TJPA - 0800212-72.2018.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:01
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 20:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2024 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 08:00 Vara Única de Medicilândia.
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11/03/2024 20:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 08:00 Vara Única de Medicilândia.
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04/03/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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07/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 01:56
Decorrido prazo de EDER LIMA SIQUEIRA JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:22
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 06:22
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2022 09:35
Conclusos para decisão
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23/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 22:10
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 00:58
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA _____________________________________________________________________________________________________________ 0800212-72.2018.8.14.0072 Nome: SAMIA REJANE DE SOUSA SILVA Endereço: TRAV TANCREDO NEVES, SN, FRENTE A ASSOCIAÇÃO, VILA NOVA, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: E.
L.
S.
J.
Endereço: Rua VM C, SN, QD07, LT12, VILA MUTIRÃO, Vila Mutirão I, GOIâNIA - GO - CEP: 74480-160 DECISÃO Da leitura dos autos é possível inferir que, conforme solicitado ao petitório autoral de ID. 24291080, deve figurar no polo passivo da demanda todos os herdeiros de EDER LIMA SIQUEIRA, o que inclui, além do menor E.
L.
S.
J., o menor E.
G.
S.
S., sendo assim: 1. 1.
INCLUA-SE no polo passivo da demanda E.
G.
S.
S.. 2. 2.
Em razão de conflitarem os interesses do menor aos da genitora, e a partir da inteligência do art. 71 do CPC, nomeio como curador especial o advogado Benedito Clementino de Souza Neto, OAB/PA nº 29.578, para atuar em favor do requerido, devendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. 3.
Com a apresentação da contestação, intime-se requerente para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. 4.
Com a réplica, retornem os autos conclusos para saneamento.
P.R.I.C.
Medicilândia/PA, 26 de novembro de 2021 LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia -
26/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ACOLHO o parecer do Ministério Público (ID 20261861) e determino a intimação da requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo com a inclusão do menor ENSEL GABRIEL SILVA SIQUEIRA, vez que herdeiro do falecido, sendo que oportunamente ser-lhe-á nomeado curador especial. Ademais, deve a requerente indicar as provas que pretende produzir, sob pena de eventual indeferimento do pedido. Medicilândia/PA, 10 de fevereiro de 2021. ALVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Medicilândia -
11/02/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 17:47
Juntada de Petição de parecer
-
24/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2020 13:57
Conclusos para despacho
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09/05/2020 13:57
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 15:42
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 10:13
Juntada de carta precatória
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03/10/2019 12:55
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2019 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 13:14
Juntada de carta precatória
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11/06/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 10:53
Conclusos para despacho
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01/03/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2018 10:47
Conclusos para decisão
-
15/11/2018 10:47
Distribuído por sorteio
-
15/11/2018 10:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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