TJPA - 0000680-72.2001.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 17:43
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2025 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000680-72.2001.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADOS: ODERLI DA SILVA DE ARAUJO, JOAO IVAN ALVES DA SILVA, JOSE EVANGELISTA DE ASSIS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco da Amazônia S/A em desfavor dos executados ODERLI DA SILVA DE ARAUJO, JOAO IVAN ALVES DA SILVA, JOSE EVANGELISTA DE ASSIS, visando o pagamento de dívida fundada em Nota Promissória emitida consoante Contrato de Abertura de Crédito com Garantia Fidejussória, em 20/04/2000, com vencimento final em 20/04/2001.
A ação foi distribuída em 29/08/2001 e despacho que determinou a citação foi proferido em 01/10/2001 (ID 49602730), porém os executados não foram citados, conforme certidões de ID’s 49602889 - Pág. 10 , 49602897 - Pág. 5, 49602897 - Pág. 8, respectivamente.
Adiante, foi procedida a citação por edital (ID 49602903 - Pág. 8).
Nomeado curador especial aos executados, foi interposto embargos à execução o qual foi julgado procedente, anulando a citação por edital, conforme cópia da sentença de ID 86596655.
O Exequente manifestou pela realização de busca de endereços dos executados através dos sistemas eletrônicos (ID 107484260).
Em seguida, foi proferida decisão acerca de possível ocorrência de prescrição (ID 131021738).
Por fim, a parte exequente apresentou manifestação refutando as argumentações expendidas (ID 132326518). É o relatório.
Decido.
Inicialmente ressalto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o prazo prescricional para cobrança de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito em conta-corrente é de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
No mais, no caso, a dívida demandada pela exequente venceu em abril de 2001, época em que vigorava o Código Civil/1916.
Entretanto, não havia transcorrido mais da metade do prazo vintenário do art. 177 do CC/1916, no momento da entrada em vigência do CC/2002.
Portanto, considerando a regra de transição a regra de transição temporal do art. 2.028 do Código Civil vigente e tomando por base o vencimento da obrigação em abril de 2001, o prazo de 5 (cinco) anos se conta a partir de 11/01/2003 (data de vigência do CC/2002), terminando em 10/1/2008.
No caso em espécie, o ajuizamento da ação, em 29/08/2001, ocorreu antes do decurso do prazo de prescrição do direito material, cuja contagem teve início a partir da entrada em vigor do Código Civil/2022, 11/01/203.
Muito embora a regra geral do art. 240, § 1º do CPC estabeleça que o despacho que ordena a citação interrompa a prescrição, cuja contagem do prazo reiniciará da data do ajuizamento da ação, tal causa de interrupção não será aplicada quando a citação não for realizada dentro do prazo estabelecido pela lei e a causa da demora não for imputável ao serviço judiciário, conforme também estabelece os §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
O despacho que determinou a citação foi proferido em 01/10/2001 (ID 49602730), porém os executados não foram citados, conforme certidões de ID’s 49602889 - Pág. 10 , 49602897 - Pág. 5, 49602897 - Pág. 8, respectivamente.
Após isso, foi determinada a citação por edital, a qual, em embargos à execução, foi declarada nula (ID 86596655).
Nesse contexto, desde o fracasso da primeira tentativa de citação, sem localização dos executados e, passados mais de 23 (vinte e três) anos entre o ajuizamento da ação e a presente sentença, o exequente não obteve êxito em conseguir localizar os executados no prazo estabelecido.
Assim, não tendo ocorrido a citação válida, em decorrência da conduta omissiva da parte exequente, cujo alongamento não pode ser atribuído ao serviço judiciário, é inaplicável a causa de interrupção da prescrição de que trata o art. 240, § 1º do CPC.
Desse modo, o prazo de prescrição iniciado na data da entrada em vigor do Código Civil/2022, em 11/01/203, continuou fluindo e a ação foi alcançada pela prescrição em 10/01/2008.
Destaco que não é caso de aplicação da súmula 106 do STJ, uma vez que não restou configurada a demora ou falha imputável ao serviço judiciário, mas unicamente à conduta desidiosa da parte exequente.
