TJPA - 0817495-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:13
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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17/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 00:07
Publicado Citação em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
LEONARDO DE FARIAS DUARTE , M.M.
Juiz de Direito, titular desta 8ª Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei, etc.
MANDA, ao(à) Oficial de Justiça designado(a), que em cumprimento à decisão extraída dos autos do Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301, em que CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO litiga com JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA, se dirija ao local indicado: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Vila Alegre, 1176, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-460, e em lá chegando, CITE a parte EXECUTADA para, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS, pagar a quantia de R$ 30.575,31 (TRINTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele promovida (CPC, art. 659), conforme despacho anexo (Chave 25030613284958200000128506959).
Em conformidade com o que dispõe o Art. 212 §2º do CPC, quando necessário e com as devidas cautelas da lei, o(a) Oficial de Justiça poderá realizar a diligência aos sábados, domingos e feriados ou nos dias úteis, fora do horário normal de cumprimento.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cìvel: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Por ordem do MM Juiz deste Juizado, subscrevo. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710451841900000048334191 1.
PETIÇÃO INICIAL - TM 1002 Petição 22021710451870300000048334221 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22021710451913600000048334223 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22021710451966200000048336989 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22021710452006100000048336991 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22021710452103300000048336992 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22021710452199500000048336993 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22021710452313800000048336997 Petição Petição 22021711162969100000048339695 1.
PETIÇÃO - DESPESAS COM COBRANÇA - POSSIBILIDADE Petição 22021711162987300000048343905 1450894_TEI_-_ADITIVO_CONTRATUAL Documento de Comprovação 22021711163043600000048343910 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Petição Petição 22022309093322000000049054306 PETIÇÃO - JUNTADA DE ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 22022309093584500000049055791 ATA - 13.10.2021 Documento de Comprovação 22022309093653800000049055793 ATA - 26.10.2020 Documento de Comprovação 22022309093730500000049055796 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22022309093837400000049055797 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 AR Identificação de AR 22032508450015500000052637497 AR Identificação de AR 22032508450022000000052637498 Certidão Certidão 22033112374388600000053404862 MANDADO Mandado 22033113032093500000053411704 Petição Petição 22040117562709300000053602095 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040117562722900000053602097 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040117562767300000053602099 Petição Petição 22040118063896600000053604188 PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PEÇA Petição 22040118063912900000053604189 Petição Petição 22040118130229700000053604192 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040118130245500000053604200 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040118130316000000053604201 DILIGÊNCIA Diligência 22060121163755600000060805918 AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO - 0817495-61.2022.8.14.0301 Certidão 22060121163771100000060812434 Intimação Intimação 22060213311101500000060919524 Petição Petição 22062109292855200000063510738 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22062109292877400000063510741 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062109292934500000063510742 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Petição Petição 23031517282042700000084336507 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Identificação 23031517282077000000084336508 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Petição Petição 23110817104098600000097766925 PETICAO DE JUNTADA DE ENDERECO - TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 23110817104116300000097766926 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23111611302680200000098173518 Citação Citação 23111611335008300000098177531 AR Identificação de AR 23120708391056900000099433365 AR Identificação de AR 23120708391064200000099433366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Petição Petição 23122809112109800000100191284 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 23122809112147300000100191285 NOVA CITACAO - POR INFOJUD - TEIXERA DE MELO 1002 Petição 23122809112201800000100191286 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Petição Petição 24040621493756100000105768215 