TJPA - 0803402-39.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara de Familia Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 22:18
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 22:14
Transitado em Julgado em 04/08/2022
-
26/06/2022 04:20
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS em 21/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 04:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS em 21/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 04:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS em 21/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS em 09/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:33
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS em 09/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 01:33
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone: 3211-7070/3211-7071 PROCESSO Nº 0803402-39.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS e outros REQUERIDO(A): ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação de Homologação de Acordo, ajuizada pelos proponentes, com fito à homologação judicial das cláusulas constantes nos autos.
Os demandantes entabularam acordo acerca da exoneração da pensão alimentícia outrora paga pelo primeiro acordante C.A.B.D.P. em favor da segunda acordante A.C.B.D.P., a qual, destarte, declarou que é maior de idade e possui condições de prover o próprio sustento.
O feito não necessita de intervenção ministerial, na medida em que inexiste interesse de incapazes. É o que importa relatar.
Decido.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico porquanto corresponde à vontade das partes, não ofende a ordem pública, foi firmada por pessoas capazes, possui objeto lícito e resguarda os interesses dos envolvidos, não se podendo negar, portanto, o direito de que tal acordo receba o referendum do Judiciário.
Em face do exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, ficando os acordantes cientes de que a avença homologada constitui título executivo judicial, em consequência, resolvo o processo, com resolução do mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade ao acordante C.A.B.D.P., nos termos do artigo 98, § 3º, c/c 485, § 2º ambos do CPC, face à gratuidade da justiça que ora defiro, eis que carreado aos autos documento comprobatório da hipossuficiência alegada (ID.47957376).
Entrementes, no que se refere à acordante A.C.B.D.P., considerando o teor da petição ID.54062423, condeno-a ao pagamento das custas.
Assim, decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao cálculo final quanto às custas restantes, quando então, se houver, deverá a Secretaria providenciar a intimação do(a) devedor(a) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena do crédito correspondente ser encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Estado, em relação ao qual, poderá ocorrer a incidência de atualização monetária e demais encargos legais instituído pela Secretaria de Estado da Fazenda, tudo à luz das disposições constantes nos artigos 46, §4º da Lei 8.328/15.
Recolhidas as custas devidas, proceda com a juntada aos autos do comprovante de pagamento e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Do contrário, decorrido o prazo legal, não constatado pagamento, proceda-se a Secretaria Judiciária com a inclusão do nome do(a) devedor(a) junto à Dívida Ativa do Estado, utilizando-se, para tanto, do sistema disponibilizado pelo TJEPA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, observadas as formalidades legais, arquive-se.
Servirá cópia desta sentença como mandado/ofício/carta precatória, conforme autorizado pelo Provimento nº011/2009 – CJRMB.
Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
17/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:28
Homologada a Transação
-
12/05/2022 21:46
Conclusos para decisão
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12/05/2022 21:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 03:25
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 03:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS em 10/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS em 02/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:17
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
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29/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/04/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 00:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/04/2022 04:15
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone: 3211-7070/3211-7071 PROCESSO Nº 0803402-39.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS e outros Endereço: Rua Santa Catarina, 2432, Americano, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 Nome: ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS Endereço: ATgueiros, Rua Terceira, 120, Quadra Q, casa 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-240 REQUERIDO(A): ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS Endereço: ATgueiros, Rua Terceira, 120, Quadra Q, casa 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-240 DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante C.A.B.D.S., sob o seu compromisso, uma vez que carreado aos autos documento comprobatório da hipossuficiência alegada (ID. 47957376 - Pág. 1).
Entrementes, no que concerne à demandante A.C.B.D.P., considerando o teor da petição ID. 54062423, remetam-se os autos à UNAJ, a fim de que proceda com o cálculo das custas pertinentes.
Satisfeita a providência, intime-se a demandante A.C.B.D.P., por intermédio do advogado constituído nos autos, a fim de que proceda com o recolhimento devido, na forma, pelo prazo e, ainda, sob as advertências constantes no artigo 290 do CPC.
Após, certifique-se o necessário e faça-se concluso.
Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
03/04/2022 19:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS em 09/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
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18/03/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:05
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DE FAMÍLIA DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM RUA MANOEL BARATA, 1107, BAIRRO PONTA GROSSA, BELÉM/PA - CEP 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone: 3211-7070/3211-7071 PROCESSO Nº 0803402-39.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: CARLOS AFONSO BARROS DOS PASSOS e outros Endereço: Rua Santa Catarina, 2432, Americano, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 Nome: ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS Endereço: ATgueiros, Rua Terceira, 120, Quadra Q, casa 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-240 REQUERIDO(A): ANA CAROLINE BORGES DOS PASSOS Endereço: ATgueiros, Rua Terceira, 120, Quadra Q, casa 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-240 DESPACHO Sem embargo da petição ID.47957365, considerando a pluralidade de proponentes, imprescindível o cumprimento do despacho ID.46956523 por ambos os acordantes.
Destarte, face à circunstância precedente, por cooperação processual, cumpra-se novamente conforme determinado no comando judicial ID.46956523.
Após, decorrido o prazo ou havendo manifestação, o que primeiro ocorrer, certifique-se e faça-se concluso para deliberação.
Icoaraci-Belém/PA, 2 de fevereiro de 2022.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito -
15/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 22:33
Conclusos para despacho
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31/01/2022 22:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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