TJPA - 0810574-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:26
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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17/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:58
Decorrido prazo de GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:13
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 09/07/2025 10:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/07/2025 11:12
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2025 14:38
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:07
Audiência de Conciliação designada em/para 09/07/2025 10:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:45
Decorrido prazo de GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:45
Decorrido prazo de GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:45
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:58
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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19/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810574-23.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA EXECUTADO: LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA move em face de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, tendo como objeto a cobrança do valor de R$ 189.869,35.
Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD nas contas da parte executada (ID 118541357), converto a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, parágrafo 5º do CPC.
Formalizada a penhora nos termos supra, determino a intimação do executado, nos termos do artigo 841 c/c art. 525, parágrafo 11, todos do CPC.
Decorridos os prazos supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
No tocante ao pedido de novo bloqueio via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias (ID 119389019), considerando que os valores anteriormente bloqueados foram insuficientes para satisfação do crédito exequendo e que a medida se encontra em conformidade com a ordem preferencial de penhora prevista no art. 835 do CPC, DEFIRO o pedido, tendo sido realizada nesta data nova tentativa de bloqueio, conforme comprovante em anexo.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/12/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 13:13
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 14:31
Decorrido prazo de GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0810574-23.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA EXECUTADO: LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Em razão da indisponibilidade de valores, intime(m)-se o(s) devedore(s), para querendo, apresentarem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:42
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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13/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810574-23.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em desfavor de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, em que o executado, regularmente citado, não pagou o valor do débito, razão pela qual o exequente requereu a pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD, anexando o comprovante de pagamento de custas.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte, haja vista a ordem legal de constrição prevista no art. 835 do NCPC.
Nesta data procedeu-se o protocolo de consulta ao SISBAJUD, conforme espelho anexo a esta decisão.
Retornem os autos conclusos para consulta à resposta do sistema em 5 dias.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
Juíza de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:31
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 18/04/2023 23:59.
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03/04/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 09:43
Juntada de Carta
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24/01/2023 03:27
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 23/01/2023 23:59.
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04/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 03:23
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em face de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS.
Em petição de id. 59378801 requer o exequente a adjudicação dos bens penhorados em Id. 37923519 (auto de penhora, avaliação e entrega).
Assim, nos termos do art. 876, §1o, II, intime-se a executada através de carta com aviso de recebimento acerca do pedido de adjudicação, para que se manifeste, querendo, no prazo legal.
Quanto ao pedido de localização e penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, não há comprovação de recolhimento de custas.
Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais devidas.
Belém, data de assinatura no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:59
Juntada de Decisão
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28/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:43
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 11/11/2021 23:59.
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16/10/2021 12:27
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 09:11
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 09:04
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 09:05
Juntada de Certidão
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28/07/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:17
Decorrido prazo de LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 13:18
Juntada de Petição de carta
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24/05/2021 12:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/04/2021 17:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
31/03/2021 00:28
Decorrido prazo de GLAYSON ANDREE DA SILVA SOUSA em 30/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0810574-23.2021.814.0301 Cite-se o executado LEVEL ONE ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-o do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade. Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil. Intime-se. Belém, 18 de fevereiro de 2021 Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito A cópia desta decisão servirá para citação e poderá ser subscrita pelo Sr.
Diretor de Secretaria, nos termos dos Provimentos nº 003/2009 e nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. -
19/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Ato ordinatório.
Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo. -
11/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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