TJPA - 0814563-67.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2022 20:22
Arquivado Definitivamente
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14/05/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSSINEI MARANHAO SOUTO em 17/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:06
Publicado Ementa em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2022 09:19
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2022 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CIDH DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
EFEITO VINCULATIVO DA RESOLUÇÃO APENAS PARA A SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO.
AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO IDÊNTICA A ENSEJAR A APLICAÇÃO ANALÓGICA.
DECISÃO CASSADA.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em que pese ser pública e notória a condição degradante da grande maioria das casas penais do sistema penitenciário brasileiro, com explícitas violações de normas legais, constitucionais e internacionais de direitos humanos, é imperioso ressaltar que o julgador brasileiro, ao apreciar tais hipóteses, encontra-se vinculado tanto às normas internas do ordenamento quanto àquelas às quais o país esteja vinculado por força de tratados e convenções, devendo harmonizá-las, e não sobrepô-las. 2.
Resolução de 22 de novembro de 2018 da CIDH destinada a regulamentar especificamente a situação do instituto fluminense Plácido de Sá Carvalho, integrante do Complexo Penitenciário Bangu, no Rio de Janeiro/RJ, não possuindo qualquer efeito vinculante a ser estendido aos demais órgãos do sistema penitenciário pátrio, nem aos do Judiciário.
Efeito vinculante da norma internacional que não se confunde com o efeito vinculante de resolução, editada apenas com efeito inter partes. 3.
Impossibilidade de aplicação da resolução por analogia, considerando a ausência de semelhança à situação fática dos autos, na qual o agravado encontra-se recolhido ao Centro de Recuperação Silvio Hall de Moura – CRASHM, jamais inspecionado pela CIDH ou destinatário de resoluções ou recomendações pretéritas. 4.
Recurso conhecido e provido, para cassar a decisão concessiva do benefício do cômputo em dobro do tempo de pena.
ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, para conhecer e dar Provimento ao recurso de Agravo em Execução, para cassar a decisão concessiva do benefício do cômputo em dobro do tempo de pena. 2ª Sessão Ordinária, realizada por videoconferência, da 3ª Turma de Direito Penal, no dia 17 de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Eva do Amaral Coelho.
Belém/PA, 18 de fevereiro de 2022.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
23/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:02
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e provido
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17/02/2022 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2022 08:41
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/02/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 08:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:11
Conclusos para decisão
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13/12/2021 09:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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