TJPA - 0008954-05.2018.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0008954-05.2018.8.14.0401 Autor: Ministério Público.
Acusado: Alax Sherlon Silva de Souza.
Vítima: Kleber Luiz dos Santos Costa.
Vistos, 1.
O réu Alax Sherlon Silva de Souza foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Belém em 14.04.2025 (ID. 141201045). 2.
A defesa do réu Alax Sherlon Silva de Souza, na pessoa da Dra.
Joanicy Maciel Lopes, OAB/PA nº 34.013, interpôs, tempestivamente, recurso de apelação e apresentou as respectivas razões recursais. (ID. 142913723) 3.
Assim, dê-se vista ao promotor de justiça, Dr.
Gerson Daniel Silva da Silveira, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as contrarrazões recursais. 4.
Apresentadas contrarrazões, independentemente, de novo despacho, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 5.
Cumpra-se.
Belém, 15 de maio de 2025.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 08:25
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Processo n. 0008954-05.2018.8.14.0401 Autor: Ministério Público.
Acusado: Alax Sherlon Silva de Souza.
Vítima: Kleber Luiz dos Santos Costa.
Vistos, 1.
O réu Alax Sherlon Silva de Souza foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Belém em 14.04.2025 (ID. 141201045). 2.
O réu Alax Sherlon Silva de Souza interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, conforme certificado nos ID. 141337590. 3.
Considerando a certidão expedida pela Secretaria constante do ID. 142605312, OFICIE-SE à OAB-PA, na pessoa do presidente, Dr.
Sávio Barreto Lacerda Lima, para que providências administrativas sejam tomadas contra os advogados, Dr.
Rosendo Barbosa Lima Neto, OAB/PA 16.939 e Dra.
Joanicy Maciel Lopes, OAB/PA nº 34.013, com base nos artigos 33, 34, XI (abandono da causa), da Lei Federal n. 8.906/1994 c/c artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB, pois, intimados para apresentar razões de apelação, não apresentaram a referida peça processual, prejudicando demasiadamente o andamento do processo.
Anexe-se os documentos pertinentes. 4.
Intime-se o acusado Alax Sherlon Silva de Souza pessoalmente e por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se os advogados, Dr.
Rosendo Barbosa Lima Neto, OAB/PA 16.939 e Dra.
Joanicy Maciel Lopes, OAB/PA nº 34.013, ainda atuam em sua defesa; caso não atuem, que constitua novo patrono ou informe acerca da impossibilidade de fazê-lo, quando lhe será nomeado defensor público. 5.
Cumpra-se. 6.
Decorrido o prazo acima, com ou sem a manifestação do réu, venham-me conclusos os autos.
Belém, 08 de maio de 2025.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 01:30
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:13
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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28/04/2025 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Processo n. 0008954-05.2018.8.14.0401 Autor: Ministério Público.
Acusado: Alax Sherlon Silva de Souza.
Vítima: Kleber Luiz dos Santos Costa.
Vistos, 1.
O réu Alax Sherlon Silva de Souza foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Belém em 14.04.2025 (ID. 141201045). 2.
O réu Alax Sherlon Silva de Souza interpôs, tempestivamente, recurso de apelação, conforme ID. 141337590. 3.
Dê-se vista aos advogados, Dr.
Rosendo Barbosa Lima Neto, OAB/PA 16.939 e Dra.
Joanicy Maciel Lopes, OAB/PA nº 34.013, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem as razões recursais. 4.
Em seguida, dê-se vista ao promotor de justiça, Dr.
Gerson Daniel Silva da Silveira, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as contrarrazões recursais. 5.Apresentadas as razões e contrarrazões, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 6.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril 2025.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
26/04/2025 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:31
Juntada de Informações
-
16/04/2025 09:19
Juntada de Informações
-
16/04/2025 08:40
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:42
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 14/04/2025 08:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 04:21
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
13/04/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
-
09/04/2025 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0008954-05.2018.8.14.0401 Autor: Ministério Público.
Acusado: Alax Sherlon Silva de Souza.
Vítima: Kleber Luiz dos Santos Costa.
Vistos, 1.
Pedido de habilitação formulado pelos advogados, Dr.
Rosendo Barbosa Lima Neto, OAB/PA 16.939 e Dra.
Joanicy Maciel Lopes, OAB/PA nº 34.013. (ID. 140494804 e ID. 140494817). 2.
DEFIRO o pedido de habilitação supracitado. 3.
Intime-se 4.
Cumpra-se.