Nesse mesmo sentido é o entendimento jurisprudencial ao reconhecer a ocorrência da prescrição após o ajuizamento da ação, quando a falta de citação ocorrer por conduta omissiva/desidiosa da parte autora, sem que seja possível imputar ao serviço judiciário a causa da memora: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO DO EXECUTADO - DEMORA POR CULPA ATRIBUÍVEL AO EXEQUENTE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE NÃO RETROAGE À PROPOSITURA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DA NORMA DO ART. 240, §§ 1º E 2º DO CPC - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.
Em regra, a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroage à data da propositura da ação, nos termos do que estabelece a norma do § 1º do art . 240 do CPC, não sendo imputável ao autor qualquer atraso decorrente da máquina judiciária. 2.
Contudo, quando a demora na citação seja atribuível ao autor/ exequente, que deixa de adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, afasta-se a aplicação do retromencionado dispositivo, nos termos do que estabelece o § 2º do art. 240 do CPC . 3.
Na hipótese em que a citação não é realizada antes de consumado o prazo prescricional da ação, por culpa exclusiva do exequente, que deixa de promover diligências de sua responsabilidade, não ocorre a interrupção da prescrição retroativa à data do ajuizamento da demanda. 4.
Acolhida a prejudicial de mérito no julgamento do agravo de instrumento, cabe ao órgão recursal, em face do efeito translativo do recurso, extinguir de ofício o feito com resolução do mérito . 5.
O exercício regular do direito de defesa pelos executados, que alegam a prescrição do título executivo, sem qualquer indicativo do caráter protelatório, não configura ato atentatório à dignidade da justiça.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 34474247920238130000 1.0000 .23.344741-6/001, Relator.: Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo, Data de Julgamento: 02/07/2024, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/07/2024) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO – PRAZO QUINQUENAL – APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CC – DEMORA NA PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO DO DEVEDOR – PRESCRIÇÃO DIRETA – OCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O prazo prescricional aplicável à cobrança de dívida líquida representada em instrumento público ou particular, é de 05 (cinco anos), consoante estabelecido no artigo 206, § 5º, I do CC.
Assim, uma vez não perfectibilizada a citação durante o prazo legal retromencionado, cuja demora não pode ser atribuída aos mecanismos do Judiciário, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva, de modo que a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, consumou-se durante o desenvolvimento da relação processual . (TJ-MT 00088337220108110002 MT, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 24/08/2022, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVADE SUSCITANDO PRESCRIÇÃO.
CABIMENTO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO.
NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DO § 2º DO ART. 240 DO CPC/15.
DESÍDIA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO, MAS EXCLUSIVA DO EXEQUENTE.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS.
NÃO APLICAÇÃO DA EQUIDADE.
TEMA 1076 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. (Apelação Cível - 0005431-58.2009.8.06.0001, Rel.
Desembargador (a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1a Câmara Direito Privado, data do julgamento: 13/12/2023, data da publicação: 13/12/2023).
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO .
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DEMORA NA CITAÇÃO. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, o prazo da contagem da prescrição intercorrente é o mesmo do prazo prescricional aplicável à prescrição da pretensão de cobrança da dívida, nos termos do art . 206-A do Código Civil. 2.
Conforme o art. 2 .028 combinado com o art. 206, § 5º, I, ambos do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança do débito líquido para constante de instrumento público ou particular é de 5 anos a contar da entrada em vigor do Novo Código Civil. 3.
Todavia, tratando-se de Cédulas de Crédito Bancário, determina o art . 44 da Lei nº 10.931/2004 a aplicação subsidiária da lei cambial.
Assim, quanto à prescrição, incide o art. 70 da LUG, norma geral do direito cambiário, o qual determina o prazo prescricional de três anos . 4.
Incumbe à parte credora promover a citação do réu, sob pena de lhe ser imputado o ônus da prescrição, salvo se a demora for atribuída exclusivamente ao serviço judiciário. 5.
Decorrido o prazo sem a citação da parte devedora, se consuma a prescrição intercorrente, causa extintiva da execução . 6.
