TJPA - 0008802-44.2017.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:01
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/05/2024 12:43
Determinação de arquivamento
-
29/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ROSIVALDO DA GRACA RAMOS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 19:08
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
03/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:00
Juntada de Alvará de Soltura
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:45
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 13:36
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2023 18:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
06/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROCESSO Nº.: 0008802-44.2017.8.14.0060 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) RÉU: RODRIGO SILVA DE SOUZA DEFESA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ (DPE/PA) RELATÓRIO DE JÚRI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ apresentou denúncia em face de CLEDSON TAYSSON VILAS DA SILVA, MARCIO JOSE MORAES e RODRIGO SILVA DE SOUZA, devidamente qualificados, dando início à ação penal nº 0008562-89.2016.8.14.0060 em 05/10/2016.
Segundo a denúncia (ID Num. 49887834 – PÁG. 01 a 05), na noite do dia 06.08.2016, os acusados, em concurso de pessoas, juntamente com os adolescentes IVANILSON MATIAS BARRAL, EULLER DA SILVA E SILVA e KAREN PINHEIRO GAIA, mataram a vítima, NATACHA DIAS DE ALMEIDA, de apenas 13 anos de idade, em um matagal no Bairro Tucano II, Distrito de Quatro Bocas, neste município.
Após, cavaram uma cova e ocultaram o cadáver.
Narra a exordial que RODRIGO teria se envolvido em uma briga com o grupo de uma pessoa conhecida como "ERICK" dias antes.
No dia 03.08.2016, RODRIGO, CLEDSON, o adolescente IVANILSON e uma pessoa conhecida como "CLEBERSON" estavam sentados em frente à residência de RODRIGO, quando a vítima NATACHA teria passado pelo local e informado o grupo de "ERICK".
Minutos depois, "ERICK" foi até o local e efetuou vários disparos de arma de fogo no banco, enquanto o grupo de RODRIGO fugia do local.
RODRIGO, CLEDSON, o adolescente IVANILSON, então, buscaram descobrir quem teria repassado as informações para o grupo de "ERICK", chegando à conclusão de que teria sido a adolescente NATACHA.
Com base nisto, no dia 06.08.2016 os acusados e os adolescentes passaram a planejar o homicídio de Natacha, dividindo as funções: CLEDSON, RODRIGO e os adolescentes IVANILSON e EULLER foram até a mata ver o local onde iriam cavar a cova; em seguida, os adolescentes ficaram cavando enquanto CLEDSON e RODRIGO foram comprar maconha e bebida alcoólica; já a adolescente KAREN ficou encarregada de ir convidar NATACHA para irem ingerir bebida alcoólica na residência de RODRIGO.
Por volta de 00h00, enquanto estavam ingerindo bebida alcoólica, CLEDSON chamou NATACHA para ir fumar maconha no matagal, indo para o local, a vítima, os denunciados CLEDSON, RODRIGO e MARCIO, além dos adolescentes IVANILSON, KAREN e EULLER.
Quando a droga acabou, CLEDSON ficou atrás de NATACHA e lhe deu uma rasteira, fazendo com que caísse ao chão.
Imediatamente puxou uma faca e perguntou a respeito dos tiros na residência de Rodrigo, sendo que a adolescente negava qualquer participação.
CLEDSON, então, teria dado o primeiro golpe de faca no pescoço de NATACHA, que então confessou que havia repassado as informações para não ser morta, mas logo depois continuou negando.
CLEDSON, em seguida, deu outra facada na costa da adolescente, que confirmou de uma vez que teria repassado as informações para o grupo de "ERICK".
Neste momento, CLEDSON mandou NATACHA abrir a boca e perguntou onde "ERICK" estava com seu grupo.
A adolescente repassou as informações e CLEDSON pegou a faca e empurrou na boca da vítima.
NATACHA tentou gritar, mas Cledson apoiou seu peso na faca e atravessou para a parte de trás do pescoço da vítima, e ficou aguardando a adolescente evoluir à óbito.
Logo após, os acusados e os adolescentes carregaram o corpo da vítima até a cova que já estava cavada e enterraram.
Quando amanheceu, CLEDSON, RODRIGO e "CLEBERSON" e os adolescentes EULLER, KAREN e IVANILSON voltaram ao local e viram que o pé do corpo de NATACHA estava aparecendo.
