TJPA - 0800302-36.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:50
Juntada de decisão
-
01/08/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2022 01:54
Decorrido prazo de GLEIDSON CESAR MIRANDA SILVA em 13/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:50
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800302-36.2022.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente::Nome: GLEIDSON CESAR MIRANDA SILVA Endereço: AV ALMIR GABRIEL, LOTE 5, QD B, cereja, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Requerido: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, s/n, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO 1.
Interposto recurso de Apelação, na forma do art. 1.010 do NCPC intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, §3º, do NCPC, todavia deverá ser certificado a tempestividade do recurso e resposta conforme o determinado nos autos nº 0802197-66.2021.8.14.0009 e semelhantes. 4.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública. 5.
Serve o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFICIO; 6.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
18/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
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12/04/2022 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2022 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800302-36.2022.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente::Nome: GLEIDSON CESAR MIRANDA SILVA Endereço: AV ALMIR GABRIEL, LOTE 5, QD B, cereja, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Requerido: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, s/n, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO 1.
Interposto recurso de Apelação, na forma do art. 1.010 do NCPC intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, §3º, do NCPC, todavia deverá ser certificado a tempestividade do recurso e resposta conforme o determinado nos autos nº 0802197-66.2021.8.14.0009 e semelhantes. 4.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública. 5.
Serve o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFICIO; 6.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
31/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:28
Juntada de Petição de Apelação
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25/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 04:09
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800302-36.2022.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 22 de fevereiro de 2022 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
22/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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