal descrito da letra “a” e “b” ensejará multa a ser paga a outra parte em 10% (dez por cento) do valor da entrada.
Por sua vez, a alínea “a” aludida refere-se a parcela de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) que compreende uma parcela de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e outra parcela de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Observa-se claramente que a cláusula sexta do contato ressalva a possibilidade de os autores terem o valor pago restituído com a retenção de 10% (dez por cento) por parte da requerida.
O caráter irrevogável ou irretratável do contrato alegado pelas requeridas não pode ser aplicado em desfavor do próprio contrato, pois se assim fosse o contrato estaria eivado de completa contradição e seria totalmente nulo.
Considerando que aos autores pagaram de entrada o valor R$200.000,00 (duzentos mil reais) e considerando ainda que a cláusula sexta do referido contato afirma que a multa será de 10% (dez por cento) do valor da entrada em caso de desistência, entendo que as requeridas devem reter somente o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e restituir aos autores o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Destaque-se que a cláusula sexta estabelece expressamente que a multa a ser paga será de 10% (dez por cento) do valor da entrada, sendo que o valor da entrada está subdividido em uma entrada de R$200.000,00, e outra entrada de R$400.000,00, por isso não se deve contar o valor total da entrada de R$600.000,00 para a incidência da multa de 10% (dez por cento), mas sim o valor da primeira entrada paga pelos autores que foi de R$200.000,00, conforme comprovante de depósito constante nos autos.
Dessa forma, condeno as requeridas a restituírem aos autores o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Este montante deve ser restituído a autora com atualização monetária pelo INPC a partir da data da rescisão contratual (Súmula 43/STJ), ou seja, a data em que os requeridos receberam a notificação comunicando a desistência, acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405/CC c/c art. 240/CPC) até a data do efetivo e integral pagamento, em se tratando relação contratual.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC/2015, c/c arts. 421, 421-A, 422, CC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores na inicial para: 1. condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem aos a autores o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Este montante deve ser restituído a autora com atualização monetária pelo INPC a partir da data da rescisão contratual (Súmula 43/STJ), ou seja, a data em que os requeridos receberam a notificação comunicando a desistência, acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405/CC c/c art. 240/CPC) até a data do efetivo e integral pagamento, em se tratando relação contratual.
Por via de consequência, declaro a rescisão do referido contrato firmado entre as partes; 2. condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, relativamente as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento, no art. 85, §2º, do CPC/2015, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Ficam as partes sucumbentes desde já intimadas a procederem ao pagamento das custas processuais pendentes, sob pena de terem os seus nomes inscritos em dívida ativa, devendo a UPJ comunicar à Fazenda Pública o não recolhimento dentro do prazo legal, conforme determina o art. 46, da Lei Estadual n. 9.217/2021 e legislação correlata.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 08 de setembro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
09/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 20:06
Julgado procedente o pedido
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06/09/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
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19/03/2022 04:04
Decorrido prazo de DISNEI VEÍCULOS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2022.
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27/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo, após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização, devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,23 de fevereiro de 2022 - 
                                            
23/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 09:44
Processo migrado do sistema Libra
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06/12/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 09:03
REMESSA INTERNA
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09/07/2021 09:02
Remessa
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09/07/2021 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2021 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2021 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/07/2021 08:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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09/07/2021 08:16
Remessa
 - 
                                            
09/07/2021 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/07/2021 13:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 05366451420168140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA E CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - . - Ação Coletiva: N.
 - 
                                            
14/06/2021 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
11/06/2021 13:00
AGUARDANDO REMESSA
 - 
                                            
07/06/2021 13:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
07/06/2021 09:32
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
 - 
                                            
07/06/2021 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
07/06/2021 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
07/06/2021 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
07/06/2021 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
02/06/2021 10:41
AGUARDANDO JUNTADA
 - 
                                            
01/06/2021 17:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5221-76
 - 
                                            
01/06/2021 17:35
Remessa
 - 
                                            
01/06/2021 17:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
01/06/2021 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
01/06/2021 17:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5217-88
 - 
                                            
01/06/2021 17:33
Remessa
 - 
                                            
01/06/2021 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
01/06/2021 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/05/2021 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
27/05/2021 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
27/05/2021 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
26/05/2021 10:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1138-71
 - 
                                            
