TJPA - 0806477-77.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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16/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:58
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 16/04/2025 11:40, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação e intimação para audiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista o retorno do AR sem cumprimento / a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 16 de dezembro de 2024 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
16/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E PARA CIÊNCIA DE DECISÃO PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS O(A) Dr(a).
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADES: I - Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 16/04/2025 11:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQ2NTc1YTEtYmEyMC00ZDM3LWIyMGEtYjgxMzYxNGM0NTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
II - Para tomar(em) ciência da DECISÃO acerca do PEDIDO DE TUTELA, o qual segue em anexo e também pode ser consultado no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - , utilizando as chaves de acesso ou os QR CODE abaixo.
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21012117415812500000021302240 CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 21012117415835700000021302242 Cálculo de Atualização Monetária Documento de Comprovação 21012117415861900000021302243 PROCURAÇÂO Instrumento de Procuração 21012117415871000000021302244 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÃO Documento de Comprovação 21012117415877800000021302245 CNPJ EXECUTADA Documento de Identificação 21012117415976800000021302246 CNPJ MM FESTA Documento de Identificação 21012117415983900000021302248 COMPROVANTE DE DEPÓSITO Documento de Comprovação 21012117415995800000021302249 Decisão Decisão 21012214294968600000021326928 Citação Citação 21020917373664600000021833963 Identificação de AR Identificação de AR 21022311564343000000022179978 cit. exec. ana carolina rodrigues Identificação de AR 21022311564363400000022180680 Certidão Certidão 21032913031634100000023402381 Petição prosseguimento do feito BacenJud Petição 21040511333632900000023587685 PROTOCOLO SISBAJUD Documento de Comprovação 21051816261489300000025256175 610c39c7-b958-421d-87c4-ab8d0dcb3414 Documento de Comprovação 21051816261495100000025256177 SISBAJUD PARCIAL Certidão 21052116470984000000025422586 c7544a95-439f-45f3-946c-b370c8d0f6a1 Documento de Comprovação 21052116470993200000025422589 RENAJUD NEGATIVO Documento de Comprovação 21052116565119800000025422595 Petição Petição 21071412232075000000027687579 Intimação Intimação 21071415474510300000027705452 Ofício Ofício 21071511383778000000027705469 Intimação Intimação 21071511383778000000027705469 DILIGÊNCIA Diligência 21072815114486500000028429979 Intimação Intimação 21081911305663500000030149529 Identificação de AR Identificação de AR 21082510185881100000030703828 int. desp. ana caroline rodrigues Identificação de AR 21082510185892300000030705679 AR Identificação de AR 21092008042601100000032913818 AR Identificação de AR 21092008042606800000032913819 Petição Petição 21092316430560500000033367990 Identificação de AR Identificação de AR 21092408410055700000033431507 int. ato ord. ana carolina rodrigues Identificação de AR 21092408410062800000033431509 Certidão Certidão 21111114013511300000038713798 Petição Petição 21111710475375100000039403044 Decisão Decisão 22022309222899800000048853305 Decisão Decisão 22022309222899800000048853305 Petição Petição 22030417134144400000050082447 MANDADO Mandado 22030812530145400000050521005 MANDADO Mandado 22030812530145400000050521005 DILIGÊNCIA Diligência 22051809411213300000058770368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071211161753000000066387664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071211161753000000066387664 Certidão Certidão 22080510372462600000070111675 Despacho Despacho 22102711115108800000076477952 Intimação Intimação 22111711360417300000077880700 Intimação Intimação 22111711360440800000077880701 DILIGÊNCIA Diligência 22122211545411100000079985115 MANDADO ANA CAROLINA RODRIGUES Devolução de Mandado 22122211545426300000079985118 Petição novo endereço executada Petição 23021616410597000000082499003 Despacho Despacho 23022311565396200000082706360 Intimação Intimação 23030309570431700000083231777 Intimação Intimação 23030309570459600000083231778 Diligência Diligência 23062212172642200000090141192 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083109055432400000094104148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083109055432400000094104148 PETIÇÃO NOVO ENDEREÇO EXECUTADA Petição 23090617404810400000094507207 Intimação Intimação 23091210323112700000094672276 Intimação Intimação 23091210323166500000094672277 Certidão Certidão 23102311051732600000096880596 Essencial Eventos - mandado Devolução de Mandado 23102311051781400000096880597 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102821332029100000097217805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102821332029100000097217805 Petição cancelamento de audiencia e redesignação novo endereço Petição 23111017025064300000097933249 Despacho Despacho 23112713345304200000098829080 Citação Citação 23112912035689500000098983440 Intimação Intimação 23112912035727800000098983441 AR Identificação de AR 24010108290862200000100238627 AR Identificação de AR 24010108290868800000100238628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010809472159000000100323640 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010809472159000000100323640 Petição Petição 24021509381965200000102368642 Despacho Despacho 24050909425740700000107768105 Intimação Intimação 24051012275372400000108044969 Citação Citação 24051012383746500000108047203 Diligência Diligência 24052814553185100000109202409 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081310365773100000115235443 Petição citação hora certa redesignação de audi~encia Petição 24092711115340600000119796969 Despacho Despacho 24101714152432600000121151762 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24101811343600000000121243461 MM FESTA x ESSENCIAL EVENTOS.mp4 Mídia de audiência 24101811343600000000121243462 Decisão Decisão 24111323070152900000121942175 ENDEREÇO(S): Nome: M.