A existência de tentativas de citação inexitosas não é causa de interrupção ou suspensão de lapso prescricional, caso a demora na citação não decorra do mecanismo do processo judicial, mas sim por falha do credor em indicar o endereço correto do devedor. (TRF-4 - AC: 50168171320214047100 RS 5016817-13.2021 .4.04.7100, Relator.: VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 14/12/2021, TERCEIRA TURMA).
Assim, diante da inércia do exequente em adotar medidas necessárias, dentro do prazo estabelecido e da ausência de ato que interrompesse o curso da prescrição, reconhece-se a prescrição original ou direta do direito da pretensão executiva, que não se confunde com a prescrição intercorrente.
Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão autoral e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, II e 924, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
27/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 20:26
Declarada decadência ou prescrição
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27/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 05:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0000680-72.2001.8.14.0005 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA EXECUTADOS: ODERLI DA SILVA DE ARAUJO, JOAO IVAN ALVES DA SILVA, JOSE EVANGELISTA DE ASSIS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada, em 29/08/2001, pelo Banco da Amazônia S/A em desfavor dos executados acima identificados, baseada em Contrato de Abertura de Crédito firmado entre as partes, em 20/04/2000, com vencimento final em 20/04/2001.
Extrai-se dos autos, ainda, que a citação editalícia dos executados foi anulada por ausência de esgotamento de diligências na tentativa de localização dos devedores para fins de citação pessoal, conforme sentença nos embargos à execução de ID 86596655.
Assim, até o presente momento, passados mais de 23 anos do ajuizamento da ação e do vencimento do débito, não foram efetivadas as citações dos executados.
Com efeito, estabelece o art. 189 do CC/02 que violado o direito, nasce para o titular a pretensão.
Porém, em prol da paz social e da segurança das relações jurídicas e da própria sociedade, o exercício de um direito não pode ficar pendente por prazo indeterminado.
Neste sentido, cuido deixar assentado que o instituto da prescrição tem por escopo garantir a estabilidade das relações jurídicas, consolidando situações de fato que tenham perdurado por longo tempo e que, em nome da segurança e paz social, devem se tornar definitivas.
Conquanto não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina judiciária, o processo não pode ser eterno, cabendo à parte interessada tomar as medidas necessárias para a obtenção da prestação.
Eventuais dificuldades na localização dos devedores, ou ainda, a ausência de bens não pode servir de justificativa para a eternização da lide, por mais relevante direito pleiteado, tornando imprescritível o título cobrado.
Exige-se, portanto, a inércia do titular do direito durante um determinado lapso de tempo previsto em lei, após o qual o titular perderá a sua pretensão.
Assim, o mesmo art. 189 do CC/02 define que a pretensão prescreve nos prazos dos artigos 205 e 206 do Código Civil.
No mais, o Código de Processo Civil, por sua vez, em seu art. 240, § 1º, esclarece que a prescrição será interrompida pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, que retroagirá à data de propositura da ação, salvo se o autor não adotar as providencias necessárias para viabilizar a citação, consoante exceção prevista no § 2º do mesmo artigo.
Já a prescrição intercorrente é caracterizada pela inércia reiterada do autor no processo já iniciado, por prazo equivalente ao da prescrição do título exequendo.
Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, a prescrição intercorrente se iniciará a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Assim, interrompem o curso da prescrição a citação e a constrição patrimonial, mas o mero peticionamento requerendo sucessivas providências infrutíferas não é apto para tanto.
Portanto, a demora na citação do devedor deve ser imputada à parte exequente que deixa de praticar os atos e as diligências que lhe compete.
Determina-se, portanto, para a consumação da prescrição intercorrente, a paralisação do processo, a desídia da parte autora e o decurso do prazo previsto em lei.
Da análise dos autos, verifica-se que o vencimento do título ocorreu em 20/04/2001, sendo que a ação de execução foi distribuída em 29/08/2001, ocasião em que o despacho que ordenou a citação dos executados foi proferido em 01/10/2001.
Ocorre que, até a presenta data, não foram implementadas as citações dos executados, tendo se passado mais de 23 anos do ajuizamento da ação.
Desse modo, evidencia-se nos autos possível ocorrência da prescrição, tendo em vista que, apesar da distribuição do feito executivo ter ocorrido dentro do prazo de cinco anos, a citação não se concretizou a tempo por demora imputável ao exequente.
