TJPA - 0806286-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de trânsito em julgado
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08/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0806286-95.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP IMPETRADO: GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 6 de agosto de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
06/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:24
Juntada de despacho
-
03/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 04:00
Decorrido prazo de GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 04:00
Decorrido prazo de RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806286-95.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP IMPETRADO: GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/12/2022 04:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 05:26
Decorrido prazo de RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 09:50
Decorrido prazo de RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:51
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 02:48
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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23/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 03:09
Decorrido prazo de RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 18:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/05/2022 02:19
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 02:45
Decorrido prazo de GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806286-95.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP IMPETRADO: GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA DESPACHO R.H. 1.
Determino a remessa dos autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 2.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente -
06/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 04:22
Decorrido prazo de RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 04:31
Decorrido prazo de RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:28
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806286-95.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP IMPETRADO: GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA R.H.
Tendo em vista que no sistema PJE ainda não se encontra disponível ferramenta técnica para que a(s) Autoridade(s) Coatora(s) acessem a documentação juntada pelo impetrante, para os fins de apresentação de informações e considerando o disposto no artigo 8º da Lei n. 12016/2009, determino que o impetrante providencie no prazo legal de 03 (três) dias úteis, o deposito de toda a documentação necessária para a finalidade de apresentação de informações e demais previstas em lei, junto a secretaria desta unidade judiciária.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 21 de março de 2022 Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal -
28/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2022 03:07
Decorrido prazo de RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 13:09
Conclusos para decisão
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04/03/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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04/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal De Justiça Do Estado Do Pará 3ª Vara De Execução Fiscal – Belém Processo: 0806286-95.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP IMPETRADO: GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA Nos termos do artigo 1º, §2º, XII, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intime-se a IMPETRANTE a ENVIAR para Secretaria desta Vara, (01) via da contrafé(s) da petição inicial e documentos anexos (devidamente encadernado, ou grampeado), para instruir(em) o(s) Mandado(s) de Notificação da(s) autoridade(s) coatora(s), a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça.
Belém, 25 de fevereiro de 2022 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
25/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:52
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806286-95.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENYLAB - QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EPP IMPETRADO: GERENTE FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA R.h. 1.
O valor a ser atribuído à causa deve ser o relativo ao potencial proveito econômico a ser obtido pela impetrante. 2.
Assim, determino que a impetrante aponte o valor devido, assim como a correção de ofício, outorgando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emissão do boleto relativo às custas residuais e demonstração inequívoca de seu pagamento. 3.
Cumpra-se.
Belém, 14 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
14/02/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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