TJPA - 0800845-22.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 12:30
Juntada de Ofício
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29/11/2022 05:25
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO - REGISTRAL E NOTARIAL DE NOVO REPARTIMENTO em 28/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:35
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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04/08/2022 04:45
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO DE SOUSA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:45
Decorrido prazo de LUCIMAR NUNES DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO DE SOUSA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de LUCIMAR NUNES DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:55
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 16:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:34
Homologada a Transação
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18/05/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO DE SOUSA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR NUNES DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:47
Decorrido prazo de LUCIMAR NUNES DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:47
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO DE SOUSA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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26/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800845-22.2021.8.14.0123 DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que não constam as assinaturas das partes no acordo apresentado.
Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar petição inicial de divórcio assinada pelos autores, consoante art. 731 do CPC, uma vez que é requisito formal específico da petição inicial de divorcio consensual a assinatura de ambos os cônjuges, considerando-se que não basta a assinatura isolada do advogado, ainda que tenha procuração de ambos os cônjuges.
II - Transcorrido o prazo, certifique-se e façam os autos conclusos.
III – Partes já intimadas via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de fevereiro de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
23/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:13
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 16:25
Conclusos para decisão
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18/05/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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