Ou seja, para que o despacho inaugural interrompa a prescrição, é dever do credor promover a citação dos devedores na forma estabelecida no § 1º do artigo 240, do CPC.
No mais, verifica-se, ainda, a possível ocorrência da prescrição no curso do processo, diante do tempo de tramitação do feito em razão das tentativas infrutíferas de localização dos executados.
Isto posto, em atenção ao disposto no artigo 921, § 5º, do CPC, RESOLVO: 1.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca dos pontos ora retratados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem os autos conclusos.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:17
em cooperação judiciária
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11/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 13:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000680-72.2001.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Diante da sentença nos embargos à execução (ID 86596655), intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
18/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 17:50
Conclusos para despacho
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17/12/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:11
Desentranhado o documento
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13/02/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 19:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2022 19:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2022 19:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2022 07:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
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25/05/2022 04:00
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 03:34
Publicado Despacho em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0000680-72.2001.8.14.0005 DESPACHO R.H. 1- Defiro o petitório retro.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 25 de abril de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/04/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:58
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000680-72.2001.8.14.0005 De ordem do(a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP.
Altamira, 17 de fevereiro de 2022 .
LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) Telefone: (93) 3502-9120 / (93) 98403-2926 AV.
BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA. -
17/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:41
Apensado ao processo 0011821-92.2018.8.14.0005
-
07/02/2022 08:41
Processo migrado do sistema Libra
-
07/02/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 13:56
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
21/01/2022 11:00
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
20/01/2022 12:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006805720018140005: - Competência Antiga: 9, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 159. Munic pio atualizado: 602 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi re
-
20/01/2022 12:41
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
20/01/2022 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2022 09:13
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
20/01/2022 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/12/2021 10:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/12/2021 10:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/12/2021 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5525-55
-
13/12/2021 17:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5525-55
-
13/12/2021 17:19
Remessa
-
13/12/2021 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2021 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2021 10:49
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/10/2021 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/10/2021 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/10/2021 09:02
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
13/10/2021 09:02
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
13/10/2021 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/10/2021 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/10/2021 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2021 10:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/10/2021 10:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1463-65
-
30/09/2021 17:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1463-65
-
30/09/2021 17:41
Remessa
-
30/09/2021 17:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2021 17:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2021 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
01/07/2021 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/07/2021 09:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0902-12
-
30/06/2021 17:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0902-12
-
30/06/2021 17:45
Remessa
-
30/06/2021 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2021 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2021 10:55
OUTROS
-
23/02/2021 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/02/2021 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
28/01/2021 12:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9221-98
-
28/01/2021 12:30
Remessa
-
28/01/2021 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2021 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2021 14:15
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
18/01/2021 16:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
15/01/2021 11:38
OUTROS
-
15/10/2020 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/09/2020 11:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/09/2020 09:39
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/07/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2020 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2020 12:20
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
18/03/2020 11:27
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/01/2020 09:15
AGUARDANDO PRAZO
-
16/12/2019 08:51
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2019 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2019 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/02/2019 12:15
OUTROS
-
07/02/2019 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2019 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2019 09:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7269-85
-
05/02/2019 18:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7269-85
-
05/02/2019 18:14
Remessa
-
05/02/2019 18:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2019 18:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2019 10:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/12/2018 17:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/12/2018 10:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/12/2018 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2018 08:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/11/2018 08:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/09/2018 09:14
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/09/2018 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2018 08:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/08/2018 08:00
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/08/2018 10:45
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
27/07/2018 08:17
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
26/07/2018 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/07/2018 09:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/07/2018 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2018 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2018 10:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/05/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2018 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2018 09:36
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
23/04/2018 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5598-81
-
17/04/2018 08:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5598-81
-
12/04/2018 19:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5598-81
-
12/04/2018 19:38
Remessa
-
12/04/2018 19:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2018 19:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2018 19:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
03/04/2018 13:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/03/2018 11:19
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2018 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2018 08:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/03/2018 12:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/03/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2018 11:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/01/2018 08:14
OUTROS
-
13/11/2017 10:35
OUTROS
-
18/10/2017 10:34
OUTROS
-
06/10/2017 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 11:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/09/2017 12:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/06/2017 08:40
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/06/2017 07:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 07:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 07:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 07:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7201-24
-
27/06/2017 18:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7201-24
-
27/06/2017 18:54
Remessa
-
27/06/2017 18:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2017 18:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2017 15:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
06/06/2017 16:02
AGUARDANDO PRAZO
-
06/06/2017 16:02
AGUARDANDO PRAZO
-
05/06/2017 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2017 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 13:30
Mero expediente - Mero expediente
-
01/06/2017 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2017 09:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR (4063394), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA SA (3906236) no processo 00006805720018140005.