NOVA CITACAO - POR OFICIAL - MEIO ELETRONICO -TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24040621493774500000105768216 Despacho Despacho 24051316080501000000107928676 Despacho Despacho 24051316080501000000107928676 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 24060608523268000000109652851 Mandado Mandado 24060609044759700000109652866 Diligência Diligência 24071019532822700000112360115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413055824100000113508283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413055824100000113508283 Petição Petição 24080116070303900000114284128 PEDIDO DE DILACAO PRAZO -TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24080116070326800000114293229 Certidão Certidão 24092614101002100000119743122 Petição Petição 24102510414899900000121713673 NOVO ENDERECO - TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24102510414916600000121716884 Despacho Despacho 24102711483538400000119792854 Despacho Despacho 24102711483538400000119792854 Petição Petição 24121616031418500000124803643 PETICAO DE JUNTADA - ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 24121616031443400000124803645 ATA - TEIXEIRA DE MELO Documento de Comprovação 24121616031535700000124803646 ATA DE APROVACAO DA TAXA EXTRA - 13 DOS FUNCIONARIOS - VALOR DE 150 REAIS Documento de Comprovação 24121616031607000000124803648 ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 24121616031684200000124803649 Despacho Despacho 25030613284958200000128506959 -
27/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Passagem Lopo de Castro, 85, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-640 DESPACHO O exequente foi intimado para juntar aos autos (1) ata de eleição e documento oficial de identidade do(a) atual síndico(a), se for o caso; (2) procuração do(a) atual síndico(a); e (3) atas de assembleia em que foram aprovadas as obrigações condominiais (extra e ordinárias) de R$ 150,00, R$ 860,00 e R$ 905,00, o que foi feito, conforme petição de ID 133799074.
Além disso, na petição de ID 129985291, o exequente informou novo endereço para tentativa de citação do executado.
Sendo assim, expeça-se mandado de citação/intimação do executado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado na petição de ID 129985291, na forma no art. 249 do Código de Processo Civil.
Caso a diligência não prospere, independentemente de nova conclusão, proceda a Secretaria à tentativa de citação do executado via WhatsApp, conforme requerido na petição de ID 112711821, sem, no entanto, pena de revelia, nos termos de despacho de ID 115106790 e ID 127897090.
Sendo infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de quinze dias, informar o novo endereço do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995).
Decorrido o prazo assinalado, e cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710451841900000048334191 1.
PETIÇÃO INICIAL - TM 1002 Petição 22021710451870300000048334221 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22021710451913600000048334223 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22021710451966200000048336989 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22021710452006100000048336991 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22021710452103300000048336992 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22021710452199500000048336993 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22021710452313800000048336997 Petição Petição 22021711162969100000048339695 1.
PETIÇÃO - DESPESAS COM COBRANÇA - POSSIBILIDADE Petição 22021711162987300000048343905 1450894_TEI_-_ADITIVO_CONTRATUAL Documento de Comprovação 22021711163043600000048343910 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Petição Petição 22022309093322000000049054306 PETIÇÃO - JUNTADA DE ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 22022309093584500000049055791 ATA - 13.10.2021 Documento de Comprovação 22022309093653800000049055793 ATA - 26.10.2020 Documento de Comprovação 22022309093730500000049055796 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22022309093837400000049055797 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 AR Identificação de AR 22032508450015500000052637497 AR Identificação de AR 22032508450022000000052637498 Certidão Certidão 22033112374388600000053404862 MANDADO Mandado 22033113032093500000053411704 Petição Petição 22040117562709300000053602095 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040117562722900000053602097 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040117562767300000053602099 Petição Petição 22040118063896600000053604188 PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PEÇA Petição 22040118063912900000053604189 Petição Petição 22040118130229700000053604192 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040118130245500000053604200 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040118130316000000053604201 DILIGÊNCIA Diligência 22060121163755600000060805918 AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO - 0817495-61.2022.8.14.0301 Certidão 22060121163771100000060812434 Intimação Intimação 