26/05/2021 10:50
Remessa
 - 
                                            
26/05/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
26/05/2021 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
26/05/2021 09:48
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
17/05/2021 11:58
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
17/05/2021 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
14/05/2021 10:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
14/04/2021 08:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
06/04/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
06/04/2021 09:13
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
26/03/2021 19:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12668 - SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
 - 
                                            
09/02/2021 12:30
CONCLUSOS
 - 
                                            
09/02/2021 12:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
02/10/2020 09:47
OUTROS
 - 
                                            
22/01/2020 08:44
CONCLUSOS
 - 
                                            
27/11/2018 13:05
CONCLUSOS
 - 
                                            
07/11/2018 08:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/11/2018 08:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/11/2018 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
07/11/2018 08:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/11/2018 08:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/11/2018 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
05/11/2018 11:37
OUTROS
 - 
                                            
05/11/2018 11:34
Remessa
 - 
                                            
05/11/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/11/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
05/11/2018 11:33
Remessa
 - 
                                            
05/11/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/11/2018 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
01/11/2018 12:35
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pelo estagiário Lorenzo, OAB 8295-E, autorizado pelo adv. Rodolfo, end. Tv. Quintinio Bocaiuva nº 1165, f.:4009-1288. autos com 207 fls.
 - 
                                            
14/09/2018 10:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
13/09/2018 11:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
12/09/2018 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
12/09/2018 10:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
11/09/2018 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
11/09/2018 11:13
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
30/08/2018 12:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
10/04/2018 10:49
CONCLUSOS
 - 
                                            
17/01/2018 14:03
OUTROS
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
17/01/2018 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
07/12/2017 16:48
Remessa
 - 
                                            
07/12/2017 16:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/12/2017 16:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
17/11/2017 18:21
Remessa
 - 
                                            
17/11/2017 18:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
17/11/2017 18:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
07/11/2017 19:10
Remessa
 - 
                                            
07/11/2017 19:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/11/2017 19:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
07/11/2017 19:08
Remessa
 - 
                                            
07/11/2017 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/11/2017 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
27/10/2017 12:48
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS A DRA. KAMILLA DE QUADROS CARVALHO-OAB/PA 20240, COM 175 PÁGINAS, TEL. 32499600, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL AV. CONSELHEIRO FURTADO, 2376, CREMAÇÃO, BELÉM-PARÁ.
 - 
                                            
27/10/2017 12:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAMILLA DE QUADROS CARVALHO (8350463), que representa a parte DISNEI RITA GONÇALVES DE LEÃO (24627049) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
20/10/2017 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO (7282167), que representa a parte DISNEI RITA GONÇALVES DE LEÃO (24627049) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
20/10/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/10/2017 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/10/2017 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/10/2017 17:22
Remessa
 - 
                                            
19/10/2017 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/10/2017 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
13/10/2017 11:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
11/10/2017 14:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIA DORILENE OLIVEIRA BENTES (25325106), que representa a parte DISNEI RITA GONÇALVES DE LEÃO (24627049) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
11/10/2017 14:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIA DORILENE OLIVEIRA BENTES (25325106), que representa a parte DISNEI VEÍCULOS LTDA - ME (24626912) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
11/10/2017 14:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA CRISTINA MOCBEL BEDRAN (25671945), que representa a parte DISNEI VEÍCULOS LTDA - ME (24626912) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
11/10/2017 14:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA CRISTINA MOCBEL BEDRAN (25671945), que representa a parte DISNEI RITA GONÇALVES DE LEÃO (24627049) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
11/10/2017 14:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODOLFO MEIRA ROESSING (4069229), que representa a parte RAFAEL BORGES NUNES (9485518) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
11/10/2017 12:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
11/10/2017 10:37
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
 - 
                                            
05/10/2017 13:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
12/06/2017 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 07/06/2007
 - 
                                            
09/06/2017 10:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
07/06/2017 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
06/06/2017 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 31/05/2017
 - 
                                            