-
17/05/2017 09:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DA AMAZONIA SA no processo 00006805720018140005.
-
17/05/2017 09:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DA AMAZONIA SA no processo 00006805720018140005.
-
17/05/2017 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 09:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2017 11:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
02/05/2017 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5641-86
-
02/05/2017 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2017 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2017 19:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5641-86
-
27/04/2017 19:11
Remessa
-
27/04/2017 19:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2017 19:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2017 17:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/04/2017 17:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
26/04/2017 15:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/04/2017 15:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/04/2017 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2017 13:12
À UNAJ
-
12/04/2017 13:12
À UNAJ
-
03/04/2017 15:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/03/2017 13:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/03/2017 11:45
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/03/2017 15:58
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
16/03/2017 15:58
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
13/03/2017 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2017 13:14
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/02/2017 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1276-60
-
17/02/2017 13:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 13:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2017 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2017 19:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1276-60
-
10/02/2017 19:31
Remessa
-
10/02/2017 19:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2017 19:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2017 11:31
À UNAJ
-
08/02/2017 11:48
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/02/2017 09:22
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/12/2016 11:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/11/2016 08:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/11/2016 14:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/11/2016 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 14:23
Mero expediente - Mero expediente
-
05/10/2016 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/09/2016 14:25
OUTROS
-
18/08/2016 08:21
OUTROS
-
16/08/2016 16:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/06/2016 11:54
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/06/2016 10:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 10:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2016 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2016 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0068-42
-
17/06/2016 11:32
Remessa
-
17/06/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 12:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/06/2016 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2016 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2016 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2016 08:18
AGUARDANDO PETICAO
-
10/06/2016 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2705-21
-
10/06/2016 11:19
Remessa - via email
-
10/06/2016 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2016 13:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/05/2016 13:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/05/2016 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 14:01
Mero expediente - Mero expediente
-
12/05/2016 14:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2016 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2016 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2016 16:43
Remessa
-
20/04/2016 16:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2016 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2016 14:23
Remessa
-
18/04/2016 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2016 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2016 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2016 14:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (8407249), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA SA (3906236) no processo 00006805720018140005.
-
15/04/2016 13:03
OUTROS
-
05/04/2016 16:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/04/2016 16:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2016 16:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/03/2016 12:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/03/2016 10:32
Remessa
-
31/03/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2016 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 14:41
Mero expediente - Mero expediente
-
29/03/2016 14:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/03/2016 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/03/2016 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 15:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/11/2015 14:21
AGUARDANDO PRAZO
-
27/10/2015 14:50
AGUARDANDO PRAZO
-
11/09/2015 12:17
AGUARDANDO PRAZO
-
08/09/2015 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2015 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2015 10:46
Mero expediente - Mero expediente
-
01/09/2015 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2015 08:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
10/06/2015 08:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/10/2014 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
27/10/2014 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
27/10/2014 11:33
AGUARDANDO PRAZO
-
06/10/2014 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
06/10/2014 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2014 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2014 12:12
Citação CITACAO
-
27/02/2014 13:07
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
15/01/2014 17:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/01/2014 16:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
15/01/2014 16:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/12/2013 12:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/12/2013 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/12/2013 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2013 12:58
Remessa
-
03/12/2013 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2013 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2013 11:16
AGUARD. RETORNO DE AR
-
25/10/2013 08:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/10/2013 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2013 09:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/10/2013 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - custas intermediárias
-
22/10/2013 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - custas intermediárias
-
22/10/2013 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - custas intermediárias
-
22/10/2013 09:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
22/10/2013 08:12
À UNAJ
-
06/08/2013 09:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/08/2013 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/08/2013 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 10:16
Mero expediente - Mero expediente
-
19/07/2013 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2013 10:59
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/05/2013 10:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/05/2013 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2013 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2013 09:00
Mero expediente - Mero expediente
-
13/05/2013 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2013 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2013 10:29
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/05/2013 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2013 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2013 10:36
Remessa
-
29/04/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2013 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2013 12:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/03/2013 12:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/03/2013 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2013 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2013 13:06
Mero expediente - Mero expediente
-
