TJPA - 0001290-88.2014.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:52
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0001290-88.2014.8.14.0941 (PJe).
REQUERENTE: OSCARINO TELES DE SOUZA, MARIA ANTONIA DAMASCENO DE SOUZA REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) reclamante(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoar os embargos à execução opostos pela reclamada.
Belém-PA, 31 de outubro de 2023.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidora Judiciária Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
08/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI RUA MANOEL BARATA, 864, DISTRITO DE ICOARACI, BELÉM-PA Fone (91) 3227-8650 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0001290-88.2014.8.14.0941 (PJe).
REQUERENTE: OSCARINO TELES DE SOUZA, MARIA ANTONIA DAMASCENO DE SOUZA REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) reclamante(s) intimado(a)(s), via advogado(a)(s) habilitado(a)(s) no sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contrarrazoar os embargos à execução opostos pela reclamada.
Belém-PA, 31 de outubro de 2023.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidora Judiciária Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
31/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 01:47
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:56
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0001290-88.2014.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSCARINO TELES DE SOUZA, MARIA ANTONIA DAMASCENO DE SOUZA Endereço: Nome: OSCARINO TELES DE SOUZA Endereço: GETULIO VARGAS, AGUA BOA-OUTEIRO, BELéM - PA - CEP: 66843-630 Nome: MARIA ANTONIA DAMASCENO DE SOUZA Endereço: GETULIO VARGAS, AGUA BOA-OUTEIRO, BELéM - PA - CEP: 66843-630 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA Endereço: Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o exequente a execução de astreintes em razão do descumprimento da obrigação de fazer pela executada, referente a troca do relógio medidor da unidade consumidora objeto do processo (ID’s Num. 19659656, Num. 20539379, Num. 21475037, Num. 22637378, Num. 25496604, Num. 31954593, Num. 52070005 e Num. 65613332).
Em análise dos autos, verifica-se que a executada foi intimada do prazo para cumprimento da obrigação de fazer em 09/03/2020 (ID Num. 15735662) e somente em 05/04/2021 a obrigação foi satisfeita, conforme comprovado pela petição de ID Num. 25496604.
Nesse sentido, descumprida a sentença no tocante à troca do relógio medidor, inicialmente, deve incidir o pagamento da multa em favor da parte exequente, devendo ser apreciada a proporcionalidade e razoabilidade do valor a ser pago.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou o entendimento de que a multa cominatória tem o objetivo de servir de meio coativo para o cumprimento da obrigação, não se revelando um bem jurídico em si mesmo a ser perseguido pelo autor e poderá o juiz, a teor do § 1º, art. 537, do CPC, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que se tornou excessiva. (...) O valor das astreintes, previstas no art. 461, caput e §§ 1º a 6º, do Código de Processo Civil de 1973, correspondente aos arts. 497, caput, 499, 500, 536, caput e § 1º, e 537, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, pode ser revisto a qualquer tempo (CPC/1973, art. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. 3.
Assim, sempre que o valor acumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório ou exorbitante ou desnecessário, poderá o órgão julgador modificá-lo, até mesmo de ofício, adequando-o a patamar condizente com a finalidade da medida no caso concreto, ainda que sobre a quantia estabelecida já tenha havido explícita manifestação, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença" (EAREsp n. 650.536/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021) (...) (STJ, AgInt no AREsp 1722847/MA, 2020/0160691-0, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/05/2023, DJe 02/06/2023).
No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 2272065/PR, 2022/0403391-3, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/06/2023, DJe 15/06/2023).
Desta feita, levando em conta o entendimento retro, o dever de evitar locupletamento desproporcional, desvirtuando a essência do instituto em tela e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observa-se a necessidade de redução da multa diária fixada na decisão de ID Num. 9691461, haja vista ter se tornado exorbitante, pois estipulou como valor limite o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, o que acabou gerando um débito no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), superando de forma excessiva o valor da própria condenação principal, que correspondeu a R$ 3.000,00 (três mil reais) (ID’s Num. 11935620 e Num. 22637378).
