TJPA - 0804647-42.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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15/04/2025 10:12
Conclusos ao relator
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14/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0804647-42.2022.8.14.0301 APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S.
A.
APELADO: BELÉM RIO TRANSPORTES LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
25/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/12/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:05
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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20/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804647-42.2022.8.14.0301 APELANTE: ALLIANZ SEGUROS S/A APELADO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Compulsando os autos verifico que o preparo recursal referente ao Recurso de Apelação está desacompanhado do necessário Relatório de Conta do Processo emitido pela UNAJ do TJE/PA.
Como documentos de comprovação, o apelante juntou apenas o comprovante de pagamento e boleto (id. 21268458 ; 21268459), não tendo juntado o relatório de conta do processo.
Nesse contexto, o relatório de conta do processo é documento essencial para fins de comprovação do preparo, tendo em vista que além de identificar os valores a serem pagos, informa o número do processo e do boleto bancário que se vinculam ao cálculo realizado, devendo ser obrigatoriamente juntado aos autos.
Neste sentido, o STJ já se pronunciou expressamente sobre a questão, mantendo a jurisprudência do TJE/PA sobre o assunto (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1846765 – PA, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Julgado em 21/05/2020).
Desta feita, intime-se o apelante, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, junte o relatório da conta do processo, em observância aos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual nº 8.328/2015, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR DESEMBARGADOR - RELATOR -
14/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 10:43
Conclusos ao relator
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06/08/2024 10:18
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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