22060213311101500000060919524 Petição Petição 22062109292855200000063510738 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22062109292877400000063510741 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062109292934500000063510742 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Petição Petição 23031517282042700000084336507 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Identificação 23031517282077000000084336508 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Petição Petição 23110817104098600000097766925 PETICAO DE JUNTADA DE ENDERECO - TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 23110817104116300000097766926 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23111611302680200000098173518 Citação Citação 23111611335008300000098177531 AR Identificação de AR 23120708391056900000099433365 AR Identificação de AR 23120708391064200000099433366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Petição Petição 23122809112109800000100191284 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 23122809112147300000100191285 NOVA CITACAO - POR INFOJUD - TEIXERA DE MELO 1002 Petição 23122809112201800000100191286 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Petição Petição 24040621493756100000105768215 NOVA CITACAO - POR OFICIAL - MEIO ELETRONICO -TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24040621493774500000105768216 Despacho Despacho 24051316080501000000107928676 Despacho Despacho 24051316080501000000107928676 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 24060608523268000000109652851 Mandado Mandado 24060609044759700000109652866 Diligência Diligência 24071019532822700000112360115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413055824100000113508283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413055824100000113508283 Petição Petição 24080116070303900000114284128 PEDIDO DE DILACAO PRAZO -TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24080116070326800000114293229 Certidão Certidão 24092614101002100000119743122 Petição Petição 24102510414899900000121713673 NOVO ENDERECO - TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24102510414916600000121716884 Despacho Despacho 24102711483538400000119792854 Despacho Despacho 24102711483538400000119792854 Petição Petição 24121616031418500000124803643 PETICAO DE JUNTADA - ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 24121616031443400000124803645 ATA - TEIXEIRA DE MELO Documento de Comprovação 24121616031535700000124803646 ATA DE APROVACAO DA TAXA EXTRA - 13 DOS FUNCIONARIOS - VALOR DE 150 REAIS Documento de Comprovação 24121616031607000000124803648 ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 24121616031684200000124803649 -
06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 06:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO em 10/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:09
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
31/10/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Passagem Lopo de Castro, 85, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-640 DESPACHO O exequente requereu a dilação de prazo concedido para localização de novo endereço do executado (ID 102179198).
Decido.
Considerando o tempo decorrido desde o ajuizamento desta ação (2022), além da inclusão de novas obrigações condominiais pelo exequente (planilha de ID 106534358), intime-se o condomínio credor para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos (1) ata de eleição e documento oficial de identidade do(a) atual síndico(a), se for o caso; (2) procuração do(a) atual síndico(a); e (3) atas de assembleia em que foram aprovadas as obrigações condominiais (extra e ordinárias) de R$ 150,00, R$ 860,00 e R$ 905,00.
Caso as diligências não sejam atendidas, voltem-me os autos conclusos.
O débito exequendo atualizado (obrigações condominiais da planilha de ID 106534358) é de R$ 30.575,31, conforme cálculo abaixo.
De acordo com a certidão de ID 119958100, foi infrutífera a tentativa de citação do executado no endereço indicado no ID 112711821.
Sendo assim, proceda a Secretaria à tentativa de citação do executado via Whatsapp, conforme requerido na petição de ID 112711821, nos termos de despacho de ID 115106790.
Caso a diligência não prospere, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de quinze dias, informar o novo endereço do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995).
Decorrido o prazo assinalado, e cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710451841900000048334191 1.
PETIÇÃO INICIAL - TM 1002 Petição 22021710451870300000048334221 2.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22021710451913600000048334223 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22021710451966200000048336989 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22021710452006100000048336991 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22021710452103300000048336992 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22021710452199500000048336993 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22021710452313800000048336997 Petição Petição 22021711162969100000048339695 1.
