TJPA - 0819921-22.2017.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 14:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 20/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:14
Juntada de Informações
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27/09/2021 00:43
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819921-22.2017.8.14.0301 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO DESPACHO
Vistos.
Proceda-se ao levantamento da restrição via RENAJUD.
Após, não havendo custas finais pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:30
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:30
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 14/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:05
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
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21/09/2021 14:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0819921-22.2017.8.14.0301 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais para fins de levantamento da restrição via RENAJUD que recaiu sobre o veículo.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 01 de setembro de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
01/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2021 10:22
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:19
Transitado em Julgado em 01/04/2021
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24/03/2021 01:01
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:01
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/03/2021 23:59.
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08/03/2021 18:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/03/2021 18:11
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0819921-22.2017.8.14.0301 AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em face de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor de ID. 22802894 , requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade de ID. 22802894 e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição via RENAJUD que recaiu sobre o veículo. Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Belém, 08 de fevereiro de 2021. HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/02/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 20:38
Extinto o processo por desistência
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05/02/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 01:26
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
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14/04/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 10:28
Conclusos para despacho
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09/07/2019 00:31
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 10:37
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2019 10:39
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2019 10:37
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2019 08:09
Conclusos para despacho
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22/08/2018 00:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSE FERREIRA CARDOSO em 21/08/2018 23:59:59.
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03/08/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 13:12
Conclusos para despacho
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29/03/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2018 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2018 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2017 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2017 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2017 12:31
Expedição de Mandado.
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28/09/2017 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2017 13:45
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2017 08:40
Conclusos para decisão
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10/08/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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