TJPA - 0808751-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:24
Juntada de Alvará
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22/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:33
Evoluída a classe de (Inventário) para (Cumprimento de sentença)
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26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais referente à expedição da(s) diligência(s) requerida(s) (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 08/03/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
08/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 20:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PINHO em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:39
Decorrido prazo de BRUNNO GOMES PINHO em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:39
Decorrido prazo de FERNNANDA GOMES PINHO em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:39
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES PINHO em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRUNNO GOMES PINHO em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNNANDA GOMES PINHO em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PINHO em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES PINHO em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:16
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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03/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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29/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 10:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PINHO em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 10:39
Decorrido prazo de BRUNNO GOMES PINHO em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 10:39
Decorrido prazo de FERNNANDA GOMES PINHO em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 10:39
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES PINHO em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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22/09/2024 01:57
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES PINHO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:57
Decorrido prazo de FERNNANDA GOMES PINHO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:57
Decorrido prazo de BRUNNO GOMES PINHO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PINHO em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0808751-77.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE ANTONIO SILVA PINHO, BRUNNO GOMES PINHO, FERNNANDA GOMES PINHO, ISABELLA GOMES PINHO INVENTARIADO: MARIA AMELIA GOMES PINHO Nome: MARIA AMELIA GOMES PINHO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3520, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO Considerando o julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024 que altera a Resolução do CNJ 35/2007 e autoriza que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes, chamo o processo a ordem e determino a intimação das partes para que informem se ainda possuem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Belém 23 de agosto de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020916192560500000047261048 01 - Petição Inicial Petição 22020916192580900000047261052 02 - Procuração BRUNO Instrumento de Procuração 22020916192605800000047261053 02 - Procuração FERNANDA Instrumento de Procuração 22020916192628500000047261058 02 - Procuração ISABELA Instrumento de Procuração 22020916192657200000047261066 02 - Procuração Instrumento de Procuração 22020916192685600000047261061 03 - CERT NAS ISABELA Documento de Comprovação 22020916192711400000047261068 03 - CERT NASC BRUNO Documento de Comprovação 22020916192736900000047261070 03 - CERT NASC FERNANDA Documento de Comprovação 22020916192758400000047261071 03 - CNH BRUNO Documento de Identificação 22020916192783100000047261072 03 - CNH FERNANDA Documento de Identificação 22020916192809900000047261075 03 - CNH JOSÉ PINHO Documento de Identificação 22020916192840400000047261076 03 - RG ISABELA Documento de Identificação 22020916192860900000047261078 04 - COMPROV RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22020916192885400000047262285 05 - CERT ÓBITO - MARIA AMÉLIA Documento de Comprovação 22020916192906800000047262287 06 - CNH MARIA AMÉLIA Documento de Comprovação 22020916192932200000047262288 07 - CERT CASAMENTO Documento de Comprovação 22020916192957900000047262289 08 - CERT CASAMENTO - AMÉLIA E JOSÉ Documento de Comprovação 22020916192983600000047262291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021121013954700000047708029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021121013954700000047708029 Petição Petição 22021418192743600000047960308 09 - Pedido Juntada Custas Petição 22021418192760600000047960310 10 - Relatório Custas Iniciais Documento de Comprovação 22021418192794300000047960311 11 - Boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 22021418192826000000047960312 12 - Comprov Custas Pinho Documento de Comprovação 22021418192867500000047960313 Certidão Certidão 22022211285142300000048921875 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030323273258800000049946405 Despacho Despacho 22062214263946100000063731051 Primeiras Declarações Petição 22071523471027100000067113183 Certidão Certidão 22102512115188900000076358975 Despacho Despacho 22120114074839000000078793840 Despacho Despacho 22120114074839000000078793840 Manifestação Petição 23021517544970200000082419043 Certidão Certidão 23050811094138100000087430088 Pedido de Informação Pedido de Informação 23070508463241400000090872884 Sentença Sentença 23070508555421700000090872891 Intimação Intimação 23070508555421700000090872891 Informação Informação 24040914054467700000105935011 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24041609002247100000106362220 Certidão Certidão 24061910511150400000110571424 Petição Petição 24062017532675400000110753809 16 - Relatório Custas Documento de Comprovação 24062017532708000000110753810 17 - Boleto Custas Documento de Comprovação 24062017532740900000110753811 -
30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA PINHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de FERNNANDA GOMES PINHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de ISABELLA GOMES PINHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de BRUNNO GOMES PINHO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES PINHO em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808751-77.2022.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE ANTONIO SILVA PINHO, BRUNNO GOMES PINHO, FERNNANDA GOMES PINHO, ISABELLA GOMES PINHO INVENTARIADO: MARIA AMELIA GOMES PINHO Nome: MARIA AMELIA GOMES PINHO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3520, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Vistos, etc. 1 - Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, proposta nos seguintes termos: 1.
