TJPA - 0801836-59.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SOUSA BOTELHO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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25/11/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia-PA Fórum Des Licurgo Narbal de Oliveira Santiago, Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro Email: [email protected] / Telefone: (94) 3421-1284 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, XI, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha custas judiciais, nos termos da certidão id. 101821116, conforme dispõe o art. 22, § 2º da portaria Conjunta 001/2018-GP-VP, compreendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, III do CPC).
Conceição do Araguaia-PA, 4 de outubro de 2023 AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
04/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/04/2023 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/04/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 11:41
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, fica a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), devidamente INTIMADO (AS), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao conteúdo do documento id. 65210739, sob pena de preclusão.
Conceição do Araguaia, 25 de julho de 2022.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
25/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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27/04/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
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06/03/2021 04:54
Decorrido prazo de BANPARA em 10/02/2021 23:59.
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02/02/2021 11:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cumulativa de Conceição do Araguaia-PA Fórum Des Licurgo Narbal de Oliveira Santiago, Av.
Marechal Rondon, s/n, Centro Email: [email protected] / Telefone: (94) 3421-1284 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, XI, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolha custas judiciais iniciais, conforme dispõe o art. 22, § 2º da portaria Conjunta 001/2018-GP-VP, compreendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, III do CPC).
Art. 22.
As custas iniciais dos processos distribuídos no PJe devem ser calculadas imediatamente APÓS a distribuição, sendo vedado o envio do processo ao magistrado sem que esteja comprovado o pagamento das custas iniciais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária, isenções legais e pedidos de parcelamento. § 2º O boleto gerado na emissão das custas iniciais, bem como o relatório de conta do processo e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser JUNTADOS ao processo pelo representante processual, imediatamente após a distribuição do mesmo.
Conceição do Araguaia-PA, 13 de janeiro de 2021 AL JARREAUX D CESARES VASCONCELOS DA SILVA BARBOSA Diretor de Secretaria Subscrevi com base no Provimento nº 08/2014-CJRMB,Art. 2º -
13/01/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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