TJPA - 0003031-56.2014.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/03/2022 09:18
Baixa Definitiva
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18/03/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA MAIA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DE SOUSA MAIA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:09
Decorrido prazo de JANE IRACI HORA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO BARBOSA DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:00
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003031-56.2014.8.14.0136 APELANTE: ESPOLIO DE JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, JANE IRACI HORA DOS SANTOS Advogado(s): PAULO CESAR GOMES PEREIRA APELADO: ESPOLIO DE MARIA DE SOUSA MAIA, JOAQUIM DE SOUZA MAIA Advogado(s): ALESSANDRA DIAS MARANHAO RELATORA: Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
ESPOLIO DE JOÃO BARBOSA DOS SANTOS E JANE IRACI HORA DOS SANTOS interpuseram o presente RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Canaã dos Carajás que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, III e VI do CPC, nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável – Pós Mortem.
Conforme o teor do documento de Id. 7952638, sobreveio a composição das partes, cuja homologação ora me é submetida.
Brevemente Relatados.
Decido.
Prima facie, esta relatora nada tem a opor às condições entabuladas, motivo pelo qual HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, invocando o efeito translativo recursal, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação originária, nos moldes do art. 487, III, “b” do CPC/2015[1], ao tempo que delibero: 1.
Intimem-se as partes; 2.
Devolvam-se imediatamente os autos à origem; 3.
Dê-se baixa no sistema; 4.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém, 17 de fevereiro de 2022.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação. -
17/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:06
Homologada a Transação
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28/01/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
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21/06/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2021 10:10
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 00:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO BARBOSA DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:20
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA MAIA em 14/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:20
Decorrido prazo de JANE IRACI HORA DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59.
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12/04/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:08
Conclusos para decisão
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05/04/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2020 12:43
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2020 00:03
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA MAIA em 09/11/2020 23:59.
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10/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO BARBOSA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59.
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10/11/2020 00:03
Decorrido prazo de JANE IRACI HORA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59.
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10/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DE SOUSA MAIA em 09/11/2020 23:59.
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13/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/10/2020 13:16
Conclusos para decisão
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08/10/2020 13:08
Recebidos os autos
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08/10/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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