Belém, 08 de abril de 2025.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
08/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:55
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri designada em/para 14/04/2025 08:00, 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
18/03/2025 10:54
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri não-realizada em/para 06/02/2025 08:00, 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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13/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:08
Juntada de Informações
-
13/02/2025 10:55
Juntada de Informações
-
09/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ADRIANO NEVES MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ DOS SANTOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO MARGALHO em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:07
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA PANTOJA em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de ADRIANO NEVES MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ DOS SANTOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO MARGALHO em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA PANTOJA em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 03/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 23:34
Decorrido prazo de ADRIANO NEVES MOREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 23:34
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ DOS SANTOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 23:34
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO MARGALHO em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 23:34
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA PANTOJA em 27/01/2025 23:59.
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07/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:10
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:22
Desmembrado o feito
-
03/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA PANTOJA em 10/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO MARGALHO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:05
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 17:03
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2024 12:52
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0008954-05.2018.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusado: Alax Sherlon Silva de Souza e Adriano Neves Moreira.
Vítima: Kleber Luiz dos Santos Costa.
Vistos, 1.
Considerando o pedido de habilitação formulado pelos advogados, Dr.
Volnei Souza Filho, OAB/SC nº 48.746 e Dr.
Roberto de Oliveira Torres, OAB/PR nº 88.260. (ID. 132879643) 2.
Considerando, ainda, a juntada de instrumento de mandato com poderes especiais para receber citação inicial. (ID. 132879643) 3.
Dou por CITADO o réu Adriano Neves Moreira. 4.
Pelo que, CONCEDO vistas dos autos processuais aos advogados, Dr.
Volnei Souza Filho, OAB/SC nº 48.746 e Dr.
Roberto de Oliveira Torres, OAB/PR nº 88.260, para no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito à acusação. 5.
Após, conclusos. 6.
Intime-se. 7.
Cumpra-se.
Belém, 09 de dezembro de 2024.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
09/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:28
Juntada de Mandado de prisão
-
30/10/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 12:18
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ADRIANO NEVES MOREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:55
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 06/02/2025 08:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
25/10/2024 08:59
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/10/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 09:30 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
09/10/2024 19:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2024 13:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:01
Expedição de Edital.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM-PA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Fórum Criminal de Belém: Rua Tomázia Perdigão, Praça República do Líbano, 2º Andar, Salas 203/204, Belém/Pa, 66015-260, Fone: (91)3205-2179; Zap: (91)98010-0803; e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O EXMO.
SR.
EDMAR SILVA PEREIRA, MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no pleno uso de suas atribuições legais etc.
FAZ saber através do presente EDITAL, aos que virem ou dele tomarem conhecimento, de que FICA o denunciado ALAX SHERLON SILVA DE SOUZA, CPF *31.***.*75-82.
ENDEREÇO: Passagem São Domingos, 07, Bernardo Sayão (próximo ao Hotel Beira Rio), CEP 66075-455, Guamá, Belém-Pa, caso não seja encontrado para ser intimado pessoalmente, INTIMADO, NA FORMA DA LEI, de que deverá comparecer no DIA 22 (VINTE E DOIS) DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 09:30 HORAS, à Sala de Audiência deste Juízo, localizada na Praça República do Líbano – Fórum Criminal, bairro da Cidade Velha, a fim de participar da Audiência de Instrução designada, constante nos autos criminais autuado sob o nº. 0008954-05.2018.8.14.0401, em que figuram como Réus Alax Sherlon Silva de Souza e Adriano Neves Moreira (art. 366), e como vítima Kleber Luiz dos Santos Costa.
E assim sendo, para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no local de costume, na forma legal.
Belém-Pa, Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos 01 dias do mês de outubro ano de 2024.
Eu, Jairo Barbosa Fôro, Analista Judiciário, conferi.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
02/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Edital.
-
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 04:51
Decorrido prazo de GEOVANA CARDOSO MARGALHO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:39
Decorrido prazo de ADRIANO NEVES MOREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 23:39
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ DOS SANTOS COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 09:30 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:24
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 13:06
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 04:07
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0008954-05.2018.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusado: Alax Sherlon Silva de Souza e Adriano Neves Moreira (art. 366).
Vítima: Kleber Luiz dos Santos Costa.
Vistos, 1.
DESIGNO O 22 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 09:30 HORAS, para a audiência de instrução. 2.
INTIMEM-SE: a) O promotor de justiça, Dr.
Gerson Daniel Silva da Silveira; b) O defensor público, Dr.
Domingos Lopes Pereira. c) Os acusados e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID. 45046650). 3.
