TJPA - 0802581-46.2018.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 13:23
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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06/12/2022 16:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS PESSOA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PESSOA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO JAIR PESSOA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:39
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0802581-46.2018.8.14.0005 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ROSINETE PESSOA DA SILVA Endereço: Travessa Dez de Novembro, Rua D, n 389, Bairro Jatoba, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-425 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTARIO ajuizada por ROSINETE PESSOA DA SILVA, devidamente qualificada na inicial.
Juntou documentos.
Determinada a intimação da inventariante (Id nº 11434491).
A inventariante peticionou requerendo a desistência da ação (Id nº 55114352).
Vieram os autos conclusos.
Considerando o pedido de desistência da ação pela parte autora impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC.
Custas pelas partes.
P.R.I.C Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 09 -
08/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:34
Extinto o processo por desistência
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02/06/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 03:49
Decorrido prazo de ROSINETE PESSOA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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13/03/2022 04:06
Decorrido prazo de ROSINETE PESSOA DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
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15/02/2022 02:42
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível Processo: 0802581-46.2018.8.14.0005 INVENTÁRIO (39) Requente: ROSINETE PESSOA DA SILVA Herdeiros: ANTONIO JAIR PESSOA DA SILVA, ANTONIO CARLOS PESSOA DA SILVA, MARIA LUCIA DOS SANTOS PESSOA DESPACHO-MANDADO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do C.P.C. 2.
Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 3.
Nomeio inventariante o ora requerente ROSINETE PESSOA DA SILVA. 3.
Intime-se o inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC. 4.
Na sequência, deverá a inventariante ora nomeada prestar, no prazo de vinte dias, as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC. 5.
Reduzidas a termo as primeiras declarações, cite-se, com prazo de 15 dias, os herdeiros indicados nas primeiras declarações, bem como os terceiros incertos ou desconhecidos, esses últimos por edital com prazo de 20 dias (CPC, 259, III, c/c o art. 626 e §§), para acompanhar os termos do inventário e da partilha. 6.
Para os termos do inventário e partilha, intime-se ainda a Fazenda Pública Estadual, Federal e Municipal (CPC, § 4º do art. 626).
Faça-se constar da carta de intimação da Fazenda Pública que essa deverá, em 15 dias, se manifestar sobre os valores atribuídos aos bens; caso deles discorde, poderá a Fazenda juntar prova concernente ao cadastro (CPC, art. 629) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634), desde que haja expressa manifestação nesse sentido. 7.
Concluídas as citações, deverá a Secretaria abrir vista às partes em cartório para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 dias sobre as primeiras declarações (CPC, art. 627).
P.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira, 08 de julho de 2019.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA 05 -
13/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2019 11:40
Conclusos para despacho
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05/04/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2018 11:33
Conclusos para decisão
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20/12/2018 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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