17/05/2017 10:49
REMESSA AOS CORREIOS - js755541367br - DISNEI ROTA - 66087710
 - 
                                            
17/05/2017 10:48
REMESSA AOS CORREIOS - js755541375br - DISNEI VEICULOS - 66087710
 - 
                                            
17/05/2017 10:16
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
17/05/2017 10:16
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
12/05/2017 10:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
11/05/2017 07:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
09/05/2017 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/05/2017 15:35
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
09/05/2017 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/05/2017 15:35
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
09/05/2017 14:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
09/05/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/05/2017 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
09/05/2017 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
08/05/2017 10:24
Remessa
 - 
                                            
08/05/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
08/05/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
03/05/2017 11:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
 - 
                                            
03/05/2017 08:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
02/05/2017 10:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
02/05/2017 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
02/05/2017 10:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
28/04/2017 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/04/2017 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
20/04/2017 11:49
OUTROS
 - 
                                            
20/04/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/04/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
20/04/2017 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
19/04/2017 17:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8870-62
 - 
                                            
19/04/2017 17:43
Remessa
 - 
                                            
19/04/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
19/04/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
19/04/2017 12:32
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM 160 FLS. RENNAN PATRICK C FERREIRA - OAB/PA 8075-E (HABILITADO NOS AUTOS COMO ESTAGIÁRIO). ESC.: TRAV. QUINTINO BOCAIUVA, 1165, REDUTO. FONE: 4009 1266.
 - 
                                            
19/04/2017 12:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENANN PATRICK COSTA FERREIRA (25186925), que representa a parte LARISSA DANTAS RODRIGUES BORGES (9485521) no processo 05366451420168140301.
 - 
                                            
18/04/2017 09:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
17/04/2017 13:26
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
17/04/2017 13:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
17/04/2017 13:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
17/04/2017 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/04/2017 12:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
17/04/2017 10:48
OUTROS
 - 
                                            
17/04/2017 10:45
OUTROS
 - 
                                            
17/04/2017 10:43
OUTROS
 - 
                                            
17/04/2017 10:36
OUTROS
 - 
                                            
12/04/2017 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (MOV. 10.04).
 - 
                                            
06/04/2017 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 03/04/2017
 - 
                                            
27/03/2017 11:24
REMESSA AOS CORREIOS - js654138264br - 68901259 - DISNEI
 - 
                                            
27/03/2017 11:24
REMESSA AOS CORREIOS - js654138255br - 66080640 - DISNEI
 - 
                                            
27/03/2017 09:47
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
27/03/2017 09:47
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
24/03/2017 09:04
AGUARD. RETORNO DE AR
 - 
                                            
22/03/2017 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
21/03/2017 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/03/2017 11:46
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
21/03/2017 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
21/03/2017 11:46
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
21/03/2017 09:13
OUTROS
 - 
                                            
20/03/2017 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
20/03/2017 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/03/2017 11:09
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2017 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/03/2017 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
17/03/2017 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/03/2017 08:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
10/03/2017 10:07
OUTROS
 - 
                                            
10/03/2017 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
10/03/2017 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
10/03/2017 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
24/02/2017 10:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
23/02/2017 14:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
 - 
                                            
21/02/2017 18:00
Remessa
 - 
                                            
21/02/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
21/02/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
21/02/2017 10:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
21/02/2017 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
21/02/2017 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/02/2017 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
20/02/2017 10:41
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
20/02/2017 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
17/02/2017 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
06/02/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/02/2017 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
06/02/2017 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/02/2017 08:29
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
02/02/2017 17:39
Remessa
 - 
                                            
02/02/2017 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
02/02/2017 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
02/02/2017 08:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
02/02/2017 08:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
01/02/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
01/02/2017 10:26
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
01/02/2017 10:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
31/01/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
31/01/2017 12:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
 - 
                                            
31/01/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
31/01/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
31/01/2017 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
31/01/2017 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
30/01/2017 08:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
25/01/2017 18:30
Remessa
 - 
                                            
25/01/2017 18:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
25/01/2017 18:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/01/2017 13:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
24/01/2017 13:55
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Secr
 - 
                                            
24/01/2017 13:21
À DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
16/01/2017 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
16/01/2017 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
16/01/2017 10:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
22/09/2016 13:30
CONCLUSOS
 - 
                                            
22/09/2016 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
22/09/2016 09:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
09/09/2016 12:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
09/09/2016 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00148954720158140301 Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRES
 - 
                                            
06/09/2016 12:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
 - 
                                            
06/09/2016 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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