PETIÇÃO - DESPESAS COM COBRANÇA - POSSIBILIDADE Petição 22021711162987300000048343905 1450894_TEI_-_ADITIVO_CONTRATUAL Documento de Comprovação 22021711163043600000048343910 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Petição Petição 22022309093322000000049054306 PETIÇÃO - JUNTADA DE ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 22022309093584500000049055791 ATA - 13.10.2021 Documento de Comprovação 22022309093653800000049055793 ATA - 26.10.2020 Documento de Comprovação 22022309093730500000049055796 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22022309093837400000049055797 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 AR Identificação de AR 22032508450015500000052637497 AR Identificação de AR 22032508450022000000052637498 Certidão Certidão 22033112374388600000053404862 MANDADO Mandado 22033113032093500000053411704 Petição Petição 22040117562709300000053602095 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040117562722900000053602097 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040117562767300000053602099 Petição Petição 22040118063896600000053604188 PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PEÇA Petição 22040118063912900000053604189 Petição Petição 22040118130229700000053604192 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040118130245500000053604200 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040118130316000000053604201 DILIGÊNCIA Diligência 22060121163755600000060805918 AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO - 0817495-61.2022.8.14.0301 Certidão 22060121163771100000060812434 Intimação Intimação 22060213311101500000060919524 Petição Petição 22062109292855200000063510738 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22062109292877400000063510741 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062109292934500000063510742 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Petição Petição 23031517282042700000084336507 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Identificação 23031517282077000000084336508 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Petição Petição 23110817104098600000097766925 PETICAO DE JUNTADA DE ENDERECO - TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 23110817104116300000097766926 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23111611302680200000098173518 Citação Citação 23111611335008300000098177531 AR Identificação de AR 23120708391056900000099433365 AR Identificação de AR 23120708391064200000099433366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Petição Petição 23122809112109800000100191284 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 23122809112147300000100191285 NOVA CITACAO - POR INFOJUD - TEIXERA DE MELO 1002 Petição 23122809112201800000100191286 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Petição Petição 24040621493756100000105768215 NOVA CITACAO - POR OFICIAL - MEIO ELETRONICO -TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24040621493774500000105768216 Despacho Despacho 24051316080501000000107928676 Despacho Despacho 24051316080501000000107928676 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 24060608523268000000109652851 Mandado Mandado 24060609044759700000109652866 Diligência Diligência 24071019532822700000112360115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413055824100000113508283 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072413055824100000113508283 Petição Petição 24080116070303900000114284128 PEDIDO DE DILACAO PRAZO -TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24080116070326800000114293229 Certidão Certidão 24092614101002100000119743122 -
27/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
27/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Executado: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que o Mandado de Citação expedido em desfavor da parte Executada retornou sem cumprimento, conforme Certidão do Oficial de Justiça . É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica a parte Exequente INTIMADA para proceder aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
24/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 08:52
Conta Atualizada
-
22/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 05:50
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Rua do Utinga, CASA 7, CONJUNTO CASTELO BRANCO, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO O exequente foi intimado para indicar o endereço atualizado do executado e requereu a citação por meio de whatsapp, bem como que seja realizada nova tentativa de citação no endereço rua Passagem Lopo de Castro, n° 85, Cidade Velha, CEP 66020-640, Belém/PA.
Sendo assim, expeça-se mandado de citação/intimação do executado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado na petição de ID 112711821, na forma no art. 249 do Código de Processo Civil.
Caso a diligência não prospere, e conforme requerido pela parte exequente (art. 2º da Lei 9.099/1995), proceda a Secretaria à tentativa de citação e de intimação da parte executado pelo meio eletrônico indicado na petição de ID 112711821 (WhatsApp), sem, no entanto, pena de revelia.
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, informar o novo endereço da parte ré, dado que a citação por edital é vedada nos Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Na hipótese de a parte autora indicar o novo endereço da parte ré, cite-se-a e intime-se-a, inclusive por oficial de justiça e, se necessário, expedição de carta precatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710451841900000048334191 1.
PETIÇÃO INICIAL - TM 1002 Petição 22021710451870300000048334221 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22021710451913600000048334223 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22021710451966200000048336989 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22021710452006100000048336991 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22021710452103300000048336992 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22021710452199500000048336993 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22021710452313800000048336997 Petição Petição 22021711162969100000048339695 1.
