TJPA - 0802733-89.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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30/08/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 20:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2022 04:34
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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10/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 20:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 20:27
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:24
Audiência Preliminar realizada para 29/03/2022 14:10 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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09/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2022 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 04:07
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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23/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651, bairro Esplanada do Xingu, CEP 68372-005, Altamira-PA - Fone (93) 3502-9138 Processo:0802733-89.2021.8.14.0005 AUTOR DO FATO: MARCOS ANTONIO SANTOS PEREIRA Nome: MARCOS ANTONIO SANTOS PEREIRA Endereço: Rua Joaquim Nabuco, 77, Sudam II, Altamira (telefone 93-999908-5050) DECISÃO 1.
Proceda-se na forma do art. 71 da Lei n. 9.099/95. 2.
Designo o dia 29/03/2022, às 14h: 10min para realização de Audiência Preliminar para Proposta de Transação Penal. 3.
Intime-se o(a) autor(a) do fato advertindo este(a) de que deverá fazer-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a), caso contrário ser-lhe-á nomeado Defensor Público. 4.
Venham aos autos certidão expedida pelo Cartório Distribuidor, bem como pelo Cartório Criminal, noticiando a existência de antecedentes. 5.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 6.
Certificando o oficial de justiça que o réu não foi encontrado no endereço constante no processo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, independente de nova conclusão, cancelando a audiência acima designada. 7.
Intime-se a vítima, caso necessário. 8.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
P.I.C.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Altamira/PA, 25 de agosto de 2021.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Resp. cumul. pelo JECrim -
21/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 15:58
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 15:22
Audiência Preliminar designada para 29/03/2022 14:10 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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01/09/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2021 14:52
Conclusos para decisão
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14/06/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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