DO AUTOR DA HERANÇA MARIA AMÉLIA GOMES PINHO, RG nº 1800573, SSP/PA, CPF nº *36.***.*61-34, falecido em 28/01/2021, às 00:20h, no Hospital do Coração do Pará, Belém/PA, conforme Certidão de Óbito já acostada aos autos.
Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar, conforme documentação anexa. 2.
DOS HERDEIROS Os herdeiros são viúvo e filhos da falecida e, na época do falecimento, deixou os seguintes herdeiros: JOSE ANTONIO SILVA PINHO, brasileiro, viúvo, comerciante, portador do RG nº 4353397 e do CPF nº *48.***.*39-91, residente e domiciliado na Av.
Conselheiro Furtado, nº 3520, bairro Cremação, CEP: 66063-060, Belém/PA, na condição de VIÚVO MEEIRO; BRUNNO GOMES PINHO, brasileiro, solteiro, farmacêutico, portador do RG nº 5655776 e do CPF nº *20.***.*90-44, residente e domiciliado na Av.
Conselheiro Furtado, nº 3520, bairro Cremação, CEP: 66063-060, Belém/PA, na condição de HERDEIRO; FERNNANDA GOMES PINHO, brasileira, solteira, cirurgiãdentista, portadora do RG nº 5655774 e do CPF nº 947.910.662- 00, residente e domiciliada na Av.
Conselheiro Furtado, nº 3520, bairro Cremação, CEP: 66063-060, Belém/PA, na condição de HERDEIRA; ISABELLA GOMES PINHO, brasileira, solteira, bacharel em direito, portadora do RG nº 5655775 e do CPF nº *47.***.*07-04, residente e domiciliada na Av.
Conselheiro Furtado, nº 3520, bairro Cremação, CEP: 66063-060, Belém/PA, na condição de HERDEIRA.3.
DAS DÍVIDAS A de cujus não deixou dívidas. 4.
DOS BENS A Inventariada era titular do Seguro de Vida Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., conforme documentação anexa, estipulada pelo Banco do Estado do Pará, com endereço na Avenida Presidente Vargas, 251,Campina, Belém-PA, ao qual requer seja oficiado para fins de informação da quantia a ser paga ao Espólio.
Ademais, necessário se faz que sejam realizadas pesquisas via sistema SISBAJUD a fim de que se localizem eventuais valores em contas bancárias de titularidade da de cujus. 5.
PEDIDO Diante do exposto, requer o prosseguimento do feito com expedição de Ofício ao Banco do Estado do Pará, na Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, Belém-PA, para que informe a esse r.
Juízo o valor disponível para pagamento do Seguro de Vida ao norte referido.
Além disso, requer seja ordenado o bloqueio on-line em eventuais ativos financeiros de titularidade da falecida com posterior transferência dos saldos à subconta judicial de modo à ficar à disposição do Espólio.
Requer, por fim, prazo para juntada das custas judiciais referentes aos expedientes ora requeridos, bem como, após as respostas dos expedientes, seja tomado como valor da causa os valores porventura informados pelas respectivas instituições bancárias. É o relatório.