PETIÇÃO - DESPESAS COM COBRANÇA - POSSIBILIDADE Petição 22021711162987300000048343905 1450894_TEI_-_ADITIVO_CONTRATUAL Documento de Comprovação 22021711163043600000048343910 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Petição Petição 22022309093322000000049054306 PETIÇÃO - JUNTADA DE ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 22022309093584500000049055791 ATA - 13.10.2021 Documento de Comprovação 22022309093653800000049055793 ATA - 26.10.2020 Documento de Comprovação 22022309093730500000049055796 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22022309093837400000049055797 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 AR Identificação de AR 22032508450015500000052637497 AR Identificação de AR 22032508450022000000052637498 Certidão Certidão 22033112374388600000053404862 MANDADO Mandado 22033113032093500000053411704 Petição Petição 22040117562709300000053602095 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040117562722900000053602097 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040117562767300000053602099 Petição Petição 22040118063896600000053604188 PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PEÇA Petição 22040118063912900000053604189 Petição Petição 22040118130229700000053604192 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040118130245500000053604200 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040118130316000000053604201 DILIGÊNCIA Diligência 22060121163755600000060805918 AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO - 0817495-61.2022.8.14.0301 Certidão 22060121163771100000060812434 Intimação Intimação 22060213311101500000060919524 Petição Petição 22062109292855200000063510738 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22062109292877400000063510741 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062109292934500000063510742 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Petição Petição 23031517282042700000084336507 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Identificação 23031517282077000000084336508 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Petição Petição 23110817104098600000097766925 PETICAO DE JUNTADA DE ENDERECO - TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 23110817104116300000097766926 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23111611302680200000098173518 Citação Citação 23111611335008300000098177531 AR Identificação de AR 23120708391056900000099433365 AR Identificação de AR 23120708391064200000099433366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Petição Petição 23122809112109800000100191284 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 23122809112147300000100191285 NOVA CITACAO - POR INFOJUD - TEIXERA DE MELO 1002 Petição 23122809112201800000100191286 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Decisão Decisão 24030515550463500000103367943 Petição Petição 24040621493756100000105768215 NOVA CITACAO - POR OFICIAL - MEIO ELETRONICO -TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 24040621493774500000105768216 -
13/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:08
Determinada a citação de JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA - CPF: *77.***.*66-04 (EXECUTADO)
-
09/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 06:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO em 17/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Rua do Utinga, CASA 7, CONJUNTO CASTELO BRANCO, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DECISÃO Indefiro o pedido de ID 106534359, uma vez que a qualificação das partes, inclusive a indicação do endereço da parte ré, é ônus processual da parte autora (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995).
Ademais, informações constantes em banco de dados públicos podem (e, por isso mesmo, devem) ser obtidas diretamente pela parte interessada).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
Caso a parte exequente informe o endereço atualizado da parte executada, cite-se o executado no local a ser indicado, nos termos do disposto no despacho de ID 51869411, observado o estabelecido no despacho de ID88550253 e o valor atualizado da dívida.
Caso a parte exequente não informe o endereço atualizado da parte executada, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710451841900000048334191 1.
PETIÇÃO INICIAL - TM 1002 Petição 22021710451870300000048334221 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22021710451913600000048334223 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22021710451966200000048336989 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22021710452006100000048336991 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22021710452103300000048336992 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22021710452199500000048336993 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22021710452313800000048336997 Petição Petição 22021711162969100000048339695 1.