20/03/2013 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2013 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2013 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2013 11:05
Remessa
-
18/03/2013 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2013 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2013 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2013 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2013 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2013 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2013 17:08
Remessa
-
12/03/2013 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2013 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2013 09:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/02/2013 09:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/02/2013 09:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/02/2013 09:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/02/2013 09:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
08/02/2013 13:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2013 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2013 12:34
Mero expediente - Mero expediente
-
07/02/2013 14:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/12/2012 10:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/12/2012 10:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/12/2012 10:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/12/2012 10:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/12/2012 10:16
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/12/2012 11:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/12/2012 11:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/12/2012 13:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/12/2012 13:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/12/2012 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : BELISIO ARANHA VITERBINO
-
05/12/2012 12:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : PEDRO DA SILVA ELOI
-
27/11/2012 12:31
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:31
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:31
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:30
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:30
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:30
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:30
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:30
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:28
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:28
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:28
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:28
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:28
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:27
AGUARDANDO MANDADO
-
27/11/2012 12:27
AGUARDANDO MANDADO
-
26/11/2012 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:52
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/11/2012 10:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/11/2012 17:49
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
12/11/2012 17:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2012 17:49
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/11/2012 17:48
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
12/11/2012 17:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2012 17:48
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/07/2012 11:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/07/2012 11:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/07/2012 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2012 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2012 08:48
Mero expediente - Mero expediente
-
26/06/2012 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2012 08:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/06/2012 08:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/06/2012 08:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/06/2012 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2012 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2012 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/06/2012 14:28
Remessa
-
12/06/2012 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2012 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2012 09:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/05/2012 09:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/05/2012 09:29
Remessa - Via Email
-
29/05/2012 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2012 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2012 15:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/05/2012 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/05/2012 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/05/2012 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/05/2012 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2012 10:41
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2012 16:39
Remessa
-
21/05/2012 16:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2012 16:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2012 16:37
Remessa
-
21/05/2012 16:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2012 16:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2012 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/05/2012 10:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/05/2012 10:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/05/2012 10:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/05/2012 10:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/05/2012 10:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/05/2012 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2012 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2012 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2012 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2012 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2012 17:32
Remessa - VIA EMAIL.
-
08/05/2012 17:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2012 17:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2012 18:55
AGUARDANDO PETICAO
-
23/04/2012 14:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
18/04/2012 10:01
AGUARDANDO PRAZO
-
18/04/2012 09:57
AGUARDANDO PRAZO
-
18/04/2012 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
18/04/2012 09:56
AGUARDANDO PRAZO
-
30/03/2012 11:03
AGUARD. RETORNO DE AR
-
30/03/2012 11:03
AGUARD. RETORNO DE AR
-
30/03/2012 11:03
AGUARD. RETORNO DE AR
-
20/12/2011 10:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/12/2011 09:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/12/2011 09:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/12/2011 09:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/12/2011 12:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2011 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2011 10:44
Mero expediente - Mero expediente
-
30/11/2011 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2011 18:23
OUTROS
-
21/11/2011 18:23
OUTROS
-
21/11/2011 18:22
OUTROS
-
21/11/2011 18:22
OUTROS
-
21/11/2011 18:22
OUTROS
-
21/11/2011 18:22
OUTROS
-
18/11/2011 08:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/11/2011 14:38
Remessa - peticao via fax
-
17/11/2011 14:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2011 14:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2011 13:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/10/2011 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2011 10:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2011 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2011 10:38
Mero expediente - Mero expediente
-
14/10/2011 09:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2011 14:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/08/2011 12:05
OUTROS
-
26/08/2011 12:05
OUTROS
-
26/08/2011 12:05
OUTROS
-
26/08/2011 12:04
OUTROS
-
26/08/2011 12:04
OUTROS
-
26/08/2011 12:04
OUTROS
-
26/08/2011 12:04
OUTROS
-
26/08/2011 12:04
OUTROS
-
26/08/2011 12:03
OUTROS
-
26/08/2011 12:03
OUTROS
-
26/08/2011 12:03
OUTROS
-
23/08/2011 11:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/08/2011 11:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/08/2011 10:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : MARIA DO CARMO SANTOS QUEIROS
-
03/08/2011 11:20
AGUARDANDO MANDADO
-
03/08/2011 10:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/08/2011 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2011 10:10
Citação CITACAO
-
11/07/2011 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RUI FRAZAO DE SOUSA (54648), que representa a parte BANCO DA AMAZONIA S.A (3906236) no processo 00006805720018140005.