M.
FESTA LTDA - ME Endereço: Travessa Três de Maio, 1052, entre Av.
Magalhaes Barata e Av Gov Jose Malcher, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Belém, 19 de novembro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
19/11/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:06
Audiência Una designada para 16/04/2025 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/11/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
17/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:47
Audiência Una realizada para 15/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/10/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:18
Audiência Una designada para 15/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 19:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS Eu, ELVIRA RODRIGUES BEZERRA, Analista Judiciário da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias; tendo em vista o retorno do AR sem cumprimento.
Belém, 8 de janeiro de 2024 ELVIRA RODRIGUES BEZERRA Analista Judiciário -
08/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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01/12/2023 02:03
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS O(A) Dr(a).
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 16/09/2024 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWZlYzZjMDctYTVlYy00YTc0LTgzOGEtOGFiNTg2OTU1ZWM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: M.
M.
FESTA LTDA - ME Endereço: Travessa Três de Maio, 1052, entre Av.
Magalhaes Barata e Av Gov Jose Malcher, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Belém, 29 de novembro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
29/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:27
Audiência Una designada para 16/09/2024 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/11/2023 14:24
Audiência Una cancelada para 30/11/2023 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 05:15
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua intimação, no prazo de 15 (quinze) dias; tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 28 de outubro de 2023 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria/Analista Judiciário -
28/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe).
EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS A Dra.
EVERALDO, Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXEQUENTE(S) E/OU DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(S) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, designada para o dia 30/11/2023 11:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - O(A)(s) EXECUTADO(A)(S) poderá(ão) oferecer EMBARGOS na audiência.
Não comparecendo o(a)(s) executado(a)(s), restará precluso o seu direito a oferecimento de embargos. 2 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 3 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFjYjUyMmItY2E3Ny00MzUwLWE4MjQtM2I5MzdmYzUwNmZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 4 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 6 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte EXEQUENTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte EXECUTADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95).
ENDEREÇO(S): Nome: M.
M.
FESTA LTDA - ME Endereço: Travessa Três de Maio, 1052, entre Av.
Magalhaes Barata e Av Gov Jose Malcher, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Belém, 12 de setembro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
12/09/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 12:38
Audiência Una designada para 30/11/2023 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, considerando que o Sr.
Oficial de Justiça não intimou a executada, conforme certidão ID 95392058, e a necessidade de readequação de pauta, fica cancelada a audiência designada para o dia 05/09/2023, às 10:20 horas, a qual será posteriormente redesignada.
Assim, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua intimação para a Audiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de agosto de 2023 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
31/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:55
Audiência Una cancelada para 05/09/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/06/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ESSENCIAL EVENTOS O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 05/09/2023 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjlkMGEzYWQtZTA4Ni00YTNiLWE4MjQtOTFmOTc5NjFlNzI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: M.
M.
FESTA LTDA - ME Endereço: Travessa Três de Maio, 1052, entre Av.
Magalhaes Barata e Av Gov Jose Malcher, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Belém, 3 de março de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
03/03/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:36
Audiência Una redesignada para 05/09/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 02:01
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0806477-77.2021.8.14.0301 (PJe).
EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 A Dra.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXEQUENTE(S) FINALIDADES: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO designada para o dia 14/03/2023 10:20 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
Advertências: Não comparecendo o(a)(s) exequente(s), o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
ENDEREÇO(S): Exequente(s): Nome: M.
M.
FESTA LTDA - ME Endereço: Travessa Três de Maio, 1052, entre Av.
Magalhaes Barata e Av Gov Jose Malcher, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Belém, 17 de novembro de 2022 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
17/11/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 05:15
Decorrido prazo de M. M. FESTA LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
20/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
26/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0806477-77.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: M.
M.
FESTA LTDA - ME EXECUTADO: ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de liberação dos valores bloqueados, uma vez que se trata de penhora parcial do valor do débito exequendo e ainda não foi oportunizada à parte executada a apresentação dos Embargos à Execução, o que só ocorrerá em audiência designada para este fim após a penhora integral do valor da dívida, nos termos da decisão de Id 22654346.
No mais, considerando que a parte executada não mais foi localizada no endereço informado nos autos, para que fosse cumprido o mandado de penhora de bens, intime-se o exequente a fornecer o endereço atual do executado, e/ou indicar a existência de bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, com fulcro no artigo 53, §4º, da lei 9099/95.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 21 de fevereiro de 2022.
ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
23/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 08:41
Juntada de
-
23/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 em 14/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2021 10:18
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/08/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:38
Juntada de Mandado
-
14/07/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 em 23/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 11:56
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/02/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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