TJPA - 0802608-24.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:20
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 17:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:13
Destinação de Bens Apreendidos
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07/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:40
Expedição de Informações.
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05/05/2025 08:36
Expedição de Informações.
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16/04/2025 08:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DAVI GOMES DE ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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07/11/2024 14:46
Expedição de Informações.
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07/11/2024 14:40
Cadastro de :
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04/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS Processo n°: 0802608-24.2021.8.14.0005 Denunciado: DAVI GOMES DE ARAUJO Capitulação penal: [Desacato ] De ordem do Exmo.
Juiz de Direito titular respondendo pela 1ª Vara Criminal de Altamira, MM.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA, Comarca de Altamira - PA., na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que este lerem ou conhecimento tiverem deste EDITAL, que tramita neste Juízo e respectivo Cartório da 1ª Vara Criminal, nos autos da Ação Penal movida contra o acusado abaixo: DENUNCIADO: DAVI GOMES DE ARAUJO, brasileiro, portador do RG n° ... e CPF n°, nascido em 28/05/1992, filho de Maria Lucia Gomes e Edivaldo Macedo de Araujo, residente e domiciliado na ..., o qual encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica INTIMADO da sentença, a qual julgou PROCEDENTE a denúncia para condenar o mesmo pela prática do crime tipificado no art. 331 do CP, cujo prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas no Art. 392 do CPP.
Dado e passado nesta Cidade de Altamira, em 31 de outubro de 2024.
Eu, KAYLANE NASCIMENTO DE SOUSA, servidor da 1ª Vara Criminal de Altamira, digitei e subscrevi. -
31/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:46
Expedição de Edital.
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06/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/08/2024 19:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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19/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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11/08/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
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26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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16/04/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2023 09:20
Mandado devolvido cancelado
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18/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 23:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2023 23:43
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 23:42
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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16/09/2023 23:41
Desentranhado o documento
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16/09/2023 23:41
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:05
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 16:32
Audiência Preliminar realizada para 08/02/2023 14:10 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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08/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:48
Juntada de Ofício
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10/01/2023 15:04
Audiência Preliminar designada para 08/02/2023 14:10 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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26/10/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 15:29
Conclusos para decisão
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11/09/2022 23:09
Juntada de Petição de denúncia
-
29/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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07/05/2022 08:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2022 23:59.
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23/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 18:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/03/2022 17:54
Audiência Preliminar realizada para 08/03/2022 14:50 Juizado Especial Criminal de Altamira.
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07/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 21:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2022 01:19
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651, bairro Esplanada do Xingu, CEP 68372-005, Altamira-PA - Fone (93) 3502-9138 Processo:0802608-24.2021.8.14.0005 AUTOR DO FATO: DAVI GOMES DE ARAUJO Nome: DAVI GOMES DE ARAUJO Endereço: Rua Quatro, nº 832, Liberdade (Próximo a Igreja Adventista), Sudam II, Altamira/PA. (TELEFONE: 93-99181-8911) DECISÃO 1.
Proceda-se na forma do art. 71 da Lei n. 9.099/95. 2.
Designo o dia 08/03/2022, às 14h: 50min para realização de Audiência Preliminar para Proposta de Transação Penal. 3.
Intime-se o(a) autor(a) do fato advertindo este(a) de que deverá fazer-se acompanhar por advogado, devendo ser certificado pelo Oficial de Justiça a manifestação daquele(a), caso contrário ser-lhe-á nomeado Defensor Público. 4.
Venham aos autos certidão expedida pelo Cartório Distribuidor, bem como pelo Cartório Criminal, noticiando a existência de antecedentes. 5.
Certifique a secretaria deste Juizado se o autor do fato já foi anteriormente beneficiado nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95. 6.
Certificando o oficial de justiça que o réu não foi encontrado no endereço constante no processo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, independente de nova conclusão, cancelando a audiência acima designada. 7.
Intime-se a vítima, caso necessário. 8.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
P.I.C.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Altamira/PA, 19 de agosto de 2021 LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Resp. cumul. pelo JECrim -
14/02/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 12:34
Audiência Preliminar designada para 08/03/2022 14:50 Juizado Especial Criminal de Altamira.
-
23/08/2021 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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