-
11/07/2011 10:27
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BANCO DA AMZONIA S/A (169234) do processo 00006805720018140005.
-
11/07/2011 10:27
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DA AMZONIA S/A no processo 00006805720018140005.
-
21/06/2011 11:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/06/2011 10:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/05/2011 18:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - atualização da conta
-
01/12/2009 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/12/2009 09:37
À UNAJ
-
27/11/2009 11:04
À UNAJ
-
20/11/2009 18:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
23/10/2009 16:29
VINCULAÇÃO
-
20/10/2009 13:50
CADASTRO DE PROTOCOLO - 287158022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-21
-
13/10/2009 12:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/10/2009 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/10/2009 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/10/2009 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/10/2009 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/10/2009 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS. . Recebido por: RUTH GOMES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
09/10/2009 12:22
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 642383502- Alteração da Parte de número :BANCO DA AMZONIA S/A inclusão do AdvogadoMILTON ARAUJO FERREIRA
-
09/10/2009 12:21
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 642383502- Exclusao da Parte :LUIZ PEREIRA LAZERIS e de seus advogados - Justificativa : NOVO ADVOGADO
-
09/10/2009 12:21
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 642383502- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :EXECUCAO DE TITULO EXTRA JUDICIAL
-
09/10/2009 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/10/2009 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/09/2009 15:14
À DISTRIBUIÇÃO - Recebido por: RUTH GOMES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
09/04/2009 12:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Alterações no SAP
-
09/04/2009 12:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Local para Expedir C.P.
-
09/04/2009 12:18
OUTROS - VERIFICAR COM DIRETORA
-
09/04/2009 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/04/2009 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ILAINE SCHEFFLER SCHNEIDER - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
07/04/2009 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2009 13:29
Despacho
-
03/04/2009 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/04/2009 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALTAMIRA PEREIRA GONCALVES - GAB. DA 1ª VARA CIVEL.
-
21/09/2007 09:39
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
02/08/2007 09:05
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
23/07/2007 09:30
VINCULAÇÃO
-
19/07/2007 15:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 893288562 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE ALTAMIRA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-15
-
14/06/2007 08:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/06/2007 05:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/06/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RUTH GOMES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
12/06/2007 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/06/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALTAMIRA PEREIRA GONCALVES - GAB. DA 1ª VARA CIVEL.
-
11/06/2007 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2007 16:57
Despacho
-
17/06/2003 09:11
AUTUAÇÃO - Recebido por: RUTH GOMES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
17/06/2003 09:11
AUTUAÇÃO
-
05/06/2003 09:10
A DISTRIBUICAO - Recebido por: MARIA SHIRLANE DUARTE GAMA - Central de Distribuição.
-
31/05/2003 13:40
A DISTRIBUICAO - Recebido por: MARIA SHIRLANE DUARTE GAMA - Central de Distribuição.
-
03/10/2001 06:15
MIGRACAO - AGUARDANDO RESENHA
-
03/10/2001 03:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/10/2001 08:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2001 06:28
AUTUAÇÃO - Recebido por: RUTH GOMES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
01/10/2001 06:28
AUTUAÇÃO
-
30/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2001 21:00
Citação PENHORA
-
29/08/2001 06:28
DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2001 06:28
PROCESSO CADASTRADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2003
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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