TJPA - 0804167-83.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/10/2024 16:41 Decorrido prazo de ELIANA MARIA NEVES DE SOUSA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 16:41 Decorrido prazo de JACQUELINE PAMELA DE ANDRADE em 30/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 16:41 Decorrido prazo de REINALDO NASCIMENTO SILVA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 01:17 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024 
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                                            06/09/2024 11:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804167-83.2021.8.14.0015 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Advogados do(a) REQUERENTE: ENIO SAMIR COELHO MONTEIRO - PA33775, ALUISIUS OENNING NETO - PA32035 Nome: ELIANA MARIA NEVES DE SOUSA Endereço: R.Raquel Lemos, 522, Caiçara, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Advogado(s) do reclamante: ALUISIUS OENNING NETO, ENIO SAMIR COELHO MONTEIRO Nome: JACQUELINE PAMELA DE ANDRADE Endereço: Rua 5, 999, Fonte Boa, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: REINALDO NASCIMENTO SILVA Endereço: Rua João Nascimento, 106,apto 403, Cristo, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 DECISÃO Trata-se de ação REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR, que envolve as partes supracitadas.
 
 Em razão do trâmite de ação de reconhecimento e união estável sob o número 0805001-86.2021.8.14.0015, suspendo o presente processo até o julgamento naqueles autos, bem como determino o imediato apensamento.
 
 SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
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                                            05/09/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 16:05 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805001-86.2021.8.14.0015 
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                                            05/09/2024 14:48 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 14:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/04/2024 09:57 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            15/04/2024 21:02 Declarada incompetência 
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                                            15/04/2024 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2024 11:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/10/2023 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 14:59 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            10/10/2023 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 15:03 Declarada incompetência 
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                                            23/06/2023 12:36 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2023 12:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/06/2023 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2022 01:54 Decorrido prazo de REINALDO NASCIMENTO SILVA em 29/07/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 21:07 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/07/2022 21:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2022 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2022 10:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2022 09:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal. 
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                                            07/07/2022 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2022 04:35 Decorrido prazo de JACQUELINE PAMELA DE ANDRADE em 23/06/2022 23:59. 
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                                            14/06/2022 12:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/06/2022 12:04 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2022 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            08/06/2022 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2022 17:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/06/2022 17:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2022 08:22 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/05/2022 08:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/05/2022 08:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/05/2022 21:38 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            17/05/2022 21:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2022 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 11:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/04/2022 11:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/04/2022 11:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/04/2022 15:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 09:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal. 
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                                            18/04/2022 15:48 Expedição de Mandado. 
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                                            18/04/2022 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 15:43 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2022 03:57 Decorrido prazo de ELIANA MARIA NEVES DE SOUSA em 24/03/2022 23:59. 
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                                            18/03/2022 03:22 Decorrido prazo de ELIANA MARIA NEVES DE SOUSA em 17/03/2022 23:59. 
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                                            21/02/2022 00:33 Publicado Despacho em 21/02/2022. 
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                                            19/02/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022 
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                                            18/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0804167-83.2021.8.14.0015.
 
 DESPACHO R.
 
 Hoje. 1.
 
 Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar, ajuizada por ELIANA MARIA NEVES DE SOUSA contra JACQUELINE PÂMELA DE ANDRADE e REINALDO NASCIMENTO SILVA, tendo por motivo o alegado esbulho possessório que dataria de menos de ano e dia. 2.
 
 No caso vertente, entendo ser necessária e conveniente a audiência de justificação prévia para deferimento da liminar, pois os elementos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória. 3.
 
 Designo o dia 07/07/2022, às 09:20 horas, para audiência de justificação do alegado, devendo a autora arrolar tempestivamente as testemunhas. 4.
 
 Nos termos do art. 562 do CPC, citem-se os réus para comparecer à audiência, em que poderão intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. 5.
 
 O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Castanhal/PA, 16 de fevereiro de 2022.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal.
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                                            17/02/2022 15:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/02/2022 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2021 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2021 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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