Por este motivo, decidiram fazer outra cova e levar o corpo mais para o meio da mata.
No dia 09.08.2016, por volta das 07h00, o corpo da vítima foi encontrado.
Após diligências apenas o acusado MARCIO JOSÉ MORAES MELO foi preso, enquanto RODRIGO e CLEDSON empreenderam fuga deste município.
Assim, os réus foram denunciados nos termos a seguir: RODRIGO SILVA DE SOUZA e MÁRCIO JOSÉ MORAES MELO, nos termos do artigo 121, §2°, incisos I, II e IV c/c artigo 29, ambos do CPB; artigo 211, do CPB, e artigo 244-B, § 2° do ECA, todos c/c artigo 69 do CPB (concurso de pessoas no homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de tortura e mediante dissimulação; ocultação de cadáver e corrupção de menor com aumento de pena, todos em concurso material); já o réu CLEDSON TAYSSON VILAS DA SILVA, foi denunciado nos termos do artigo 121, § 2°, incisos I, II e IV, do CPB; artigo 211, do CPB, e artigo 244-B, $2° do ECA, todos c/c artigo 69 do CPB (homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de tortura e mediante dissimulação; ocultação de cadáver e corrupção de menor com aumento de pena, todos em concurso material).
Em decisão ID Num. 49888140 - Pág. 2, a denúncia foi recebida, sendo determinada a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação.
O réu RODRIGO não foi localizado para citação (ID Num. 49888140 - Pág. 9).
Despacho ID Num. 49888142 - Pág. 1 determinou a citação dos réus RODRIGO e CLEDSON por meio de edital.
Edital de citação expedido (ID Num. 49888142 - Pág. 3).
Em 09/03/2017 o processo foi suspenso em relação ao réu RODRIGO, visto que, devidamente citado por edital, não compareceu nem constituiu defesa (ID Num. 49888142 - Pág. 7).
Laudo pericial de levantamento de local de crime com cadáver juntado no ID Num. 49888143 - Pág. 1 a 7.
Audiência de instrução e julgamento consta nos IDs Num. 49888145 - Pág. 1 a 4, em que foram ouvidas as testemunhas GEMINA DIAS DE ALMEIDA, na condição de informante, por ser mãe da vítima; DIEGO SOARES OLIVEIRA, ELLEN JAMILLE PANTOJA FERREIRA e DANIELA SILVA DOS SANTOS.
Ao final do ato, foi designada nova data para a oitiva das testemunhas faltantes, bem como qualificação e interrogatório dos réus.
Também foi determinada a formação de autos apartados em relação ao réu RODRIGO SILVA DE SOUZA, dando-se início ao presente feito nº 0008802-44.2017.8.14.0060.
Em Audiência em continuação (ID Num. 49888145 - Pág. 5 a 7) foram ouvidas as testemunhas JOSIETE PAIVA DOS SANTOS, ALESSANDRA LOPES DIAS, EULLER DA SILVA E SILVA e ROSIVALDO TRINDADE DIAS.
Por fim, foi realizada a qualificação e interrogatório dos réus CLEDSON TAYSSON VILAS DA SILVA e MÁRCIO JOSÉ MORAES MELO.
Em ID Num. 49888145 - Pág. 8 a 13 consta decisão, em que CLEDSON TAYSSON VILAS DA SILVA foi pronunciado e MÁRCIO JOSÉ MORAES MELO foi impronunciado na ação penal nº 0008562-89.2016.8.14.0060.
Em petição ID Num. 49888146 - Pág. 1, o MP/PA deu prosseguimento ao feito nº 0008802-44.2017.8.14.0060, em face de RODRIGO SILVA DE SOUZA, apresentando dois novos endereços em que o réu poderia ser localizado para citação.
Expedidas precatórias, as diligências não foram exitosas (ID Num. 49888147 - Pág. 14 e Num. 49888149 - Pág. 5).
Em 19/05/2021, o feito retornou à suspensão (ID Num. 49888151 - Pág. 3).
Em 12/01/2022, por meio de malote digital, o Juízo plantonista da comarca de Icatu/TJ-MA comunicou o cumprimento do mandado de prisão preventiva em face de RODRIGO SILVA DE SOUZA (ID Num. 49888152 - Pág. 1 a Num. 49888273 - Pág. 30), ocorrido em 05/01/2022 na cidade de Itapecuru Mirim/MA.
