TJPA - 0802318-93.2021.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia DECISÃO Vistos os autos.
Considerando a manifestação do exequente ID nº 84494696, informando que o valor ora executado, foi pago a Exequente dentro do prazo legal, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Serve de mandado/ofício.
Tailândia (PA), 19 de janeiro de 2023.
Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tailândia -
19/01/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:36
Determinado o arquivamento
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10/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
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04/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:04
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 16:58
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 02:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 04:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 20/09/2022 23:59.
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21/07/2022 18:23
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE em 14/07/2022 23:59.
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10/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:42
Juntada de Ofício
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31/05/2022 08:29
Juntada de Ofício
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27/05/2022 10:56
Juntada de Ofício
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27/05/2022 10:55
Juntada de Ofício
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11/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:37
Homologada a Transação
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04/05/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2022 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 07/04/2022 23:59.
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26/03/2022 04:17
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 00:20
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) 0802318-93.2021.8.14.0074 REQUERENTE: ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE Nome: ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE Endereço: TRAVESSA SANTAREM, 17, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO R.H.
Vistos etc.
Após compulsar os autos, verifiquei que a demanda corresponde a uma HOMOLOGAÇÃO DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL entre ANA MARIA MONTEIRO CAVALCANTE e o Estado Pará, cuja matéria é afeita à Vara da Fazenda Pública.
Dispõe a Resolução nº. 005/2012-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual fixou a competência da 1ª e da 2ª Vara da Comarca de Tailândia: “Art.1°- A 1ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os processos de natureza criminal, feitos da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Registro Público; Art.2º- A 2ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os feitos de natureza Cível, Família, Comércio, Infância e Juventude, Sucessão, feito é da 2ª Vara de Tailândia.” Desta feita, este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, uma vez que a competência para apreciar as causas que envolvam interesse da Fazenda Pública é da 1ª Vara de Tailândia.
Isso posto, declino de minha competência em favor do Juízo 1ª Vara de Tailândia.
Redistribua-se o presente processo. 14 de novembro de 2022.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
21/02/2022 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 07:29
Declarada incompetência
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09/12/2021 14:19
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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