Sendo assim, com esteio na fundamentação supra, reduzo o valor total da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intime-se a parte executada para que, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, efetue, voluntariamente, o pagamento do valor do débito apontado acima, sob pena de prosseguimento da execução; 2. em caso de cumprimento voluntário, fica a parte executada informada de que o pagamento deverá ser feito, preferencialmente, junto ao Banco BANPARÁ, mediante expedição de boleto próprio pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 3. havendo pagamento voluntário, à parte exequente para apresentar manifestação quanto aos valores depositados em subconta judicial, retornando os autos conclusos; 4. intimar a Defensoria Pública e o advogado da executada sobre esta decisão; 5. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 17:23
Conclusos para decisão
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26/04/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 16:44
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 01:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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28/02/2022 03:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:49
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0001290-88.2014.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OSCARINO TELES DE SOUZA, MARIA ANTONIA DAMASCENO DE SOUZA Endereço: Nome: OSCARINO TELES DE SOUZA Endereço: GETULIO VARGAS, AGUA BOA-OUTEIRO, BELéM - PA - CEP: 66843-630 Nome: MARIA ANTONIA DAMASCENO DE SOUZA Endereço: GETULIO VARGAS, AGUA BOA-OUTEIRO, BELéM - PA - CEP: 66843-630 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA Endereço: Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO 1.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos termos da petição vinculada ao ID-Num.31954593, requerendo o que entender cabível. 2.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos. 3.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
16/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 08:03
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de OSCARINO TELES DE SOUZA em 30/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DAMASCENO DE SOUZA em 30/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 02:22
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 13/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 00:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2021 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 00:35
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 20/10/2020 23:59.
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20/10/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2020 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 01:26
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 15/07/2020 23:59:59.
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27/02/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 10:17
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2020 09:21
Conclusos para julgamento
-
11/02/2020 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:47
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 04/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2019 13:40
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 13:40
Movimento Processual Retificado
-
15/10/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 12:23
Remetidos os Autos para Turma Recursal
-
17/04/2019 12:23
Processo migrado do Sistema Projudi
-
17/04/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 10:38
Evento Projudi: 58 - Remetidos os Autos para $DESTINO
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05/12/2017 14:16
Evento Projudi: 56 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO
-
05/12/2017 14:16
Evento Projudi: 55 - Ato ordinatório
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25/05/2017 00:00
Evento Projudi: 54 - Decorrido prazo de Advogados de OSCARINO TELES DE SOUZA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(04/05/17)
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14/04/2017 00:02
Evento Projudi: 47 - Decorrido prazo de Advogados de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento(21/03/17)
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13/04/2017 17:10
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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21/03/2017 13:33
Evento Projudi: 39 - Juntada de Comprovante Intimação
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15/03/2017 13:17
Evento Projudi: 38 - Julgada procedente em parte a ação
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27/03/2015 13:46
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO
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27/03/2015 13:46
Evento Projudi: 36 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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27/03/2015 13:46
Evento Projudi: 35 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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24/03/2015 11:58
Evento Projudi: 31 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 27 de Março de 2015 às 10:40)
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24/03/2015 11:58
Evento Projudi: 30 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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24/03/2015 11:58
Evento Projudi: 29 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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23/03/2015 18:19
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/03/2015 12:00
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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15/12/2014 09:11
Evento Projudi: 22 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO
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15/12/2014 09:11
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Pedido Urgência
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28/08/2014 10:32
Evento Projudi: 20 - Juntada de Requerimento
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27/08/2014 11:25
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 24 de Março de 2015 às 11:30)
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27/08/2014 11:25
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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27/08/2014 11:25
Evento Projudi: 14 - Juntada de Termo de Audiência
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22/08/2014 17:02
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/04/2014 11:53
Evento Projudi: 10 - Expedição de Citação - Para CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A - CELPA
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11/04/2014 11:53
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação
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09/04/2014 12:42
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar da decisão liminar (tutela)
-
09/04/2014 12:42
Evento Projudi: 7 - Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2014 11:43
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Agosto de 2014 às 10:20)
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21/03/2014 11:43
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELLEN CHRISTIANNE BEMERGUY PEIXOTO
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Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2014 11:43
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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