TJPA - 0006014-57.2016.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/04/2022 11:28
Baixa Definitiva
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19/04/2022 11:27
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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19/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS em 18/04/2022 23:59.
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18/03/2022 00:09
Decorrido prazo de DAYZE SILVA PEREIRA POMPEU em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:03
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006014-57.2016.8.14.0136 RELATORA: DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCURADOR DO ESTADO: HUGO LEONARDO FARIA (OAB/PA 11.063-B) APELADO: DAYSE SILVA PEREIRA ADVOGADO: SÉRGIO PAULO CARDOZO DA SILVA (OAB/TO 6.428) PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA MARIA MARQUES DE MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de remessa necessária e apelação cível em face de decisão que concedeu a segurança para determinar ao Município de Canaã dos Carajás a aceitação do certificado de conclusão de curso superior com a consequente nomeação e posse da candidata Dayse Silva Pereira Pompeu no cargo de técnica de enfermagem em razão da aprovação em concurso público.
A pedido desta relatora, as partes estiveram presentes em sessão de mediação que resultou na celebração de acordo (ID 4164225), com a consequente desistência da presente apelação e a renúncia ao prazo recursal pelo Município. É o relatório.
Decido.
Na forma do artigo 998 do CPC, a desistência recursal poderá ser formulada pelo recorrente a qualquer tempo, independente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Em sede de reexame necessário, constato que a sentença não merece retoques, visto que amparada nas provas apresentadas na ação mandamental e na jurisprudência regente da matéria.
Ademais, a solução do feito em questão restou consolidada em razão da celebração de acordo entre as partes nos seguintes termos: a desistência recursal pelo apelante; a confirmação da nomeação da apelada e a renúncia desta a todos os pedidos que envolvam verbas financeiras requeridas na inicial.
Ante o exposto e na forma dos art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência recursal para que produza seus regulares efeitos e, em sede de remessa necessária, confirmo a sentença.
Decorrido o prazo recursal sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e dê-se baixa nos autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 15 de fevereiro de 2022.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
17/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:13
Homologada a Desistência do Recurso
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15/02/2022 14:43
Conclusos para decisão
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15/02/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 08:27
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2020 16:40
Juntada de
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11/12/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 16:00
Processo migrado do Sistema Libra
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25/11/2020 16:39
REMESSA INTERNA
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25/11/2020 14:56
Remessa - Tramitado para digitalização, conforme orientação da Presidência -01 vol - 117 fls. - gp
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31/07/2020 12:08
REMESSA INTERNA
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14/01/2020 12:32
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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31/05/2019 09:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 1 volume..
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28/05/2019 16:10
Remessa
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28/05/2019 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/05/2019 16:07
Audiência - Audiência
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21/05/2019 14:58
Remessa - 1 vol.
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13/05/2019 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/05/2019 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/05/2019 11:39
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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08/05/2019 14:46
A SECRETARIA - Tramitado para ser encaminhado ao Programa de mediação e concilação 01 vol. - -115 fls. - gp
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08/05/2019 14:39
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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08/05/2019 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2019 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/05/2019 14:29
Mero expediente - Mero expediente
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07/05/2019 13:15
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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02/05/2019 12:40
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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14/02/2019 13:29
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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03/05/2018 14:45
PESQUISA
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21/02/2018 11:36
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
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05/02/2018 08:53
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - 01 vol. Devolvido do MP
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21/09/2017 09:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/09/2017 15:16
A SECRETARIA - Tramitado com despacho.
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20/09/2017 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/09/2017 15:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/07/2017 12:14
PESQUISA
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26/07/2017 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 volume com 106 fls.
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26/07/2017 11:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/07/2017 10:18
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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24/07/2017 10:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO, DESEMBARGADOR RELATOR: LUZ
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24/07/2017 10:18
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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