Decisão ID Num. 49888274 - Pág. 4 a 8, proferida em 13/01/2022, determinou o recambiamento do preso provisório ao Estado do Pará, sob os cuidados da PC/PA e SEAP/PA; e, dando prosseguimento ao feito, a citação do réu para oferecimento de resposta à acusação.
Na mesma oportunidade, foi designada data para audiência de instrução e julgamento.
O réu foi devidamente citado e intimado por meio de carta precatória juntada no ID Num. 72216993 - Pág. 4.
Em audiência ID Num. 58452099 - Pág. 1 a 2, foram ouvidas as testemunhas de defesa KAREN PINHEIRO GAIA (na condição de informante por ser esposa do réu RODRIGO SILVA DE SOUZA e, segundo a denúncia, por ter participado do fato delituoso) e JOSE CARLOS DOS SANTOS PINTO.
No ato, a defesa do acusado requereu a designação de nova data para qualificação e interrogatório de RODRIGO, para que possa ter acesso aos depoimentos das testemunhas juntados em 28/03/2022; pleiteou, também, a permanência de RODRIGO no Estado do Maranhão.
Após oitiva do MP/PA, os dois pedidos foram deferidos.
Em audiência ID Num. 62668127 - Pág. 1 a 2, foi realizada a qualificação e interrogatório de RODRIGO SILVA DE SOUZA.
Em alegações finais, ID Num. 65744921 - Pág. 1 a 4, o MP/PA requereu a PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA para que, nos termos do art. 413 do CPP, o acusado RODRIGO SILVA DE SOUZA seja PRONUNCIADO pela prática dos crimes do art. 121, §2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, ambos do CPB (homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, emprego de tortura e mediante dissimulação – em concurso de pessoas), do art. 211 do CPB (ocultação de cadáver), e do art. 244-B do ECA (corrupção de menores), para ser submetido a julgamento pelo júri popular.
A defesa, por seu turno, ID Num. 80967063 - Pág. 1 a 2, requereu a impronúncia do acusado quanto ao crime de tentativa de homicídio, por entender não haver provas suficientes de autoria.
Em decisão proferida em 13/12/2022 (ID Num. 83259380), o acusado RODRIGO SILVA DE SOUZA foi pronunciado pelos crimes dos artigos art. 121, §2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, ambos do CPB (homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, emprego de tortura e mediante dissimulação – em concurso de pessoas), do art. 211 do CPB (ocultação de cadáver), e do art. 244-B do ECA (corrupção de menores).
Na fase do art. 422 do CPP, apenas o MP/PA arrolou testemunhas a depor em plenário do júri (ID Num. 86829837).
A defesa, por sua vez, pleiteou a oitiva das mesmas testemunhas (ID 90388493).
Pois bem, com relação às testemunhas arroladas, defiro a oitiva em plenário, ressaltando, inclusive das testemunhas excedentes, na qualidade de testemunhas do Juízo, conforme art. 209 CPP, diante da natureza e complexidade do caso sob análise.
Assim, declaro o feito pronto para julgamento, em razão do que: 1.
Designo sessão do Tribunal do Júri para o dia 28 de setembro de 2023, a partir das 09:30 horas. 2.
Intime-se o acusado e seu defensor; 3.
Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se a apresentação, se necessário.
Advirtam-se as testemunhas de que a ausência injustificada importa condução coercitiva, multa de um a dez salários-mínimos, sem prejuízo da responsabilidade criminal (CPP, arts. 458, 436, § 2º, e 461, § 1º). 4.
Providencie-se a intimação, por Oficial de Justiça, dos jurados sorteados, advertindo-se que a ausência injustificada importa imposição de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos.
Do instrumento de convocação, deve constar a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP (CPP, art. 434, parágrafo único). 5.
Afixe-se no átrio do fórum lista dos processos a serem julgados pelo Tribunal do Júri no mês em referência, constando a relação dos jurados convocados, os nomes dos acusados e das partes e seus respectivos advogados, além do dia, hora e local das sessões (CPP, art. 429, § 1º, c/c o art. 435). 6.
