TJPA - 0061855-71.2009.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 08:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/03/2022 08:08
Baixa Definitiva
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16/03/2022 00:11
Decorrido prazo de VIACAO PERPETUO SOCORRO LIMITADA em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 00:07
Publicado Ementa em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
OS AUTORES BUSCAM CONDENAÇÃO DA RÉ PELO ATROPELAMENTO DO SEU FILHO, SEM COMPROVAR MINIMAMENTE A PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NO SINISTRO.
JULGAMENTO IMPROCEDENTE DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA REFORMAR O DECISUM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1.
Os apelantes tentam imputar o ocorrido a condutor da empresa de ônibus sem, todavia, apresentar minimamente nexo de causalidade entre o acidente que vitimou seu filho e alguma conduta praticada por funcionário da Apelada. 2.
Muito embora o empregador responda por ato praticado por seu empregado independente de culpa (art. 932, III do CC), deve estar demontrado ao menos inídico capaz de gerar nexo de causalidade entre o dano sofrido e o ato. 3.
No presente feito, não há como afirmar sequer quem foi o causador do acidente nem o veículo responsável. 4.
Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade. - 
                                            
15/02/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:19
Conhecido o recurso de FRANCISCO DOS SANTOS COSTA - CPF: *64.***.*30-04 (APELANTE) e não-provido
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15/02/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2020 12:22
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 12:22
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2020 15:21
Recebidos os autos
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11/03/2020 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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