PETIÇÃO - DESPESAS COM COBRANÇA - POSSIBILIDADE Petição 22021711162987300000048343905 1450894_TEI_-_ADITIVO_CONTRATUAL Documento de Comprovação 22021711163043600000048343910 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Petição Petição 22022309093322000000049054306 PETIÇÃO - JUNTADA DE ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 22022309093584500000049055791 ATA - 13.10.2021 Documento de Comprovação 22022309093653800000049055793 ATA - 26.10.2020 Documento de Comprovação 22022309093730500000049055796 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22022309093837400000049055797 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 AR Identificação de AR 22032508450015500000052637497 AR Identificação de AR 22032508450022000000052637498 Certidão Certidão 22033112374388600000053404862 MANDADO Mandado 22033113032093500000053411704 Petição Petição 22040117562709300000053602095 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040117562722900000053602097 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040117562767300000053602099 Petição Petição 22040118063896600000053604188 PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PEÇA Petição 22040118063912900000053604189 Petição Petição 22040118130229700000053604192 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040118130245500000053604200 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040118130316000000053604201 DILIGÊNCIA Diligência 22060121163755600000060805918 AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO - 0817495-61.2022.8.14.0301 Certidão 22060121163771100000060812434 Intimação Intimação 22060213311101500000060919524 Petição Petição 22062109292855200000063510738 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22062109292877400000063510741 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062109292934500000063510742 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Petição Petição 23031517282042700000084336507 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Identificação 23031517282077000000084336508 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Decisão Decisão 23101015455696700000096266295 Petição Petição 23110817104098600000097766925 PETICAO DE JUNTADA DE ENDERECO - TEIXEIRA DE MELO 1002 Petição 23110817104116300000097766926 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 23111611302680200000098173518 Citação Citação 23111611335008300000098177531 AR Identificação de AR 23120708391056900000099433365 AR Identificação de AR 23120708391064200000099433366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121210201242100000099629207 Petição Petição 23122809112109800000100191284 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 23122809112147300000100191285 NOVA CITACAO - POR INFOJUD - TEIXERA DE MELO 1002 Petição 23122809112201800000100191286 -
05/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
22/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:39
Juntada de identificação de ar
-
16/11/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:30
Conta Atualizada
-
08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, Edifício Teixeira de Melo - 1002, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO A parte executada foi citada para pagar voluntariamente a quantia de R$6.509,73 (ID 51869411), sendo expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel que deu origem à dívida (ID.56164427).
Todavia, conforme se extrai da certidão de ID.63867281, datada de 16 de maio de 2022, o executado ainda não foi devidamente citado/intimado, uma vez que não residia no local desde antes da data considerada como sua citação (15 de março de 2022 - ID 55369906).
Por conseguinte, impõe-se o reconhecimento da nulidade da citação, com a consequente anulação dos atos subsequentes, inclusive a penhora e avaliação do imóvel que gerou a dívida ora discutida.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço do executado, sob pena de extinção da execução.
Caso o exequente não cumpra a providência acima, voltem-me os autos conclusos.
Caso o exequente informe o atual endereço do executado, cite-se o executado no local a ser indicado, nos termos do disposto no despacho de ID 51869411, observado o estabelecido no despacho de ID88550253 e o valor atualizado da dívida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710451841900000048334191 1.
PETIÇÃO INICIAL - TM 1002 Petição 22021710451870300000048334221 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22021710451913600000048334223 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22021710451966200000048336989 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22021710452006100000048336991 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22021710452103300000048336992 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22021710452199500000048336993 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22021710452313800000048336997 Petição Petição 22021711162969100000048339695 1.