Designo audiência de sorteio dos jurados para o dia 24 de agosto de 2023, às 09:00 horas, cuja lista servirá para todos os processos com Sessão do Júri agendada para o mês de setembro, dando-se ciência ao MP, à Defensoria Pública e à representação local da OAB. 7.
Aos jurados sorteados para o Conselho de Sentença, deve ser distribuída, por ocasião do julgamento, cópia da denúncia e do presente relatório. 8.
Providencie a Secretaria o que mais se fizer necessário. 9.
Ciência ao MP.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
01/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 13:38
Mandado devolvido cancelado
-
17/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JÚRI (282) PROCESSO Nº.: 0008802-44.2017.8.14.0060 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) RÉU: RODRIGO SILVA DE SOUZA (RÉU PRESO PREVENTIVO) DEFESA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ (DPE/PA) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido ID 90388493.
Intime-se o réu pessoalmente para que informe as testemunhas que deseja sejam ouvidas em sede de plenário do júri, devendo, ainda, informar o local onde podem ser localizadas, com o maior numero de detalhes possível, seja endereço pessoal ou profissional, até o máximo de 5 (cinco).
A informação acima deverá ser prestada diretamente ao(a) Sr(a) Oficial de Justiça, por ocasião da intimação, que deverá certificar as informações prestadas pelo acusado com precisão.
Cumprida a diligência, com ou sem a indicação de testemunhas pelo acusado, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
02/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:07
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
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26/02/2023 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2023 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 00:13
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
17/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0008802-44.2017.8.14.0060 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, X, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, c/c com o art. 1º, do Provimento de nº. 006/2009-CJCI, vistas à Defesa do réu para fins do que dispõe o artigo 422, CPP, no prazo legal.
Tomé-Açu/PA, 16 de fevereiro de 2023.
Hanne Monteiro C.
Moura Diretora de Secretaria -
16/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROCESSO Nº 0008802-44.2017.8.14.0060 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: RODRIGO SILVA DE SOUZA [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após conclusos para apreciação de eventuais diligências requeridas ou designação da sessão do tribunal do júri.
Publique-se.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
14/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:05
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
30/01/2023 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 04:12
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:49
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/12/2022 10:50
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/11/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 09:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 03:24
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0008802-44.2017.8.14.0060 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) RÉU: RODRIGO SILVA DE SOUZA DEFESA: NELSON SOUZA LOPES OAB/MA 18673 DESPACHO Vistos, etc.
Em vista da informação certificada (ID 74002979), DETERMINO: 1) a intimação do advogado NELSON SOUZA LOPES OAB/MA 18673, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de que notificou o réu/cliente RODRIGO SILVA DE SOUZA acerca da renúncia do mandato, sob pena de ser-lhe aplicada multa conforme art. 265 do CPP; 2) a intimação pessoal do acusado RODRIGO SILVA DE SOUZA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo advogado nos autos.
Caso o acusado informe, no ato de sua intimação, não ter condições de constituir novo patrono ou não havendo nova habilitação após o prazo acima designado, determino a Secretaria que remeta os autos à Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA), para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
20/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:42
Juntada de Carta precatória
-
08/09/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 09:51
Juntada de Carta precatória
-
23/08/2022 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2022 03:06
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
28/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:22
Juntada de Carta precatória
-
23/07/2022 12:04
Decorrido prazo de RODRIGO SILVA DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 04:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 19:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 11:34
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 10:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 10:00 Vara Única de Tomé Açu.
-
20/04/2022 10:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 10:00 Vara Única de Tomé Açu.
-
30/03/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 10:20
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 09:09
Juntada de Ofício
-
08/03/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/02/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 12:14
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 01:48
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU / VARA ÚNICA Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP.: 68.680-000, Fone (0xx91) 3727-1290 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO N.: 0008802-44.2017.8.14.0060 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: RODRIGO SILVA DE SOUZA DEFESA: HELEN MAMEDE DE OLIVEIRA OAB/MA 21373 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de não transferência de preso provisório para o Estado do Pará, em vista da ordem de recambiamento determinada em 13/01/2022, conforme decisão ID num. 49888274.
Argumenta a defesa que o réu tem família no Estado do Maranhão e, com a possibilidade de realização de atos virtualmente, não haveria necessidade de recambiamento ao Estado do Pará.
Pois bem.