DETERMINO, desde já, a expedição dos mandados de intimação a serem cumpridos, porventura, no plantão criminal, como MEDIDA URGENTE, com base no artigo 9º, II, do Provimento Conjunto das Corregedorias de Justiça n. 09/2019- CJRMB/CJCI, com o escopo de se evitar o prejuízo do ato processual designado. 4.
Expeça-se tudo o que for necessário para o fiel cumprimento deste despacho. 5.
Cumpra-se.
Belém, 20 de agosto de 2024.
Juiz HOMERO LAMARÃO NETO Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, respondendo, cumulativamente, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
23/08/2024 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:35
Juntada de Informações
-
03/02/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 04:01
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ DOS SANTOS COSTA em 08/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO NEVES MOREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2022 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/05/2022 01:36
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:44
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ADRIANO NEVES MOREIRA (REU)
-
15/05/2022 22:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 02:10
Decorrido prazo de ALAX SHERLON SILVA DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 02:31
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ DOS SANTOS COSTA em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ALAX SHERLON SILVA DE SOUZA em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ESTEVAO DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO NEVES MOREIRA em 14/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2022 03:14
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0008954-05.2018.8.14.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusados: Adriano Neves Moreira e Estevão de Oliveira.
Vítima: Kleber Luiz dos Santos Costa.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESPACHO/MANDADO RECEBO O ADITAMENTO À DENÚNCIA de ID 45046650, págs. 01/03 oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o denunciado ALAX SHERLON SILVA DE SOUZA, INFOPEN Nº 141300, brasileiro, solteiro, filho de Joacy Francisco de Souza Miranda e de Sheila Souza da Silva, residente e domiciliado na Av.
Bernardo Sayão, passagem São Domingos, nº 7-A, bairro do Guamá, nesta capital, como incurso nos dispositivos legais constantes na peça acusatória, uma vez que satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Materialidade do fato ID 45046333.
Providencie a senhora Diretora de Secretaria, as Certidões de Antecedentes Criminais do acusado e da vítima.
Cite-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por escrito, à acusação.
Apresentada a defesa, venham-me conclusos os autos.
Não apresentada a resposta no prazo legal, desde já, nomeio o defensor público, Dr.
Domingos Lopes Pereira, para atuar na defesa do processado, pelo que concedo vista para que apresente a resposta à acusação.
Caso não seja encontrado o acusado, deve a Secretaria proceder conforme as circunstâncias anotadas pelo senhor oficial de justiça, ao que preceitua os artigos 353, 358, 359, 360 e 362, do CPP.
Podendo, em sendo o caso, por ato ordinatório e nas situações de endereços inexistentes ou divergentes, remeter os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo, caso tenha conhecimento, novo endereço do denunciado ou onde possa ser encontrado.
Apresentado novos endereços pelo representante do órgão ministerial, desde já determino seja expedido novo mandado de citação, e se for o caso, seja expedida a competente carta precatória.
Não apresentado novo endereço, cite-se o acusado por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos.
RETIFIQUE-SE O NOME DO RÉU Estevão de Oliveira PARA ALAX SHERLON SILVA DE SOUZA.
A propósito, em relação ao pedido de expedição de novo mandado de prisão preventiva em desfavor do réu ALAX SHERLON SILVA DE SOUZA, manifestar-me-ei em o momento oportuno, após a tentativa de citação do réu.
Cumpra-se.
Belém, 21 de fevereiro de 2022.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
21/02/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:20
Recebido aditamento à denúncia contra ALAX SHERLON SILVA DE SOUZA (REU)
-
18/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:12
Processo migrado do sistema Libra
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 13:16
REMESSA INTERNA
-
03/12/2021 12:18
Remessa - PROCESSO URGENTE CAIXA - 01 PROCESSO PRINCIPAL E 01 APENSO
-
03/12/2021 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2021 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APENSO: 0014173-96.2018.814.0401
-
01/12/2021 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/12/2021 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/12/2021 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2021 15:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4900-82
-
30/11/2021 15:12
Remessa - MP
-
30/11/2021 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2021 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2021 12:12
VISTAS AO PROMOTOR - 01 - APENSO 00141739620188140401
-
29/11/2021 12:08
Remessa
-
22/11/2021 17:45
REMESSA INTERNA
-
05/11/2021 17:14
Remessa
-
28/06/2021 12:35
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
21/06/2021 13:30
VISTAS AO PROMOTOR
-
31/05/2021 13:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/05/2021 13:11
Réu revel citado por edital - Réu revel citado por edital
-
31/05/2021 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/05/2021 09:12
OUTROS
-
19/05/2021 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 16:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/12/2020 13:12
OUTROS
-
10/12/2020 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/12/2020 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2020 14:21
Mero expediente - Mero expediente
-
27/11/2020 17:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2020 13:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2020 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/10/2020 12:51
OUTROS
-
14/10/2020 12:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2020 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/07/2020 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2020 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/07/2020 14:04
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/07/2020 14:03
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
28/07/2020 14:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00089540520188140401: - Observação alterada. - Justificativa: ART. 121, § 2°, IV c/c art. 29, ambos do CPB..