PETIÇÃO - DESPESAS COM COBRANÇA - POSSIBILIDADE Petição 22021711162987300000048343905 1450894_TEI_-_ADITIVO_CONTRATUAL Documento de Comprovação 22021711163043600000048343910 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Petição Petição 22022309093322000000049054306 PETIÇÃO - JUNTADA DE ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 22022309093584500000049055791 ATA - 13.10.2021 Documento de Comprovação 22022309093653800000049055793 ATA - 26.10.2020 Documento de Comprovação 22022309093730500000049055796 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22022309093837400000049055797 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 Decisão Decisão 22022717002648500000049251945 AR Identificação de AR 22032508450015500000052637497 AR Identificação de AR 22032508450022000000052637498 Certidão Certidão 22033112374388600000053404862 MANDADO Mandado 22033113032093500000053411704 Petição Petição 22040117562709300000053602095 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040117562722900000053602097 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040117562767300000053602099 Petição Petição 22040118063896600000053604188 PEDIDO DE DESENTRAMENTO DE PEÇA Petição 22040118063912900000053604189 Petição Petição 22040118130229700000053604192 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22040118130245500000053604200 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Comprovação 22040118130316000000053604201 DILIGÊNCIA Diligência 22060121163755600000060805918 AUTO DE PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO - 0817495-61.2022.8.14.0301 Certidão 22060121163771100000060812434 Intimação Intimação 22060213311101500000060919524 Petição Petição 22062109292855200000063510738 PEDIDO DE SISBAJUD Petição 22062109292877400000063510741 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22062109292934500000063510742 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 Petição Petição 23031517282042700000084336507 debitos_unidade_Edifcio_Teixeira_de_Melo_-_1002 Documento de Identificação 23031517282077000000084336508 Despacho Despacho 23031219095261700000084021842 -
10/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO em 05/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, Edifício Teixeira de Melo - 1002, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO A parte exequente juntou aos autos planilha atualizada de débito, na qual foram incluídas despesas de cobranças, cuja exclusão foi determinada pela decisão de ID 51869411.
Além disso, não foram discriminados os encargos moratórios incidentes sobre os valores que se pretende executar (ID 66648115).
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, e sob pena de extinção, juntar nova planilha de cálculo, na qual deverá incidir sobre o valor nominal de cada despesa condominial vencida e não paga apenas (1) correção monetária pelo INPC do IBGE, índice utilizado para correção monetária no Poder Judiciário, (2) juros de 1% ao mês (art. 1.336, § 1, do Código Civil) e (3) multa de 2% sobre o saldo devedor (art. 1.336, § 1º, do Código de Processo Civil).
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de busca patrimonial por meio do sistema Sisbjaud.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
17/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 01:51
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:45
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA em 18/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:45
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
09/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, Edifício Teixeira de Melo - 1002, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual a execução não os pode abranger.
Cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$-6.509,73 (Id 51673005), no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º JEC em exercício pelo 8º JEC Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710451841900000048334191 1.
PETIÇÃO INICIAL - TM 1002 Petição 22021710451870300000048334221 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22021710451913600000048334223 3.
RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22021710451966200000048336989 4.
BOLETOS Documento de Comprovação 22021710452006100000048336991 5.
ATA DE APROVAÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL E TAXA EXTRA Documento de Comprovação 22021710452103300000048336992 6.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22021710452199500000048336993 7.
CONVENÇÃO Documento de Comprovação 22021710452313800000048336997 Petição Petição 22021711162969100000048339695 1.
PETIÇÃO - DESPESAS COM COBRANÇA - POSSIBILIDADE Petição 22021711162987300000048343905 1450894_TEI_-_ADITIVO_CONTRATUAL Documento de Comprovação 22021711163043600000048343910 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 Petição Petição 22022309093322000000049054306 PETIÇÃO - JUNTADA DE ATAS DE ASSEMBLEIA Petição 22022309093584500000049055791 ATA - 13.10.2021 Documento de Comprovação 22022309093653800000049055793 ATA - 26.10.2020 Documento de Comprovação 22022309093730500000049055796 RELATÓRIO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22022309093837400000049055797 Despacho Despacho 22022215342478800000048558513 -
04/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 00:42
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
27/02/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0817495-61.2022.8.14.0301 Autos de [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEIXEIRA DE MELO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, EDIFÍCIO TEIXEIRA DE MELO, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 Nome: JOSE HUMBERTO OLIVEIRA MADEIRA CABECA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1788, Edifício Teixeira de Melo - 1002, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial juntando aos autos as atas de assembleia que aprovaram as taxas condominiais nos valores de R$-730,00, de R$-865,00 e de R$-690,00, a pois as que instruíram o feito discorrem sobre a aprovação de valores diversos.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º JEC em exercício pelo 8º JEC -
24/02/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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