Em que pese a argumentação apresentada (com base na lei n. 7210/84 – LEP), o caso se amolda, em verdade, ao que consta nos dispositivos do CPP, em especial, o art. 289, §3º, conforme a seguir: Art. 289.
Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (...) § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida.
Além disso, havendo disponibilidade de vagas no sistema penitenciário do estado do juiz processante, não é razoável que o réu, em condição de prisão provisória, fique sob a responsabilidade de outro sistema prisional/juízo.
Por fim, na hipótese de pronúncia do acusado, com designação de sessão de tribunal do júri, deverá o ato ocorrer na modalidade presencial, não virtual.
Deste modo, indefiro o pedido.
Na oportunidade, determino a intimação da Patrona HELEN MAMEDE DE OLIVEIRA OAB/MA 21373, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o devido comprovante de que notificou o réu/cliente RODRIGO SILVA DE SOUZA acerca da renúncia do mandato, sob pena multa, conforme art. 265 do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se na integralidade a presente decisão, bem como a decisão ID num. 49888274.
Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
17/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:09
Processo migrado do sistema Libra
-
09/02/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 10:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00088024420178140060: - O asssunto 11227 foi removido. - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11227 para 3370.
-
09/02/2022 09:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00088024420178140060: - Classe Antiga: 282, Classe Nova: 283.
-
09/02/2022 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/02/2022 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/02/2022 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2022 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4265-76
-
07/02/2022 17:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2022 17:09
Remessa - HELLEN MAMEDE DE OLIVEIRA OAB/MA 21373
-
07/02/2022 17:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2022 15:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/02/2022 08:49
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
01/02/2022 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2022 11:02
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática ap s a assinatura eletrônica
-
28/01/2022 12:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/01/2022 12:52
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
28/01/2022 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2022 12:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00088024420178140060: - Classe Antiga: 10943, Classe Nova: 282. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescente. - Ação Coletiva: N.
-
13/01/2022 12:10
REABRIR DOCUMENTO - revogação de suspensao
-
13/01/2022 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2022 12:10
Revogação da Suspensão do Processo - Revogação da Suspensão do Processo
-
13/01/2022 12:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2022 12:10
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
12/01/2022 11:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/01/2022 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/01/2022 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2022 13:22
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
20/08/2021 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 12:53
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
20/08/2021 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2021 10:55
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
25/05/2021 09:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 12:47
A SECRETARIA
-
19/05/2021 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/05/2021 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 12:12
CONCLUSOS
-
18/05/2021 13:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/05/2021 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2021 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/05/2021 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/05/2021 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7687-62
-
11/05/2021 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2021 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2021 12:19
Remessa
-
22/03/2021 11:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 11:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/03/2020 14:25
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2019 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
18/11/2019 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/11/2019 16:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/11/2019 15:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/11/2019 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 15:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 09:42
CONCLUSOS
-
30/10/2019 12:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/10/2019 16:32
AGUARDANDO REMESSA
-
24/10/2019 16:31
AGUARDANDO REMESSA
-
24/10/2019 16:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 16:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 16:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 11:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4508-31
-
22/10/2019 10:28
Remessa
-
22/10/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2019 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2019 14:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2019 12:23
A SECRETARIA
-
16/05/2019 12:23
CONCLUSOS
-
16/05/2019 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2019 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/05/2019 09:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/05/2019 12:53
AGUARDANDO REMESSA
-
09/05/2019 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2019 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2019 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2019 08:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4277-36
-
27/03/2019 08:57
Remessa
-
27/03/2019 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2019 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2019 10:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6851-32
-
14/03/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2019 10:54
Remessa
-
14/03/2019 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2018 09:57
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
05/11/2018 14:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/11/2018 14:07
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/11/2018 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 14:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/11/2018 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 13:57
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
05/11/2018 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 13:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/11/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2018 15:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/10/2018 11:24
A SECRETARIA
-
16/10/2018 10:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2018 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2018 10:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/10/2018 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 12:41
CONCLUSOS
-
25/09/2018 15:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/03/2018 10:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2018 13:34
A SECRETARIA
-
20/03/2018 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 11:09
CONCLUSOS
-
12/09/2017 08:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/09/2017 12:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/08/2017 14:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/08/2017 14:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TOME AÇU, Vara: VARA UNICA DE TOME ACU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TOME ACU, JUIZ RESPONDENDO: PAMELA CARNEIRO LAMEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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