TJPA - 0805986-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 23:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/06/2022 23:31
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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27/05/2022 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0805986-36.2022.8.14.0301 SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA em face de LAYSE DOS SANTOS BARBOSA,, qualificados nos autos.
Através do ID 52448026 o autor foi intimado para que, no prazo de 15 dias comprovasse o recolhimento das custas processuais.
Através do ID 58820071 certificou-se que não houve cumprimento da determinação.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Distribuída a petição inicial, o requerente não efetuou o recolhimento das custas, apesar de intimado, incorrendo, portanto, no que dispõe o artigo 290 do CPC c/c art.8º, §1º do Provimento nº 005/2002 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará.
Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Art. 8º do Provimento 005/2002/CGJ - O Boleto Bancário referente a Conta do Processo será recolhido mediante distribuição da ação. § 1º - Se o efeito não for preparado no prazo de 30 (trinta) dias, será encaminhado ao Juiz para o cancelamento da distribuição nos termos do art. 257 do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento do feito na distribuição na forma do art.290 do Código de Processo Civil e, por consequência lógica, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, 25 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:35
Indeferida a petição inicial
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25/04/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
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09/04/2022 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 00:58
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 08:36
Conclusos para despacho
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03/03/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2022 00:45
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805986-36.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: LAYSE DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Vila do Espirito Santo do Taua, 17, Avenida Espirito Santo,, Muruci, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Nome: DILZA DOS SANTOS BARBOSA Endereço: Vila do Espirito Santo do Taua, 17, Avenida Espirito Santo, Muruci, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 DECISÃO Redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020421255116200000046896812 Doc. 00 - Acao de Execucao (Titulo Extrajudicial - Contrato) - Layse e Dilza dos Santos Barbosa Petição 22020421255133300000046896825 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22020421255171300000046896826 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021.2 Procuração 22020421255212200000046896827 Doc. 03 - Apresentacao de Pendencias e Demonstrativo da Divida Documento de Comprovação 22020421255244100000046898229 Doc. 04 - Contrato de Prestacao de Servicos Educacionais Documento de Comprovação 22020421255284900000046898230 Doc. 05 - Aditivo ao Contrato de Prestacao de Servicos com Adesao ao PPA Documento de Comprovação 22020421255332600000046898231 Doc. 06 Historico Escolar e Dados Cadastrais da Aluna Documento de Comprovação 22020421255387700000046898232 Doc. 07 - Notas Promissorias Documento de Comprovação 22020421255428400000046898233 Doc. 08 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 22020421255479300000046898235 -
18/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 21:44
Declarada incompetência
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11/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
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11/02/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 12:46
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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