-
06/03/2020 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/03/2020 10:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/03/2020 10:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/03/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JÚRI I, : VERISSIMO NASSAR PINHO
-
19/02/2020 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/02/2020 10:46
Citação CITACAO
-
17/02/2020 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 10:46
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/02/2020 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/02/2020 13:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/02/2020 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2020 09:04
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
07/02/2020 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 09:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/02/2020 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2020 09:02
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2020 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2020 13:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/11/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 11:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/11/2019 11:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/10/2019 12:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/10/2019 12:44
VISTAS AO DEFENSOR - Para ciência de audiência
-
23/10/2019 11:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JÚRI I, : MARCUS ALEXANDRE FONTEL DE OLIVEIRA
-
23/10/2019 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 08:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/10/2019 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2019 08:34
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/08/2019 13:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/08/2019 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2019 13:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2019 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 14:47
Mero expediente - Mero expediente
-
20/08/2019 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2019 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/08/2019 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2019 11:00
Remessa - DR. ALESSANDRO OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO
-
19/08/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2019 10:42
AGUARDANDO A PARTE
-
01/08/2019 14:06
VISTAS AO DEFENSOR - APENSO:00141739620188140401.
-
26/07/2019 00:00
VISTAS AO PROMOTOR - PROCESSO APENSO: 00141739620188140401.
-
24/07/2019 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2019 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2019 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2019 13:04
Mero expediente - Mero expediente
-
23/07/2019 10:49
OUTROS
-
18/07/2019 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2019 12:20
OUTROS
-
15/07/2019 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2019 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 12:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2019 08:23
AGUARDANDO A PARTE
-
07/05/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
12/04/2019 13:23
VISTAS AO PROMOTOR - Para pesquisa de endereço
-
11/04/2019 13:13
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/04/2019 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2019 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2019 11:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/03/2019 11:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/03/2019 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 11:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/03/2019 13:44
OUTROS
-
15/03/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2019 12:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
15/03/2019 12:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/03/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2019 11:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JÚRI I, : VERISSIMO NASSAR PINHO
-
15/03/2019 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/03/2019 11:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00089540520188140401: - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3372. - Justificativa: ART. 121, §2º, I E IV DO CPB.. - Ação Coletiva: N.
-
15/03/2019 09:25
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/03/2019 09:25
Citação CITACAO
-
15/03/2019 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2019 12:26
OUTROS
-
14/03/2019 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/03/2019 10:37
Recebimento - Recebimento
-
14/03/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2019 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2019 09:39
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
30/01/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2019 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/01/2019 14:05
Remessa - of.052/2019-iml
-
29/01/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2018 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/10/2018 13:01
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
31/10/2018 12:55
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
31/10/2018 11:57
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/10/2018 10:51
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
30/10/2018 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2018 10:50
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
30/10/2018 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2018 10:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/10/2018 11:50
OUTROS
-
18/10/2018 09:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2018 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 09:11
Mero expediente - Mero expediente
-
31/07/2018 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/07/2018 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSOS
-
31/07/2018 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSOS
-
31/07/2018 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSOS
-
05/07/2018 13:43
OUTROS
-
05/07/2018 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 13:08
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
05/07/2018 12:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/07/2018 12:51
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
05/07/2018 12:51
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
03/07/2018 09:40
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/07/2018 08:32
Remessa - MP- DR. JOSE RUI BARBOSA
-
03/07/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2018 11:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2018 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2018 11:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/05/2018 15:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/05/2018 15:18
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: TRIBUNAL DO JURI, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da
-
25/05/2018 15:18
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: TRIBUNAL DO JURI, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da
-
25/05/2018 15:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
25/05/2018 15:17
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência TRIBUNAL DO JURI para Competência MEDIDAS CAUTELARES, da Vara 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM para Vara 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da Secretari
-
25/05/2018 15:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/05/2018 15:13
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: TRIBUNAL DO JURI, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE
-
25/05/2018 08:59
À DISTRIBUIÇÃO
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25/05/2018 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2018 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2018 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/04/2018 12:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/04/2018 12:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00069872220188140401 - DOCUMENTO 20.***.***/9413-89 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secre
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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