TJPA - 0800083-22.2018.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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12/06/2022 01:55
Decorrido prazo de ESLI FARIAS COSTA em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:55
Decorrido prazo de VANDERLEI FARIAS SANTANA em 09/06/2022 23:59.
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05/06/2022 02:02
Decorrido prazo de ESLI FARIAS COSTA em 30/05/2022 23:59.
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05/06/2022 02:02
Decorrido prazo de VANDERLEI FARIAS SANTANA em 30/05/2022 23:59.
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01/06/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 02:00
Decorrido prazo de VANDERLEI FARIAS SANTANA em 24/05/2022 23:59.
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29/05/2022 02:00
Decorrido prazo de ESLI FARIAS COSTA em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:44
Publicado Alvará em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Vara Única de Limoeiro do Ajuru - - Telefone: (91) 3636-1319 ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N° 0800083-22.2018.8.14.0087 REQUERENTE: ESLI FARIAS COSTA e VANDERLEI FARIAS SANTANA REQUERIDO: VANDO FARIAS SANTANA JUNIOR O Doutor Diego Gilberto Martins Cintra , Juiz de Direito do Vara Única de Limoeiro do Ajuru, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Pelo presente Alvará de Autorização, expedido nos autos da ação supra caracterizada, AUTORIZA a Caixa Econômica Federal pagar a VANDERLEI FARIAS SANTANA, CPF sob nº *57.***.*19-87, e ESLI FARIAS COSTA, inscrita no CPF sob nº *23.***.*32-87, a quantia de R$ R$3.304,06(TRÊS MIL TREZENTOS E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS), devidamente corrigida, na conta de titularidade do falecido VANDO FARIAS SANTANA JÚNIOR - CPF, sob nº *37.***.*10-65 , depositados na Caixa Econômica Federal, AG: 0807 – CAMETA, Conta 0008570009389.
DADO E PASSADO nesta cidade de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará.
Eu, JOSIENNE KELLE PATRICIOS ALVES, Auxiliar Judiciário, conferi e subscrevo.
Limoeiro do Ajuru/PA, 11 de maio de 2022.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito -
13/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:14
Juntada de Alvará
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09/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:22
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 04:23
Decorrido prazo de ESLI FARIAS COSTA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 04:23
Decorrido prazo de VANDERLEI FARIAS SANTANA em 21/03/2022 23:59.
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19/03/2022 04:24
Decorrido prazo de VANDERLEI FARIAS SANTANA em 16/03/2022 23:59.
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19/03/2022 04:24
Decorrido prazo de ESLI FARIAS COSTA em 16/03/2022 23:59.
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26/02/2022 00:09
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA Processo nº: 0800083-22.2018.8.14.0087 Requerente: REQUERENTE: ESLI FARIAS COSTA, VANDERLEI FARIAS SANTANA Requerido: INTERESSADO: VANDO FARIAS SANTANA JUNIOR Nome: VANDO FARIAS SANTANA JUNIOR Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Procedo a resposta a ordem judicial de requisição de informações, conforme anexo. 2.
Depreende-se que foi possível verificar o saldo da conta vinculada à Caixa Econômica Federal. 3.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação. 4.
Após, ao Ministério Público para manifestação. 5.
Em seguida, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru (PA), 22 de fevereiro de 2022.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Limoeiro do Ajuru SE NECESSÁRIO SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISAO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus artigos 3º e 4º ENDEREÇO: FÓRUM DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU RUA CONCEIÇÃO, Nº 231, BAIRRO: CUBA, LIMOEIRO DO AJURU/PA- CEP: 68.415-000 FONE: (91) 3636-1319 -
23/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2022 09:03
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:45
Conclusos para despacho
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16/02/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2022 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
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03/01/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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07/12/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 10:56
Juntada de Carta
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07/12/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2021 23:59.
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16/07/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2021 12:01
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2021 10:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2021 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2021 23:59.
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01/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/05/2021 23:59.
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04/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 12:33
Conclusos para despacho
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25/07/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2019 14:04
Juntada de Ofício
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08/01/2019 13:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/12/2018 00:52
Conclusos para decisão
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05/10/2018 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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