DECIDO: Considerando que o seguro de vida não possui qualidade de herança, a teor do art. 794 do CC, e, levando-se em conta o resultado da pesquisa SISBAJUD (id Num. 96200808), determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, após o trânsito em julgado, para recebimentos dos valores indicados no salientado sistema, transferindo o numerário para a conta do Patrono dos autores, que ficará responsável pela divisão do numerário entre os herdeiros.
Sem custas.
P.R.I.Cumpra-se.
Após, ARQUIVE-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020916192560500000047261048 01 - Petição Inicial Petição 22020916192580900000047261052 02 - Procuração BRUNO Procuração 22020916192605800000047261053 02 - Procuração FERNANDA Procuração 22020916192628500000047261058 02 - Procuração ISABELA Procuração 22020916192657200000047261066 02 - Procuração Procuração 22020916192685600000047261061 03 - CERT NAS ISABELA Documento de Comprovação 22020916192711400000047261068 03 - CERT NASC BRUNO Documento de Comprovação 22020916192736900000047261070 03 - CERT NASC FERNANDA Documento de Comprovação 22020916192758400000047261071 03 - CNH BRUNO Documento de Identificação 22020916192783100000047261072 03 - CNH FERNANDA Documento de Identificação 22020916192809900000047261075 03 - CNH JOSÉ PINHO Documento de Identificação 22020916192840400000047261076 03 - RG ISABELA Documento de Identificação 22020916192860900000047261078 04 - COMPROV RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22020916192885400000047262285 05 - CERT ÓBITO - MARIA AMÉLIA Documento de Comprovação 22020916192906800000047262287 06 - CNH MARIA AMÉLIA Documento de Comprovação 22020916192932200000047262288 07 - CERT CASAMENTO Documento de Comprovação 22020916192957900000047262289 08 - CERT CASAMENTO - AMÉLIA E JOSÉ Documento de Comprovação 22020916192983600000047262291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021121013954700000047708029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021121013954700000047708029 Petição Petição 22021418192743600000047960308 09 - Pedido Juntada Custas Petição 22021418192760600000047960310 10 - Relatório Custas Iniciais Documento de Comprovação 22021418192794300000047960311 11 - Boleto Custas Iniciais Documento de Comprovação 22021418192826000000047960312 12 - Comprov Custas Pinho Documento de Comprovação 22021418192867500000047960313 Certidão Certidão 22022211285142300000048921875 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030323273258800000049946405 Despacho Despacho 22062214263946100000063731051 Primeiras Declarações Petição 22071523471027100000067113183 Certidão Certidão 22102512115188900000076358975 Despacho Despacho 22120114074839000000078793840 Despacho Despacho 22120114074839000000078793840 Manifestação Petição 23021517544970200000082419043 Certidão Certidão 23050811094138100000087430088 Pedido de Informação Pedido de Informação 23070508463241400000090872884 -
06/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:55
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 08:46
Entrega de Documento
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08/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:14
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0808751-77.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE ANTONIO SILVA PINHO, BRUNNO GOMES PINHO, FERNNANDA GOMES PINHO, ISABELLA GOMES PINHO INVENTARIADO: MARIA AMELIA GOMES PINHO Nome: MARIA AMELIA GOMES PINHO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3520, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DESPACHO Procedo a pesquisa perante os Sistemas Financeiros para verificação dos valores de titularidade da falecida.
Intime-se os requerentes, para comprovar a existência de bens em nome da falecida, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que o seguro de vida mencionado não possui qualidade de herança, a teor do art. 794, do CC/2002; Assim, compete aos requerentes comprovar a inexistência de beneficiários indicados na apólice e consequente possibilidade de legitimidade dos herdeiros legítimos; Belém-PA, 1 de dezembro de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
07/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 02:33
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
25/06/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 23:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/02/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
-
15/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: REQUERENTE: JOSE ANTONIO SILVA PINHO e outros (3) De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 11 de fevereiro de 2022.
SERVIDOR -
11/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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